14 de abril de 2010

O "sim, mas; não, todavia" " brasileiro

Para que conste.
Posição do Brasil levada à cimeira sobre Segurança Nuclear, em Washington, segundo a nota do Ministério das Relações Exteriores e que se transcreve na íntegra:.

A segurança nuclear é um aspecto essencial do uso da energia nuclear para fins pacíficos, particularmente no atual contexto em que se espera aumento expressivo da geração de energia nuclear em todo o mundo.

Juntamente com a proteção física do material e das instalações nucleares e com as garantias adequadas quanto ao uso exclusivamente pacífico da tecnologia nuclear, a segurança é fundamental para a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento das aplicações da energia nuclear em benefício da humanidade.

Desde o advento das aplicações pacíficas do átomo, a segurança nuclear tem sido fundamental para se assegurar o pleno aproveitamento dos benefícios gerados pela tecnologia nuclear.

Hoje, enfrentamos novos desafios nessa área, em particular o risco de que agentes não-estatais, em particular grupos terroristas, tenham acesso a materiais ou armamentos nucleares para propósitos ilícitos.

O Brasil está comprometido com ações nacionais e internacionais para combater o terrorismo nuclear. Qualquer ato terrorista, praticado sob qualquer pretexto, é condenado de forma veemente pelo Brasil. O repúdio ao terrorismo é um dos dez princípios constitucionais que regem nossas relações internacionais. É importante, por outro lado, evitar que a preocupação legítima com o terrorismo nuclear prejudique o direito de acesso, uso e desenvolvimento da energia nuclear para fins pacíficos.

O modo mais eficaz de se reduzir os riscos de que agentes não-estatais utilizem explosivos nucleares é a eliminação total e irreversível de todos os arsenais nucleares. É essencial que as armas nucleares, até sua eliminação total, estejam absolutamente seguras. Quanto maior a quantidade de armas nucleares e sua disseminação, maiores as dificuldades e custos associados à sua proteção.

O desarmamento nuclear e a não-proliferação constituem componentes essenciais de qualquer estratégia efetiva que vise alcançar os objetivos da segurança nuclear.

O Brasil não abre mão de cobrar de todos os Estados-Parte a observância dos objetivos do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP). Esperamos que a Conferência de Exame do TNP, a realizar-se em maio, produza resultados concretos. O sucesso da Conferência somente será possível mediante o tratamento equilibrado dos três pilares do Tratado. A necessidade de se avançar o processo de desarmamento nuclear é a maior prioridade, até porque, somente com o fim das armas nucleares, teremos garantias plenas quanto à não-proliferação.

Outras dimensões devem, no entanto, ser consideradas na seara da segurança nuclear. Em meu País, estamos conscientes disso, especialmente após grave acidente radiológico na cidade de Goiânia, em 1987, envolvendo uma fonte radioativa medicinal (Césio-137).

Desde aquela época, fortalecemos e aprimoramos nossa autoridade nacional regulatória, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A CNEN, hoje, exerce controle estrito sobre as mais de 50 mil fontes radioativas utilizadas para inúmeras atividades pacíficas no Brasil, em áreas como medicina, indústria e pesquisa.

O Brasil possui uma legislação robusta, eficiente e adequada nas áreas de proteção física e prevenção do terrorismo. Estão incorporadas à legislação interna todas as normas relacionadas à proteção física de bens, materiais e equipamentos sensíveis constantes dos acordos e regimes de que somos parte. O Brasil é parte de todas as convenções da AIEA sobre a matéria e de treze acordos multilaterais e regionais sobre combate ao terrorismo.

A segurança nuclear é responsabilidade primária de cada Estado. Trata-se, porém, de uma preocupação coletiva de toda a comunidade internacional. Devemos, pois, trabalhar juntos para assegurar a adoção universal dos mais altos padrões de segurança.

A Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) é a única instituição multilateral de escopo universal com competência e experiência no assunto. Apoiamos a atuação da AIEA na elaboração de diretrizes para a proteção física dos materiais; na conscientização das autoridades nacionais quanto à importância do tema; e no treinamento para a implementação das medidas adequadas.

A cooperação internacional é essencial para se alcançar os objetivos abrangentes da segurança nuclear. Iniciativas bilaterais, plurilaterais ou outros esforços, ainda que relevantes, não podem sobrepor-se ao papel central e primário de organizações multilaterais pertinentes, como a AIEA.

