15 de fevereiro de 2007

Quem está presente em Cannes

XXIV Conferência dos Chefes de Estado da África e França. Alguns não são Chefes, são Sinais de Estado. Segue a lista da reunião de Cannes. Pode ser útil para o Segundo Semestre.

Arquive-se.

PAÍS ANFITRIÃO, França: Jacques CHIRAC , Presidente da República.

E porque em França. sê francês:

PAYS PARTICIPANTS

Afrique du Sud : Mme Nkosazana DLAMINI ZUMA, Ministre des Affaires étrangères
Algérie: M. Abdelaziz BOUTEFLIKA, Président de la République
Angola: M. Georges Rebelo CHICOTY, Vice-Ministre des Relations extérieures
Bénin: M. Boni YAYI , Président de la République
Botswana: M. Festus Gontebanye MOGAE , Président de la République
Burkina Faso: M. Blaise COMPAORE, Président du Faso
Burundi: M. Pierre NKURUNZIZA , Président de la République
Cameroun: M. Paul BIYA , Président de la République
Cap-Vert: M. Pedro PIRES , Président de la République
Centrafrique: M. François BOZIZE, Président de la République
Comores: M. Ahmed Abdallah Mohamed SAMBI, Président de l'Union
Congo: M. Denis SASSOU-N'GUESSO, Président de la République
Côte d'Ivoire: M. Laurent DONA FOLOGO, Président du Conseil Economique et Social
Djibouti: M. Ismaïl Omar GUELLEH, Président de la République
Egypte: M. Hosni MOUBARAK, Président de la République
Erythrée: M. Isaias AFWERKI, Président de l'Etat
Ethiopie: M. Meles ZENAWI, Premier Ministre
Gabon: El Hadj Omar BONGO ONDIMBA, Président de la République
Ghana: M. John Agyekum KUFUOR, Président de la République
Guinée-Bissao: M. Joao Bernardo VIEIRA, Président de la République
Guinée équatoriale: M. Teodoro OBIANG NGUEMA MBASOGO, Président de la République
Kenya: M. Raphael TUJU, Ministre des Affaires étrangères
Lesotho: S. M. LETSIE III , Roi du Lesotho
Liberia: M. Joseph BOIKAI , Vice Président de la République
Madagascar: M. Marc RAVALOMANANA , Président de la République
Malawi: M. Bingu wa MUTHARIKA, Président de la République
Mali: M. Amadou Toumani TOURE, Président de la République
Maroc: S.A.R. le Prince Moulay RACHID
Maurice: Navinchandra RAMGOOLAM, Premier Ministre de la République
Mauritanie: M. Ely OULD MOHAMED VALL, Président de la République islamique
Mozambique: M. Armando Emilio GUEBUZA , Président de la République
Namibie: M. Hifikepunye POHAMBA, Président de la République
Niger: M. Mamadou TANDJA, Président de la Républiquer
Nigeria: M. Olusegun OBASANJO, Président de la République fédérale
Ouganda: M. Sam KUTESA, Ministre des Affaires étrangères
République démocratique du Congo: M. Vital KAMERHE, Président de l'Assemblée Nationale
Sao Tomé-et-Principe: M. Fradique de MENEZES , Président de la République
Sénégal: M. Macky SALL, Premier Ministre de la République
Seychelles: M. James Alix MICHEL, Président de la République
Sierra Leone: M. Momodu KOROMA, Ministre des Affaires étrangères
Somalie: M. Ali Mohamed GEDI , Premier Ministre de la République fédérale
Soudan: M. Omar Hassan Ahmed EL BECHIR , Président de la République
Swaziland: S. M. MSWATI III , Roi du Swaziland
Tanzanie: M. Edward LOWASSA, Premier Ministre
Tchad: M. Idriss DEBY ITNO, Président de la République
Togo: M. Faure Essozimna GNASSINGBE, Président de la République
Tunisie: M. Mohamed GHANNOUCHI, Premier Ministre de la République
Zambie: M. Levy Patrick MWANAWASA, Président de la République


