Para que conste e fique exposto, aqui estão os 15 pontos da resolução da Assembleia da República quanto ao Relatório do Governo sobre Portugal na UE/2009, chamando-se a atenção para o facto do parlamento ter sublinhado quanto à forma e ao conteúdo para que não ficasse nada de fora, entre o mais.
A Assembleia da República resolveu...
- Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo, em geral, do relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
- Afirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das acções relatadas.
- Sublinhar que a forma e o conteúdo do relatório do Governo só incompletamente correspondem a alguns dos objectivos que o determinam, e que condicionam a sua recepção pública, tornando demasiado árdua a sua leitura e excessivamente contingente a sua interpretação.
- Congratular -se com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e encorajar a afirmação da União Europeia, na cena das relações internacionais.
- Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União Europeia na procura de soluções para a «saída da crise» internacional que atingiu severamente todos os Estados membros.
- Salientar que no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça foi adoptado o Programa de Estocolmo, no qual Portugal participou activamente.
- Registar a iniciativa da União Europeia na realização de uma reflexão sobre o futuro da Europa através da criação de um grupo de reflexão para o horizonte 2020 -2030.
- Assinalar que apesar de confirmada a importância da Estratégia de Lisboa, na sequência de profunda reflexão em que Portugal participou activamente, foi registada a necessidade da sua revisão, dando lugar à designada Estratégia «UE 2020».
- Sublinhar que, apesar da dimensão da crise, o Orçamento da UE para 2010 «não ultrapassou, como limite de dotações para pagamentos, o valor de 1,04 % do RNB» e que são «limitados e insuficientes os passos concretos dados para criar uma supervisão ao nível europeu», assim como para estabelecer uma efectiva regulação dos mercados financeiros.
- Referir que a crise evidenciou a necessidade de prosseguir e acelerar as reformas estruturais, que irão reforçar a credibilidade e o impacto dos estímulos orçamentais, e, neste contexto, realça -se a Estratégia «UE 2020», o Plano Europeu de Recuperação Económica e a Política Energética Europeia.
- Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação, destacando -se neste âmbito a participação portuguesa na parceria europeia com vista à implementação da «Visão 2020 para o EEI».
- Destacar os esforços políticos, levados a cabo pela União Europeia, com a participação de Portugal, relativamente às questões do ambiente e das alterações climáticas com o objectivo de se alcançar um acordo global e ambicioso em Copenhaga, onde, lamentavelmente, esse objectivo não foi conseguido.
- Realçar a prossecução do objectivo «Uma política energética para a Europa», que permite, nomeadamente, a criação de um verdadeiro mercado interno de energia, a segurança e eficiência energéticas e a promoção de fontes de energia renováveis.
- Registar que a abordagem da «flexigurança» foi debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise.
- Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.
Resolução aprovada em 16 de julho de 2010,
publicada na folha oficial em 11 de agosto de 2010.
publicada na folha oficial em 11 de agosto de 2010.
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