Um comunicado da UNITA, sem proselitismo e com factos que, a serem verdade, põe em crise as boas intenções do MPLA. Como várias chancelarias sediadas em Lisboa nos t~em manifestado interesse em seguir com o processo angolano, segue o documento, até agora, ao que sabemos, não contraditado pelo MPLA.
Arquive-se.
UNITA aponta irregularidades
no registo eleitoral em Angola
1- O Processo teve início com elevado número de fiscais e respectivos suplentes, não credenciados, em tempo útil, em flagrante violação ao nº 4 do artigo 15º da Lei 3 / 05, de 1 de Julho, Lei do registo eleitoral; decorrida uma semana do início do registo, continuam a existir problemas de credenciamento de fiscais nas províncias do Uíge, Luanda, Huambo, Bié e Bengo.
2- Violação sistemática ao previsto na alínea a) do artigo 16º e do nº 3 do artigo 47º, ambos da Lei do Registo Eleitoral e do nº 1 do artº 60º do Decreto Lei nº 62/05, ao não fornecerem os dados do registo, ou cópias dos cadernos; Exemplos: Luanda (brigadas 7000, 6500 e 7500 no Município do Cazenga), na Huíla (todas as brigadas na Chibia), Kuanza Sul (brigada 17600).
3- A não entrada em funcionamento, até a presente data, de elevado número de brigadas constantes do Mapa para a 1ª Fase, distribuído pela Comissão Interministerial para o Processo Eleitoral/ Ministério da Administração do Território, indiciando atrasos premeditados ao Processo do Registo. Exemplos: não estão em funcionamento 20 brigadas na Província de Benguela, 20 brigadas no Huambo, 6 no Bié, 12 brigadas no Uíge, 5 no Bengo, 3 no Namibe, 3 na Província do Zaire, entre outras.
4- Violação sistemática e generalizada dos artigos 31º da Lei do Registo Eleitoral, pela não emissão do boletim assinado e datado pela entidade registadora e pelo eleitor.
5- Interferência de gente estranha às brigadas, influenciando e priorizando o registo de alguns cidadãos em detrimento de outros. Exemplo: no Município do Cacuaco, brigada 51000 em que um Brigadeiro, devidamente identificado, fez registar cidadãos com o cartão de membro do MPLA, tendo proferido ameaças aos fiscais; no Chitato, província da Lunda Norte, onde elementos não identificados e não autorizados estão a acompanhar todo o processo de registo, intimidando a população.
6- Violação ao artigo 29º nº 3, alíneas c) e d) da Lei do Registo Eleitoral, com a recusa de elevado número de brigadas permitirem o registo dos cidadãos portadores de Cédulas pessoais. Este acto é punível nos termos do artigo 64º da mesma Lei; Exemplo: Na brigada 8100 Município Ingombota, foram rejeitados cidadãos com Cédula pessoal, pelo chefe da brigada.
7- A não divulgação pela CIPE do número total, bem como do local exacto do funcionamento das brigadas, a troca de algumas brigadas para outros locais diferentes daqueles que foram previamente indicados, em violação ao estipulado no artº 21º da Lei nº 3/05 de 01 de Julho, a rejeição do registo de cidadãos nacionais de origem bakongo, sob pretexto de que são zairenses/congoleses.
8- Alteração dos locais ou Municípios indicados para o funcionamento dos fiscais pela CIPE à revelia das listas entregues pelos partidos políticos proponentes, o que demonstra falta de ética e interferência nos assuntos internos dos partidos. Exemplo: Luanda.
9- Os problemas que apresenta a solução Tecnológica para o Registo Eleitoral, nomeadamente:
a) Não conexão do sistema em on–line;
b) Falta da sua componente mais importante, a Intranet, que possibilitaria ao cidadão eleitor e não só, a verificação do progresso do registo eleitoral, facto que daria maior credibilidade, devido à transparência que poderia conferir ao processo;
c) Falta de capacidade do sistema de verificar a existência de registos plurimos;
d) A lentidão com que o sistema opera, a par de avarias constantes.
Todas estas constatações dificultam obviamente a fiscalização do processo de registo eleitoral e concomitantemente retiram a necessária transparência, justeza e credibilidade do mesmo.
Luanda, aos 22 de Novembro de 2006
1 comentário:
Eu realmente gostei do seu site. Excelente conteúdo. Por favor, continuem postando cotent tão profunda.
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