18 de março de 2005

Programa do XVII. Política Externa e Defesa

Transmite-se cópia do Programa do XVII Governo, na parte sobre Política externa e Defesa. Para que conste

Arquive-se.



PORTUGAL NA EUROPA E NO MUNDO

(Capítulo V do Programa do XVII Governo)

Destaques da responsabilidade de NF


I. POLÍTICA EXTERNA

1. Participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais
O objectivo estratégico do Governo na área externa será o de promover uma participação mais activa de Portugal nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais, contrariando a perda de posição relativa do País nos vários quadros comparativos de desempenho a nível internacional. Um Portugal mais forte na Europa e no Mundo, confiante na sua identidade, na sua capacidade de modernização e na projecção global da sua língua será, assim, para o Governo, a prioridade das prioridades da sua política externa.

O Governo pretende contribuir para uma ordem internacional assente no multilateralismo efectivo, como forma de enfrentar as graves ameaças da vida internacional, sejam elas os alarmantes níveis de pobreza e de doença, a degradação das condições ambientais, a sistemática violação dos direitos humanos, a proliferação dos conflitos regionais e nacionais, o terrorismo, a extensão da posse de armas nucleares, radiológicas, químicas e biológicas ou o crime mundialmente organizado. A matriz das relações internacionais por que nos batemos deve ser a que assenta na Carta das Nações Unidas, no reforço do papel do Conselho de Segurança e da credibilidade das demais instituições do sistema das Nações Unidas, bem como na cooperação aberta entre várias organizações regionais, tenham elas incidência nas áreas da diplomacia, da segurança, do controlo de armamentos e sua redução gradual, mútua, equilibrada e verificável, ou na área económica, comercial e financeira.

Por força da emergência – num mundo cada vez mais globalizado - de novas questões e desafios, ou da agudização de problemas e conflitos cujo âmbito ultrapassa as fronteiras do Estado ou mesmo das organizações de carácter regional, a regulação internacional tem atravessado nos últimos anos uma fase de expansão e aprofundamento.

Os acordos de Quioto; a criação dos Tribunais penais para a Ex-Jugoslávia e Ruanda e posteriormente do Tribunal Penal Internacional; a afirmação da Organização Mundial do Comércio e toda a regulamentação dela emanada são exemplos de regulamentação com vocação universal em sectores importantíssimos para a afirmação do direito internacional. Portugal deve continuar a participar activamente na elaboração e aperfeiçoamento dessa ordem jurídica internacional e defende a sua eficácia sancionatória, quando falhar a via negocial.

Muito em especial em relação às Nações Unidas, a reforma da sua estrutura, particularmente no que respeita ao Conselho de Segurança e ao seu processo decisório, assume uma importância decisiva para a paz e segurança. Como também é essencial abrir caminho às soluções de intervenção com meios e em tempo adequado, sobretudo no que se refere a acções de prevenção de conflitos e de manutenção de paz.

2. Portugal na construção europeia

O Governo norteará a participação de Portugal na União Europeia pelos objectivos de (i) consolidar o aprofundamento do projecto europeu e fortalecer a coesão europeia, (ii) aumentar o contributo da União a favor da segurança e da paz e (iii) assegurar condições adequadas para a modernização e afirmação de Portugal no mundo contemporâneo.

No contexto difícil do alargamento, a preservação da coesão económica, social e territorial exigirá uma especial concentração na fase final da negociação das perspectivas financeiras para 2007 – 2013, a fim de garantir à União os recursos necessários à prossecução dos objectivos fixados no Tratado Constitucional e para que se mantenha um quadro apropriado para a específica inserção de Portugal na nova dinâmica europeia.

O Governo adoptará como prioridade a operacionalização do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, em cuja efectiva instituição vê um instrumento indispensável para uma Europa e para um Portugal mais seguros.

No plano externo, preconizamos que a União, sem que isso envolva quebra de coesão ou de autonomia, reactive o diálogo euro-atlântico, como condição e método para a resolução das questões mais graves da actualidade, ao mesmo tempo que desenvolva os seus meios de afirmação própria. Defende o Governo, igualmente, o reforço das relações da U.E. com a América Latina, nomeadamente com o Mercosul, e com África.

No curto prazo, a prioridade do novo Governo será a de assegurar a ratificação do Tratado acima referido. O Governo entende que é necessário reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deva ser precedida de referendo popular, amplamente informado e participado, na sequência de uma revisão constitucional que permita formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca.