INVITES

Allemagne: Mme Angela MERKEL, Chancelière, Présidente du Conseil européen
Japon: M. Yoshiro MORI, Ancien Premier Ministre
Organisation Internationale de la Francophonie: M. Clément DUHAIME, Administrateur
Union africaine: M. Said DJINNIT , Commissaire Paix et Sécurité
Union européenne: M. Louis MICHEL, Commissaire au Développement et à l'Aide humanitaire

Voos do PE. Saldo final: 3 congratula-se, 1 constata, 1 regista e 1 manifesta

«Não tenham querido responder» foi substituído por "não tenham podido responder", e claro ficou. Os seis parágrafos inicialmente dedicados a Portugal sofreram algumas alterações na votação em plenário.

Arquive-se.

Voos da Cia

Na versão final do relatório, o Parlamento Europeu:

- Congratula-se com a reunião efectuada em Lisboa com o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e com o facto de o Governo português ter apresentado documentos e explicações; lamenta que as autoridades portuguesas "não tenham podido responder" a todas as questões suscitadas pela delegação da Comissão Temporária enviada a Portugal (alteração 229 ao § 115, aprovada por 487 votos a favor, 200 contra e 17 abstenções). Com esta alteração, a parte que referia "não tenham querido responder" fica fora do texto final.

- Congratula-se com a investigação criminal à eventual utilização do território português para a transferência de prisioneiros suspeitos de terrorismo e sujeitos a tortura e a um tratamento cruel, desumano e degradante, iniciada em 5 de Fevereiro de 2007 pelas autoridades competentes em Portugal (alteração 230, depois do § 115);

- Constata, em particular, o caso de Abdurahman Khadr, alegadamente transportado a bordo do Gulfstream IV N85VM de Guantânamo para Tuzla, na Bósnia-Herzegovina, em 6 de Novembro de 2003, com escala num aeroporto português, em 7 de Novembro de 2003; exorta também as autoridades a investigarem outros possíveis casos de detidos transportados através de território português (alteração 231 ao § 116);

- Congratula-se com a criação de um grupo de trabalho interministerial, em 26 de Setembro de 2006, e com a entrada em vigor, em 13 de Outubro de 2006, de um regulamento que estipula a obrigatoriedade da entrega às autoridades fronteiriças portuguesas das listas com os nomes dos membros das tripulações e dos passageiros de voos privados (§ 117);

- Regista as 91 escalas de aeronaves operadas pela CIA em aeroportos portugueses e expressa a sua profunda preocupação acerca do propósito de tais voos, os quais eram provenientes de – ou dirigiam-se a – países ligados ao circuito das extradições não judiciais e da transferência de detidos (alteração 16, 1ª parte, ao § 119);

- Manifesta a sua preocupação pela lista suplementar que a Comissão Temporária obteve, que indica que, para além das 91 escalas efectuadas, aeronaves civis e militares de vários países com destino a – ou provenientes de – Guantânamo que, entre 11 de Janeiro de 2002 e 24 de Junho de 2006, utilizaram o espaço aéreo português e realizaram mais 14 escalas em aeroportos portugueses; verifica que o Governo português forneceu informações relativamente a 7 dessas escalas efectuadas no âmbito da operação "Enduring Freedom" (alteração 233 ao § 120).

13 de fevereiro de 2007

Números do Vaticano. Católicos contados no mundo

O Secretário de Estado do Vaticano apresentou ontem ao Papa a edição do Anuário Pontifício 2007, com a contagem do mundo católico. Para se ter uma ideia. Vai em francês tal como chegou.

Arquive-se.


" Voici quelques unes des nouveautés. En 2006, 12 diocèses ont été créés, 9 sièges métropolitain et 1 administration apostolique, tandis qu'étaient élus 180 nouveaux évêques.

De 2004 à 2005 les catholiques sont passés de 1 milliard 98 millions à 1 milliard 115 millions de personnes, enregistrant une croissance de 1,5 % (1,2 % pour la population mondiale). Leur proportion est sensiblement la même que précédemment (17,20%).

