Para já, a reacção do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas (STCDE), ao opúsculo de Freitas do Amaral «Quinze Meses no Ministério dos Negócios Estrangeiros». Um comunicado que segue na íntegra.
Arquive-se.
Título e destaques do STCDE
Prof. Freitas do Amaral produz
«dissonância cognitiva»
por desconhecimento da Lei
Freitas do Amaral resolveu dar à estampa o seu relato de “15 meses no MNE”. Alertados por pessoa amiga, fomos encontrar a páginas 164/65 as seguintes afirmações:
“Assim, determinei:
(...)
- O início da revisão do “Estatuto da Carreira Diplomática” e do “Estatuto do Pessoal dos Consulados”, desactualizado e cheio de factores de ineficiência do serviço diplomático português, introduzidos no PREC de 75 ou, mais tarde, por governos fracos em momentos de reivindicação sindical forte.”
Com a referência a factores de ineficiência introduzidos no PREC de 75, o ex-ministro não poderá estar a referir-se ao nosso Estatuto, que só em 85 conheceu uma primeira versão, o DL nº 451/85, que a eficiência dos responsáveis nunca executou, e o actual, o DL nº 444/99, apenas com meia dúzia de anos de vigência. E só o professor poderá esclarecer porque chama fracos aos governos que aprovaram estes diplomas, quando o titular dos Negócios Estrangeiros era, em ambos os momentos, o actual Presidente da AR, Dr. Jaime Gama, o ministro que durante mais tempo dirigiu as relações externas portuguesas em regime democrático, objecto de generalizado reconhecimento público.
Mas a maior perplexidade foi-nos provocada pelos exemplos que se seguem.
Acrescenta Freitas do Amaral:
“Com efeito, são particularmente ridículas – e totalmente inaceitáveis – as disposições que garantem aos “mordomos” das grandes embaixadas o direito de almoçarem ou jantarem em paz com a família… à hora em que o Embaixador mais precisa deles para oferecer nesse dia um almoço ou jantar oficial, acabando normalmente (?) por ter de contratar para o efeito pessoal fora da Embaixada, duplicando os gastos sem qualquer justificação.”
Ora, o Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do MNE, a que, com ligeireza, o autor chama “dos Consulados (embora depois fale de Embaixadas), é, nesta matéria – “duração semanal e horário do trabalho” – praticamente decalcado do da Administração Pública – Cap. X, Art.ºs 37 a 55 - com excepção deste último artigo, precisamente dedicado aos que, com arrogante ironia, o ex-ministro designa de mordomos, que estipula:
“Artigo 55.º
Duração de trabalho dos auxiliares de serviço das residências
1 — O disposto no presente capítulo, em matéria de duração diária do trabalho, bem como de organização do horário de trabalho, não é aplicável aos auxiliares de serviço das residências, sem prejuízo de a estes ser sempre assegurado em cada dia o gozo de intervalos para descanso e refeições que, no seu conjunto, não poderão ser inferiores a quatro horas diárias, bem como um repouso nocturno de, pelo menos, oito horas consecutivas.
2 — Os intervalos para descanso e refeições do pessoal alojado são concedidos sem prejuízo das funções de vigilância e assistência.
4 — Os auxiliares de serviço das residências têm direito a um dia de descanso semanal, acrescido de meio dia de descanso semanal complementar, devendo estes, em regra, coincidir com o domingo e o sábado, respectivamente.”
Significa isto que a estes trabalhadores é, diariamente, apenas garantido um total de 12 horas de descanso, ou seja, sempre que haja almoços ou jantares oficiais que acarretem uma sobrecarga de trabalho extraordinário, estes trabalhadores podem ser chamados a prestar até 12 horas de serviço diárias.
O professor de direito acha isto uma mordomia inaceitável, porque pelo meio, sempre hão-de poder almoçar ou jantar (em paz com a família?)?
Em parte nenhuma consta a que horas é que estes trabalhadores poderão almoçar ou jantar e, se Freitas do Amaral é tão peremptório, é porque nem sequer leu a lei. Nem precisava! Bastava-lhe o que alguém, descontente com os direitos – mínimos – da “criadagem”, lhe terá soprado.
Conceder o direito a almoçar, a jantar, a descansar e a dormir, num total de 12 horas por dia é de governo fraco? É uma conquista sindical forte? Enfim, sempre é melhor do que antes do PREC e do que em muitos países pobres, daí que cada vez seja mais frequente a contratação de colegas auxiliares filipinos e de outros países asiáticos, sem que até hoje os contratos sejam reduzidos a escrito, obrigação que o então chefe de gabinete do ex-ministro Freitas do Amaral assumiu e não cumpriu.
Mas o senhor professor insiste, mostrando que a “excessiva” protecção a auxiliares o constrange:
“O mesmo acontece … com os motoristas… da Embaixada, que não podem levar o Embaixador a uma recepção ao fim da tarde ou a um jantar à noite… por serem as horas que a lei lhe atribui para jantarem com a família!”
Mas onde é que está a lei que atribui estas horas, senhor ex-ministro? Os motoristas têm rigorosamente o mesmo regime que os motoristas na Administração Pública na generalidade! Porque é que não o aplicam?
O que é que o louvado motorista do então ministro fazia que os seus colegas de profissão nas embaixadas não fazem? Não comia? Não descansava? Não dormia?
Já enquanto ministro lhe tínhamos ouvido dizer que há 10 anos havia 300.000 portugueses na Alemanha e agora há 500.000 no Reino Unido, mas, num texto de balanço de mandato, vir desancar nos trabalhadores mais desprotegidos, inventando direitos virtuais...
Não, obrigado!
A COMISSÃO EXECUTIVA do STCDE
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