Participar no núcleo duro do processo de construção europeia exige também que Portugal esteja preparado para integrar todas as dinâmicas de aprofundamento que o novo Tratado perspectiva, designadamente nas políticas externa, de segurança e defesa, e de construção do espaço de liberdade, segurança e justiça, tal como no passado integrámos desde a primeira hora os núcleos fundadores de Schengen e do Euro.

Quase 20 anos decorridos sobre a adesão de Portugal à então CEE, importa melhorar o processo de decisão interno em matéria europeia. Não basta o referendo para reforçar a base democrática de apoio à construção europeia. É essencial assegurar a participação permanente da representação democrática e da sociedade civil no processo de decisão.

Por um lado, é essencial reforçar o controlo parlamentar sobre a acção governativa, designadamente nas matérias que na ordem interna são da competência reservada da Assembleia da República.

Por outro, importa assegurar a participação dos diferentes parceiros sociais, e da sociedade civil em geral, de modo a assegurar a plena informação, a antecipar oportunidades e dificuldades, e a beneficiar plenamente das vantagens de participar no mercado único.

Por fim, devem-se criar condições que favoreçam a convergência de posições entre os diferentes agentes políticos e sociais, de modo a permitir uma acção articulada nos diversos espaços de intervenção na defesa das posições em comum identificadas como correspondendo ao interesse nacional.

Na agenda europeia, a prioridade do Governo centra-se na concretização da Estratégia de Lisboa, que fixou o objectivo estratégico da União “tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social” .

O Governo empenhar-se-á activamente na referida concretização, no sentido de travar a tentativa de desvirtuamento neo-liberal da Estratégia de Lisboa, e de reafirmar a visão estratégica que a enforma, nas suas dimensões económica, social e ambiental, que mutuamente se reforçam, valorizando o “modelo social europeu” e os elevados padrões europeus de qualidade ambiental, como factores que reforçam a competitividade europeia numa economia baseada no conhecimento.

A clarificação da unidade estratégica destas três vertentes é essencial, quer para a adequada definição das diferentes políticas que a concretizam, quer para a consolidação da base social de apoio indispensável ao enorme esforço que a sociedade europeia tem de realizar para alcançar nos prazos previstos os objectivos fixados.

Desde logo, é necessário que a definição das Perspectivas Financeiras 2007-2013 e a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento contribuam claramente para a concretização da Estratégia de Lisboa. É essencial que a União Europeia e os Estados-membros concentrem a utilização dos seus recursos neste objectivo estratégico, bem como na prossecução dos objectivos económicos e sociais da União.

Em particular, quanto ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, e como se refere noutro capítulo, importa que não se limite a garantir os equilíbrios macroeconómicos, enquanto pressupostos de uma estratégia de crescimento e de criação de emprego, mas que se constitua também como instrumento activo de orientação para uma despesa pública de qualidade, centrada na concretização deste objectivo essencial para a competitividade e a sustentabilidade a longo prazo da economia e do modelo social e ambiental europeu.

O Governo considera que a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento deve ser entendida como uma oportunidade não para o laxismo, mas para o converter num instrumento inteligente que assegure a qualidade da despesa pública tendo em vista a concretização dos objectivos estratégicos da União.

O Governo saúda e apoiará a iniciativa tomada em Março de 2005 pela presidência da Comissão Europeia, no sentido de por em discussão pública o lançamento de uma “política europeia dos oceanos e dos mares”.

3. A internacionalização da economia portuguesa

A internacionalização da economia portuguesa é a expressão positiva desejável e incontornável da sua abertura aos mercados e investidores externos e simultaneamente um instrumento da sua cada vez mais forte integração no mercado único europeu e na economia global. Na segunda metade da última década emergiu, também, uma nova dimensão neste movimento, com a concretização de significativos investimentos portugueses no exterior, designadamente em Espanha e no Brasil, mas igualmente noutros países da União Europeia, no Magrebe, em Angola, Moçambique e Cabo Verde.

Estes fluxos de duplo sentido devem ser estimulados e ampliados, com base em decisões exclusivamente empresariais a que o Estado deve garantir suporte político. Para a internacionalização das empresas portuguesas e a criação de mecanismos que facilitam a acção dos agentes económicos nacionais, face à globalização para à atracção do investimento externo contará a criação de um conjunto de regras claras, estáveis e simples (fiscais, institucionais, garantias dos direitos de propriedade, liberalização e transparência dos mercados.