Ces deux dernières années le nombre des catholiques s'est accru en Afrique (3,1 %) pour une croissance continentale de 2,5 %. En Asie l'augmentation dépasse celle de la population globale (2,7 % et 1,18%). Même chose en Amérique (1,2 % contre 0,9 %). En Europe, on enregistre une légère augmentation pour une population stable.

En 2004-05, l'Eglise comptait 406.411 prêtres contre les 405.891 précédents (en augmentation de 0,13%) avec des disparités continentales: les accroissements en Afrique et en Asie (de 3,80% et de 3,55%) sont à opposer au 0,5% de diminution en Europe et Amérique, et au moins 1,8% de l'Océanie.

Diocésains ou religieux, les candidats au sacerdoce sont en augmentation, passant de 113.044 en 2004 à 114.439 en 2005 (plus 1,23%), et les vocations les plus nombreuses sont enregistrées en Afrique et Asie, tandis qu'elles reculent en Europe et en Océanie.

"

8 de fevereiro de 2007

Sindicato/MNE acusa Freitas: «dissonância cognitiva» e desconhecimento da Lei

Para já, a reacção do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas (STCDE), ao opúsculo de Freitas do Amaral «Quinze Meses no Ministério dos Negócios Estrangeiros». Um comunicado que segue na íntegra.

Arquive-se.


Título e destaques do STCDE

Prof. Freitas do Amaral produz

«dissonância cognitiva»

por desconhecimento da Lei


Freitas do Amaral resolveu dar à estampa o seu relato de “15 meses no MNE”. Alertados por pessoa amiga, fomos encontrar a páginas 164/65 as seguintes afirmações:

“Assim, determinei:
(...)
- O início da revisão do “Estatuto da Carreira Diplomática” e do “Estatuto do Pessoal dos Consulados”, desactualizado e cheio de factores de ineficiência do serviço diplomático português, introduzidos no PREC de 75 ou, mais tarde, por governos fracos em momentos de reivindicação sindical forte.”

Com a referência a factores de ineficiência introduzidos no PREC de 75, o ex-ministro não poderá estar a referir-se ao nosso Estatuto, que só em 85 conheceu uma primeira versão, o DL nº 451/85, que a eficiência dos responsáveis nunca executou, e o actual, o DL nº 444/99, apenas com meia dúzia de anos de vigência. E só o professor poderá esclarecer porque chama fracos aos governos que aprovaram estes diplomas, quando o titular dos Negócios Estrangeiros era, em ambos os momentos, o actual Presidente da AR, Dr. Jaime Gama, o ministro que durante mais tempo dirigiu as relações externas portuguesas em regime democrático, objecto de generalizado reconhecimento público.

Mas a maior perplexidade foi-nos provocada pelos exemplos que se seguem.

Acrescenta Freitas do Amaral:

“Com efeito, são particularmente ridículas – e totalmente inaceitáveis – as disposições que garantem aos “mordomos” das grandes embaixadas o direito de almoçarem ou jantarem em paz com a família… à hora em que o Embaixador mais precisa deles para oferecer nesse dia um almoço ou jantar oficial, acabando normalmente (?) por ter de contratar para o efeito pessoal fora da Embaixada, duplicando os gastos sem qualquer justificação.”

Ora, o Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do MNE, a que, com ligeireza, o autor chama “dos Consulados (embora depois fale de Embaixadas), é, nesta matéria – “duração semanal e horário do trabalho” – praticamente decalcado do da Administração Pública – Cap. X, Art.ºs 37 a 55 - com excepção deste último artigo, precisamente dedicado aos que, com arrogante ironia, o ex-ministro designa de mordomos, que estipula:

“Artigo 55.º
Duração de trabalho dos auxiliares de serviço das residências

1 — O disposto no presente capítulo, em matéria de duração diária do trabalho, bem como de organização do horário de trabalho, não é aplicável aos auxiliares de serviço das residências, sem prejuízo de a estes ser sempre assegurado em cada dia o gozo de intervalos para descanso e refeições que, no seu conjunto, não poderão ser inferiores a quatro horas diárias, bem como um repouso nocturno de, pelo menos, oito horas consecutivas.
2 — Os intervalos para descanso e refeições do pessoal alojado são concedidos sem prejuízo das funções de vigilância e assistência.
4 — Os auxiliares de serviço das residências têm direito a um dia de descanso semanal, acrescido de meio dia de descanso semanal complementar, devendo estes, em regra, coincidir com o domingo e o sábado, respectivamente.”


