12 de agosto de 2010

Cabinda, nome que custa a dizer e não deveria custar

Para que conste e fique exposto, um comunicado da Associação Tratado de Simulambuco-Casa de Cabinda  repudiando quatro condenações à prisão pela justiça angola à revelia de preceitos internacionais aceites em qualquer Estado de Direito.

Mais uma vez o Governo Angolano, para silenciar os seus críticos e os defensores de Direitos Humanos, atira-os para a cadeia, ao abrigo da Lei 7/78, que colide com a actual Constituição de Angola e é contrária ao Estado Democrático e de Direito.

À semelhança do que aconteceu em Cabinda, no passado, ao jornalista José Fernando Lelo e mais recentemente ao Dr. André Zeferino Puati, condenado a 3 anos de prisão efectiva, foram agora condenados o advogado Dr. Francisco Luemba (5 anos de prisão efectiva), o padre católico Dr. Raul Tati (5 anos de prisão efectiva), o economista Dr. Belchior Lanso Tati (6 anos de prisão efectiva), e o ex-polícia José Benjamim Fuca (3 anos de prisão efectiva), em julgamento no qual não foram provados nenhuns dos crimes que lhes foram imputados.

Subscrevemos a posição da Amnistia Internacional, que defende a não validade do julgamento destes 4 activistas, por considerar que a lei angolana contra a segurança do Estado não respeita o Direito Internacional, bem como as declarações da Human Rights Watch e de outras organizações nacionais e internacionais, que têm repetidamente apelado à revogação do Artigo 26, desta Lei 7/78, que viola direitos fundamentais.

A Associação Tratado de Simulambuco-Casa de Cabinda repudia esta ação de silenciamento dos defensores dos Direitos Humanos e espera que o Tribunal Constitucional, para o qual recorreram, anule este artigo, que mancha a imagem de um Estado Democrático e de Direito, que Angola pretende ser, e os devolva à liberdade.

Lisboa, 5 de Agosto de 2010.
A Direcção da Associação Tratado de Simulambuco
-Casa de Cabinda

11 de agosto de 2010

O parlamento e o relatório do Governo sobre Portugal na UE/2009


Para que conste e fique exposto, aqui estão os 15 pontos da resolução da Assembleia da República quanto ao Relatório do Governo sobre Portugal na UE/2009, chamando-se a atenção para o facto do parlamento ter sublinhado quanto à forma e ao conteúdo para que não ficasse nada de fora, entre o mais.

A Assembleia da República resolveu...
  1. Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo, em geral, do relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
  2. Afirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das acções relatadas.
  3. Sublinhar que a forma e o conteúdo do relatório do Governo só incompletamente correspondem a alguns dos objectivos que o determinam, e que condicionam a sua recepção pública, tornando demasiado árdua a sua leitura e excessivamente contingente a sua interpretação.
  4. Congratular -se com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e encorajar a afirmação da União Europeia, na cena das relações internacionais.
  5. Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União Europeia na procura de soluções para a «saída da crise» internacional que atingiu severamente todos os Estados membros.
  6. Salientar que no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça foi adoptado o Programa de Estocolmo, no qual Portugal participou activamente.
  7. Registar a iniciativa da União Europeia na realização de uma reflexão sobre o futuro da Europa através da criação de um grupo de reflexão para o horizonte 2020 -2030.
  8. Assinalar que apesar de confirmada a importância da Estratégia de Lisboa, na sequência de profunda reflexão em que Portugal participou activamente, foi registada a necessidade da sua revisão, dando lugar à designada Estratégia «UE 2020».
  9. Sublinhar que, apesar da dimensão da crise, o Orçamento da UE para 2010 «não ultrapassou, como limite de dotações para pagamentos, o valor de 1,04 % do RNB» e que são «limitados e insuficientes os passos concretos dados para criar uma supervisão ao nível europeu», assim como para estabelecer uma efectiva regulação dos mercados financeiros.
  10. Referir que a crise evidenciou a necessidade de prosseguir e acelerar as reformas estruturais, que irão reforçar a credibilidade e o impacto dos estímulos orçamentais, e, neste contexto, realça -se a Estratégia «UE 2020», o Plano Europeu de Recuperação Económica e a Política Energética Europeia.
  11. Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação, destacando -se neste âmbito a participação portuguesa na parceria europeia com vista à implementação da «Visão 2020 para o EEI».
  12. Destacar os esforços políticos, levados a cabo pela União Europeia, com a participação de Portugal, relativamente às questões do ambiente e das alterações climáticas com o objectivo de se alcançar um acordo global e ambicioso em Copenhaga, onde, lamentavelmente, esse objectivo não foi conseguido.
  13. Realçar a prossecução do objectivo «Uma política energética para a Europa», que permite, nomeadamente, a criação de um verdadeiro mercado interno de energia, a segurança e eficiência energéticas e a promoção de fontes de energia renováveis.
  14. Registar que a abordagem da «flexigurança» foi debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise.
  15. Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.
Resolução aprovada em 16 de julho de 2010,
publicada na folha oficial em 11 de agosto de 2010.