O objectivo é manter e atrair para o território português investimento estrangeiro gerador de mais e melhor emprego; indutor de maior competitividade externa e capacidade de oferta de bens transaccionáveis; fomentador dos equilíbrios macroeconómicos, designadamente da sua balança externa.

A estabilidade política e fiscal; a agilidade das instituições públicas na sua relação com os investidores; a qualidade dos recursos humanos nacionais e a eficácia do mercado de trabalho; a promoção da imagem externa do País são condições indispensáveis para voltar a colocar Portugal como um destino privilegiado do investimento estrangeiro, superando o declínio acentuado verificado nos últimos anos.

4. Responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional

Portugal deve assumir um papel mais activo na preparação de uma nova agenda global, designadamente no âmbito do debate sobre a reforma das Nações Unidas e na promoção de “uma nova parceria para a paz e para o desenvolvimento”, valorizando assim o relacionamento especial que mantém com importantes regiões em África, na América Latina e na Ásia.

Portugal, enquanto País membro da União Europeia, deve assumir a luta contra a pobreza como um factor essencial para a paz, para a estabilidade do sistema internacional e para a segurança colectiva, devendo por isso contribuir, na medida das suas possibilidades, para a realização dos “Objectivos de Desenvolvimento do Milénio”, definidos pelas Nações Unidas.

Nesta perspectiva, Portugal deve assumir um multilateralismo activo, reforçando a sua participação nas principais instituições do desenvolvimento, na União Europeia e nos sistemas das Nações Unidas e de Bretton Woods. Assim, deverá acompanhar os processos relacionados com as questões do financiamento do desenvolvimento, do desenvolvimento sustentável e da aplicação do Protocolo de Quioto, da abertura dos mercados e do “development round”, e da redução da dívida externa dos países mais pobres.

Portugal deve assumir a sua quota de responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional, bem como nos programas da ajuda humanitária, no pleno acatamento do direito internacional e com empenhamento coerente dos vectores político, diplomático, militar, policial e de reabilitação institucional ou económica, e deve fazê-lo no âmbito de mandatos claros por parte da ONU ou da OSCE, nomeadamente integrado em operações aliadas da NATO e/ou da União Europeia. A modernização das forças armadas e das forças de segurança deve ter em conta a natureza das missões que são chamadas a assumir na moderna gestão de crises e conflitos e na evacuação de nacionais em zonas de perigo, ao serviço do contributo de Portugal para a estabilidade internacional. A concretização de uma componente de política externa, segurança e defesa no âmbito da União Europeia deve prosseguir de forma compatível com a preservação do elo transatlântico, instrumento fundamental de partilha de responsabilidades na prevenção de conflitos e no reforço da segurança colectiva (designadamente no quadro da Aliança Atlântica) e de partilha de objectivos na solução dos grandes problemas da agenda mundial.

5. Relançamento da política de cooperação

Uma das prioridades na acção externa passa pelo relançamento da política de cooperação portuguesa que, nos últimos anos, viveu um período de relativa indefinição.

A política de cooperação deve ser assumida como um instrumento de acção estratégica essencial para a afirmação dos nossos interesses, num mundo cada vez mais interdependente e globalizado, visando os seguintes objectivos:

  • Promover a ajuda ao desenvolvimento de acordo com os princípios assumidos pela comunidade internacional e, nomeadamente, os “Objectivos do Desenvolvimento do Milénio”;
  • Contribuir para o incremento das nossas relações económicas externas com regiões com menores índices de desenvolvimento;
  • Valorizar a afirmação da cultura e da língua portuguesa no mundo;
  • Reforçar o nosso relacionamento político e diplomático, designadamente no espaço da CPLP;
  • Potenciar os objectivos e os instrumentos da cooperação portuguesa, através de uma participação apropriada no sistema multilateral.

    A reorganização do sistema da cooperação portuguesa deve subordinar-se a um princípio de coordenação política e institucional que permita o melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros e impeça a continuação da actual dispersão de meios e a fragmentação das acções.

    A acção política, no plano bilateral deverá privilegiar uma intervenção prioritária nos países de expressão portuguesa, através da promoção de parcerias publico-privadas, do desenvolvimento de um quadro de financiamento apropriado e do apoio às organizações da sociedade civil que intervêm nesta área.

