«Não tenham querido responder» foi substituído por "não tenham podido responder", e claro ficou. Os seis parágrafos inicialmente dedicados a Portugal sofreram algumas alterações na votação em plenário.
Arquive-se.
Voos da Cia
Na versão final do relatório, o Parlamento Europeu:
- Congratula-se com a reunião efectuada em Lisboa com o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e com o facto de o Governo português ter apresentado documentos e explicações; lamenta que as autoridades portuguesas "não tenham podido responder" a todas as questões suscitadas pela delegação da Comissão Temporária enviada a Portugal (alteração 229 ao § 115, aprovada por 487 votos a favor, 200 contra e 17 abstenções). Com esta alteração, a parte que referia "não tenham querido responder" fica fora do texto final.
- Congratula-se com a investigação criminal à eventual utilização do território português para a transferência de prisioneiros suspeitos de terrorismo e sujeitos a tortura e a um tratamento cruel, desumano e degradante, iniciada em 5 de Fevereiro de 2007 pelas autoridades competentes em Portugal (alteração 230, depois do § 115);
- Constata, em particular, o caso de Abdurahman Khadr, alegadamente transportado a bordo do Gulfstream IV N85VM de Guantânamo para Tuzla, na Bósnia-Herzegovina, em 6 de Novembro de 2003, com escala num aeroporto português, em 7 de Novembro de 2003; exorta também as autoridades a investigarem outros possíveis casos de detidos transportados através de território português (alteração 231 ao § 116);
- Congratula-se com a criação de um grupo de trabalho interministerial, em 26 de Setembro de 2006, e com a entrada em vigor, em 13 de Outubro de 2006, de um regulamento que estipula a obrigatoriedade da entrega às autoridades fronteiriças portuguesas das listas com os nomes dos membros das tripulações e dos passageiros de voos privados (§ 117);
- Regista as 91 escalas de aeronaves operadas pela CIA em aeroportos portugueses e expressa a sua profunda preocupação acerca do propósito de tais voos, os quais eram provenientes de – ou dirigiam-se a – países ligados ao circuito das extradições não judiciais e da transferência de detidos (alteração 16, 1ª parte, ao § 119);
- Manifesta a sua preocupação pela lista suplementar que a Comissão Temporária obteve, que indica que, para além das 91 escalas efectuadas, aeronaves civis e militares de vários países com destino a – ou provenientes de – Guantânamo que, entre 11 de Janeiro de 2002 e 24 de Junho de 2006, utilizaram o espaço aéreo português e realizaram mais 14 escalas em aeroportos portugueses; verifica que o Governo português forneceu informações relativamente a 7 dessas escalas efectuadas no âmbito da operação "Enduring Freedom" (alteração 233 ao § 120).
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