Significa isto que a estes trabalhadores é, diariamente, apenas garantido um total de 12 horas de descanso, ou seja, sempre que haja almoços ou jantares oficiais que acarretem uma sobrecarga de trabalho extraordinário, estes trabalhadores podem ser chamados a prestar até 12 horas de serviço diárias.

O professor de direito acha isto uma mordomia inaceitável, porque pelo meio, sempre hão-de poder almoçar ou jantar (em paz com a família?)?

Em parte nenhuma consta a que horas é que estes trabalhadores poderão almoçar ou jantar e, se Freitas do Amaral é tão peremptório, é porque nem sequer leu a lei. Nem precisava! Bastava-lhe o que alguém, descontente com os direitos – mínimos – da “criadagem”, lhe terá soprado.

Conceder o direito a almoçar, a jantar, a descansar e a dormir, num total de 12 horas por dia é de governo fraco? É uma conquista sindical forte? Enfim, sempre é melhor do que antes do PREC e do que em muitos países pobres, daí que cada vez seja mais frequente a contratação de colegas auxiliares filipinos e de outros países asiáticos, sem que até hoje os contratos sejam reduzidos a escrito, obrigação que o então chefe de gabinete do ex-ministro Freitas do Amaral assumiu e não cumpriu.

Mas o senhor professor insiste, mostrando que a “excessiva” protecção a auxiliares o constrange:

“O mesmo acontece … com os motoristas… da Embaixada, que não podem levar o Embaixador a uma recepção ao fim da tarde ou a um jantar à noite… por serem as horas que a lei lhe atribui para jantarem com a família!”

Mas onde é que está a lei que atribui estas horas, senhor ex-ministro? Os motoristas têm rigorosamente o mesmo regime que os motoristas na Administração Pública na generalidade! Porque é que não o aplicam?

O que é que o louvado motorista do então ministro fazia que os seus colegas de profissão nas embaixadas não fazem? Não comia? Não descansava? Não dormia?

Já enquanto ministro lhe tínhamos ouvido dizer que há 10 anos havia 300.000 portugueses na Alemanha e agora há 500.000 no Reino Unido, mas, num texto de balanço de mandato, vir desancar nos trabalhadores mais desprotegidos, inventando direitos virtuais...

Não, obrigado!

A COMISSÃO EXECUTIVA do STCDE

1 de fevereiro de 2007

Do Sindicato, sem retoques. Exactmente assim

VEXA, há comunicado daquela gente! Transmite-se sem retoques.

Arquive-se.

Serviços Externos do MNE

Trabalhadores precários
sem contratos e sem salários


Situação semelhante aos trabalhadores portugueses explorados na Holanda…

STCDE, 1 Fevereiro - Como, desde 1999, o MNE insiste em não recrutar trabalhadores para os quadros dos serviços externos do Ministério, aprovados por lei, vem recorrendo nos últimos anos à “contratação precária”, frequentemente sem sequer garantir a estes trabalhadores os direitos da segurança social, que constitui um imperativo constitucional.

Talvez fazendo jus ao que disse agora o ministro Manuel Pinho na China, “Portugal é país de mão-de-obra barata”, o Governo, para fazer funcionar os postos do MNE no estrangeiro, recorre sistematicamente a métodos semelhantes aos dos recrutadores de trabalhadores precários para a Holanda.

Agora, na viragem do ano, crescem as angústias dos chamados “contratados a prazo”, que se cifram em 230 (mais de 15% do pessoal dos serviços).

Para além da incerteza sobre a renovação dos seus contratos, cuja autorização das Finanças o MNE diz aguardar, estes trabalhadores estão a trabalhar sem receber, já que, sem autorização para renovação dos contratos, não chegam aos postos as correspondentes verbas para os seus salários.