    6. Política cultural externa

    O Governo adoptará como eixos principais da política cultural externa as seguintes linhas orientadoras:
  • Desenvolver, em cooperação com os parceiros da CPLP, uma estratégia conducente a reforçar a utilização do português como língua de comunicação internacional;
  • Encetar negociações, baseadas no princípio da reciprocidade, com os países de acolhimento das comunidades portuguesas, destinadas a garantir o ensino do português aos luso-descendentes e a favorecer a integração da língua portuguesa em currículos estrangeiros;
  • Recorrer à utilização intensiva dos meios audiovisuais e das tecnologias de informação e comunicação com vista a fomentar a aprendizagem do português como língua não materna;
  • Incrementar a promoção da cultura portuguesa no estrangeiro (em especial da literatura, artes e ciência);
  • Fomentar a tradução sistemática para inglês de obras de e sobre criadores culturais e científicos portugueses e assegurar a sua ampla divulgação.

    7. Valorização das Comunidades Portuguesas

    A valorização das Comunidades Portuguesas em todas as suas vertentes será um dos objectivos fundamentais do Governo. Para isso, o Governo estimulará a participação cívica dos membros daquelas comunidades e a elevação do seu estatuto social, económico, educacional e formativo, à luz do princípio da igualdade de oportunidades entre todos os portugueses, independentemente de serem ou não residentes em Portugal.

    Factor essencial da ligação a Portugal, a melhoria e simplificação dos serviços consulares merecerá uma atenção especial. O Governo modernizará a rede consular, adequando-a à realidade actual das comunidades, desburocratizando procedimentos administrativos, e recorrendo às tecnologias da informação e comunicação em ordem a minorar a deslocação física dos utentes aos postos consulares.

    As iniciativas dirigidas às novas gerações de luso - descendentes, o aperfeiçoamento do apoio social aos idosos e excluídos e ao movimento associativo constituem domínios onde serão implementados novos modelos de políticas activas.

    Estimular a actividade empresarial no seio das Comunidades Portuguesas, encarando-a numa perspectiva estratégica de parcerias com o sistema empresarial nacional, incentivar a melhoria da qualidade das emissões da RTP-Internacional, e dotar o Conselho das Comunidades Portuguesas de maior operacionalidade e representação, salvaguardando o estrito respeito da sua natureza consultiva, são igualmente aspectos basilares duma política estruturada e coerente que queremos implementar no sector.


    II. DEFESA NACIONAL

    1. Um novo quadro de segurança internacional

    O fim da Guerra Fria determinou a emergência de uma nova ordem internacional, marcada pela formação de um sistema unipolar e pelo fenómeno da globalização. Mas o fim do confronto Leste-Oeste e do equilíbrio do Terror determinou, por sua vez, a emergência de novo quadro de segurança internacional, marcado por um novo tipo de ameaças e riscos e um novo tipo de conflitos.

    São cada vez menos as ameaças e conflitos tradicionais de natureza inter-estatal e surge cada vez mais um novo tipo de conflitos infra-estatais e ameaças e riscos transnacionais. São conflitos de raiz étnica, fundamentalismos religiosos e Estados falhados que instabilizam as periferias do sistema. São riscos ambientais, catástrofes humanitárias e as epidemias, como a SIDA que ameaçam a vida de milhões de seres humanos. São, finalmente, as ameaças da criminalidade organizada e do terrorismo transnacional. Ameaças sem rosto, desterritorializadas, por vezes desmilitarizadas de actores não estatais que colocam desafios estratégicos à segurança internacional. O 11 de Setembro em Nova Iorque e Washington e o 11 de Março em Madrid marcam de forma trágica esse fenómeno de transnacionalização da segurança.

    Neste novo quadro, o conceito de Segurança regista duas alterações fundamentais. Primeiro, a segurança não é, exclusivamente, a segurança dos Estados. É, também, a segurança das pessoas: é um quadro de Segurança Humana. Segundo, contra riscos, ameaças e conflitos transnacionais, a resposta terá que basear-se, essencialmente, na cooperação internacional: é um quadro de Segurança Cooperativa.

    2. Uma resposta integrada da política de defesa

    É para este novo quadro de segurança internacional que a política de Defesa Nacional e os instrumentos de Segurança e Defesa terão que desenvolver resposta adequada.

    E neste quadro, a Defesa Nacional deve ter como objectivos fundamentais, não só capacidade para garantir a Segurança do Estado e dos Cidadãos, mas, também, capacidades para projectar segurança no plano externo e cooperar no quadro dos sistemas de alianças em favor da segurança internacional e da Paz.

