4 de dezembro de 2006

Depois do Ministro. Bramão Ramos é o Senhor Necessidades

No novo quadro do MNE, compete ao Director-geral de Política Externa assegurar a coordenação e decisão dos assuntos de natureza político-diplomática, incluindo a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), bem como dos assuntos no domínio da segurança e defesa, e executar a política externa portuguesa no plano das relações bilaterais e no plano multilateral de carácter político. Além, disso, o que se segue.

Arquive-se.

Atribuições do Director-geral de Política Externa do MNE

  • Assegurar o apoio ao exercício das funções de coordenação político-diplomática
  • Estudar, emitir pareceres, decidir ou apresentar propostas de actuação sobre todos os assuntos atinentes às atribuições que prossegue
  • Recolher informação, analisar e apresentar propostas de actuação sobre assuntos de particular relevância político-diplomática
  • Assegurar a representação de Portugal em reuniões no estrangeiro em relação às atribuições que prossegue
  • Transmitir instruções que sejam dirigidas às embaixadas, representações permanentes e missões temporárias, e postos consulares de Portugal
  • Assegurar a coordenação interministerial no acompanhamento e tratamento de questões internacionais, necessária à coerência e unidade da acção externa do Estado
  • Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do MNE
  • Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte
  • Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MNE

  • Junto do DGPE funcionam os seguintes organismos

  • O Conselho Coordenador Político-Diplomático, com funções de coordenação dos serviços do MNE nos assuntos de natureza político-diplomática
  • A Comissão Interministerial de Política Externa, com funções de coordenação das intervenções dos restantes ministérios no âmbito das relações internacionais, visando a acção unitária e coerente do Estado português na ordem internacional
  • A Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas
  • A Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares
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