15 de maio de 2008

Porque é importante

Antes era o ex-Instituto de Reinserção Social
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Por ordem superior (em NF não, na folha oficial...) se torna público que a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a 28 de Fevereiro de 2008, modificou a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma. A autoridade passa a ser a seguinte:
      Direcção-Geral de Reinserção Social,
      Ministério da Justiça,
      Avenida do Almirante Reis, 101,
      1150-013 Lisboa Portugal
      (tel.: +351213176100; fax.: +351213176171;
      e-mail:
      correio.dgrs@dgrs.mj.pt)
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 33/83, 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, tendo a Convenção entrado em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

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