    Neste sentido, constituem objectivos da política de defesa: a garantia da independência nacional, da integridade do espaço territorial, da liberdade e da segurança dos cidadãos e da salvaguarda dos interesses nacionais, como também, no quadro de uma segurança cooperativa, a participação activa na produção de segurança internacional e, em particular, em missões internacionais de gestão de crises, de carácter humanitário e de apoio à paz.

    O novo quadro de segurança internacional e a resposta adequada da política de Defesa Nacional apontam, necessariamente, para uma concepção mais larga da segurança e uma concepção mais integrada da política defesa com reflexos inevitáveis na doutrina estratégica e operacional, na definição das estruturas de comando e controlo e nas próprias missões das Forças Armadas.

    De resto, as Forças Armadas Portuguesas contam, neste campo, com uma prestigiosa experiência internacional e deram já um importante contributo para a segurança internacional, que as levou desde a intervenção nos Balcãs, em 1996, até à intervenção em Timor-Leste, em 2000, e que constituíram um factor decisivo, não só para a modernização e prestígio das próprias Forças Armadas, mas também para a credibilidade internacional do País.

    3. Uma aposta na segurança cooperativa

    País europeu, Portugal é também um País atlântico que continua a desenvolver fortes relações pós-coloniais. Ora, é neste espaço de inserção internacional que se desenvolvem as áreas de interesse estratégico nacional e, consequentemente, é nesse mesmo contexto que se desenvolvem, prioritariamente, as relações externas de defesa, tanto no quadro multilateral, como no quadro bilateral.

    No quadro multilateral, o Governo reafirma a sua presença e empenhamento nas organizações internacionais e sistemas de alianças a que pertence.

    País atlântico e fundador da Aliança Atlântica, Portugal reafirma o seu empenhamento nos compromissos militares de defesa colectiva da Aliança Atlântica e, em particular, a sua presença no quadro da NATO Response Force.

    País europeu, membro da União Europeia, reafirma o seu empenhamento no desenvolvimento da Política Externa e de Segurança Comum e quer estar na primeira linha da construção da Política Comum de Segurança e Defesa, incluindo a sua participação nas missões militares sob comando da União Europeia, bem como a sua participação na cooperação estruturada em matéria de Defesa prevista pelo Tratado Constitucional da União Europeia.

    País com fortes relações pós coloniais, Portugal reafirma os laços de amizade e cooperação com os países de expressão portuguesa, nomeadamente no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, sem esquecer a sua dimensão de defesa.

    No que respeita à Organização das Nações Unidas, Portugal reitera a importância da organização na manutenção da legalidade, da ordem internacional e da Paz e afirma a centralidade do seu papel e a necessidade de reforço dos seus instrumentos nos processos de apoio à paz e de reconstrução pós conflito e de reconstituição de Estados falhados.

    No plano bilateral, o Governo manterá as relações com os seus aliados tradicionais, em primeiro lugar com os Estados Unidos da América a que o liga um Acordo de Cooperação e Defesa, mas também com os parceiros europeus da NATO e da União Europeia e, em especial com os países africanos de expressão portuguesa aos quais o ligam diferentes Acordos de Cooperação Técnico Militar que quer desenvolver e aprofundar. De igual modo, deve proceder em relações a outros países que se inserem em áreas regionais de interesse estratégico para Portugal, designadamente no Magrebe e na margem sul do Mediterrâneo.

    4. Missões das Forças Armadas

    No novo quadro de segurança internacional e considerados os objectivos da política de defesa, as áreas de interesse estratégico nacional e as organizações internacionais e sistemas de alianças a que Portugal pertence, as missões das Forças Armadas Portuguesas devem ser adequadas a este novo quadro e corresponder às suas prioridades.

    Para além das missões tradicionais, as Forças Armadas deverão participar, prioritariamente, em missões internacionais de natureza militar, nomeadamente no sistema de defesa colectiva da Aliança Atlântica e na Política Europeia de Segurança e Defesa. E em missões internacionais de apoio à política externa, designadamente, de gestão crises, de natureza humanitária e de manutenção de paz, no quadro das organizações internacionais de que Portugal é membro, nomeadamente a ONU, União Europeia, OTAN, a OSCE e a CPLP.

    As Forças Armadas deverão, igualmente, assumir a sua parte nas missões de luta contra o terrorismo transnacional em quadro legal próprio e em coordenação com os instrumentos internos para esse combate, nomeadamente as Forças e Serviços de Segurança.

    As Forças Armadas devem continuar a executar missões de interesse público, designadamente de busca e salvamento, fiscalização marítima e de apoio às populações em especial na prevenção e combate aos fogos florestais e em situação de catástrofes naturais, de forma supletiva enquadrada e coordenada com os bombeiros e protecção civil.

    Finalmente, as Forças Armadas deverão manter o empenhamento nos projectos e programas de Cooperação Técnico Militar com os Países Africanos de Expressão Oficial Portuguesa.

    5. Modernização das Forças Armadas

    Para adequar as Forças Armadas aos novos tempos e aos novos desafios, assume, como imperativo, oito prioridades para a modernização das Forças Armadas Portuguesas:
  • Consolidação e sustentabilidade da profissionalização das Forças Armadas, de modo a garantir o contingente necessário para o cumprimento das suas missões, nas melhores condições de eficácia e sem perda de flexibilidade no recrutamento;
  • Modernização dos equipamentos e requalificação das infra-estruturas, de modo a assegurar o cumprimento das missões das Forças Armadas, nomeadamente a sua presença em missões militares conjuntas no quadro da OTAN e da União Europeia;
  • Sustentação orçamental no sentido de, mediante a reestruturação e a racionalização de meios e o recurso ao duplo uso civil/militar, atingir, gradualmente, um investimento na defesa de acordo com os compromissos internacionais do Estado, de modo a garantir a modernização das Forças Armadas e a sua capacidade de desempenho no quadro da OTAN e da União Europeia;
  • Desenvolvimento do Sector Empresarial na Área da Defesa, incluindo as áreas industrial, tecnológica e financeira e dinamizar a integração das indústrias de defesa portuguesas nas redes europeias de criação de valor de indústrias de defesa, com vista ao estabelecimento de uma base tecnológica e industrial de Defesa e um mercado de equipamentos de defesa, nomeadamente, através da participação na Agência Europeia de Defesa;
  • Reforma dos Diplomas Legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas, nomeadamente: a revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA), que deverá reflectir o novo quadro legal em que se insere a prestação do serviço militar, bem como a redefinição das condições legais de empenho das forças militares em situações de gestão de crises; revisão da Lei de Bases de Organização das Forças Armadas (LOBOFA); a revisão da Lei de Programação Militar (LPM) e a aprovação de uma Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares;
  • Reforma do modelo de organização da Defesa e das Forças Armadas, de modo a reestruturar o dispositivo e optimizar as condições de comando e controlo operacional nas missões das Forças Armadas, designadamente na perspectiva da utilização conjunta de forças e sua interoperabilidade, e que deverá conduzir à criação, por etapas, de um Estado-Maior da Defesa;
  • Reforma do Sistema de Saúde Militar, de modo a assegurar a continuidade da qualidade dos serviços e garantindo articulação funcional e optimização de meios, em especial com o Serviço Nacional de Saúde, com serviços de guarnição e utilização comuns e especial atenção à medicina militar e à sua capacidade de participação em missões internacionais;
  • Reforma do Ensino Superior Militar, de modo a garantir a sua excelência e a conseguir uma maior integração e articulação com o processo de Bolonha.

    6. Outras medidas governativas
  • Actualização do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR);
  • Aplicação do regime de contagem do tempo de serviço militar dos Antigos Combatentes para efeitos de aposentação e reforma, nos termos das Leis nº 9/2002 e 21/2004;
  • Aperfeiçoamento da Rede Nacional de Apoio do Stress pós-traumático de guerra em articulação com as associações dos Antigos Combatentes e o Serviço Nacional de Saúde;
  • Definição de formas de coordenação e de articulação das áreas da Defesa e da Segurança, tendo em vista a coordenação dos meios nacionais de luta anti-terrorista e a gestão de situações de catástrofe e de crise, potenciando designadamente a partilha e uso comum de informações estratégicas e operacionais;
  • Desenvolvimento de uma Cultura de Segurança e Defesa, nomeadamente através da actividade de investigação, sensibilização e divulgação do Instituto de Defesa Nacional;
  • Utilização de um portal da Defesa Nacional, tendo em vista a participação dos cidadãos e o acesso a documentos e relatórios não restritos nas áreas das missões de interesse público das Forças Armadas, designadamente na área da autoridade marítima, da investigação científica e da prevenção e combate a incêndios.
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