Considerações relacionadas à segurança nuclear não podem, em absoluto, servir como pretexto para dificultar o acesso à tecnologia nuclear para fins pacíficos.

O Brasil tem fornecido à comunidade internacional todas as garantias de que suas atividades nucleares destinam-se exclusivamente a fins pacíficos. Essas garantias têm sido dadas no plano bilateral, por meio de acordo com a Argentina; no plano regional, por meio do Tratado de Tlatelolco; e no plano multilateral, por meio do Acordo Quadripartite (Argentina, Brasil, ABACC e AIEA).

O Brasil aplica controles estritos e eficazes sobre transferências de bens sensíveis de uso na área nuclear. Nossa legislação incorporou todas as Diretrizes do Grupo de Supridores Nucleares.

Apoiamos a iniciativa do Presidente Obama de convocar esta Cúpula de Segurança Nuclear. Estamos dispostos a seguir cooperando com nossos parceiros e com instituições multilaterais nessa empreitada.

O tratamento adequado das preocupações relacionadas à segurança nuclear e, em contexto mais amplo, das questões relativas à paz e à segurança internacionais envolve a necessária reforma das instâncias decisórias máximas sobre tais temas, em especial o Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Não podemos falar em segurança nuclear sem pensar em que tipo de governança global administra a segurança internacional no mundo de hoje. Nas áreas comercial, financeira e de mudança do clima vemos progressos, com o estabelecimento de arranjos mais representativos para lidar com os desafios do mundo atual. Mas na área de segurança internacional isso ainda não vem ocorrendo. Persistem as estruturas e as regras de 1945.

A ONU vem perdendo credibilidade. Ao não contar com um Conselho de Segurança mais representativo e com maior legitimidade – e cada vez mais descompassado com a realidade atual -, as Nações Unidas perdem espaço na governança da segurança internacional. Isso não interessa a ninguém.

O compromisso do Brasil com a segurança nuclear e com o combate ao terrorismo nuclear é inabalável. Reiteramos nosso apoio ao cumprimento do Comunicado Conjunto e do Plano de Ação a serem adotados nesta Cúpula. O Brasil está pronto a cooperar ativamente para um mundo mais seguro, em que – paralelamente à eliminação de todos os arsenais nucleares - os materiais físseis e as instalações nucleares estejam protegidos.

1. Acordos Internacionais de que o Brasil é parte:
§ O Brasil é parte do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e do Tratado de Proibição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tlatelolco).
§ O Brasil é parte das 13 convenções internacionais sobre terrorismo: (i) Convenção Relativa às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves; (ii) Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves; (iii) Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem eles Transcendência Internacional; (iv) Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil; (v) Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, Inclusive os Agentes Diplomáticos; (vi) Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns; (vii) Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviço à Aviação Civil Internacional; (viii) Convenção para a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção; (ix) Convenção Interamericana Contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos; (x) Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas (com reserva ao parágrafo 1 do art. 20); (xi) Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; (xii) Convenção Interamericana contra o Terrorismo; e (xiii) Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear.
§ O Brasil é também parte das convenções da AIEA relativas à proteção física do material nuclear: (i) Convenção Sobre a Proteção Física do Material Nuclear; (ii) Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear; (iii) Convenção sobre Assistência no Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica; (iv) Convenção de Segurança Nuclear; e (v) Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos.
§ Além disso, o Brasil segue as recomendações estabelecidas pelo Código de Conduta da AIEA em relação ao tema.
2. O Brasil e a Argentina são parte de arranjo bilateral na área de controle e contabilidade de materiais nuclear, o Sistema de Contabilidade e Controle Comum (SCCC), implementado pela Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle.
3. Os dois países, a ABACC e a AIEA são parte do Acordo Quadripartite para Aplicação de Salvaguardas, de 13 de dezembro de 1991, que define as salvaguardas implementadas aos a todos os materiais e em todas as atividades nucleares levadas a cabo no Brasil e concorre para assegurar o caráter exclusivamente pacíficos do Programa Nuclear Brasileiro.
4. Os países do MERCOSUL, Bolívia e Chile se comprometeram politicamente com a Declaração de Ushuaia, de 1998, que declara a região zona de paz e cooperação, livre de armas de destruição em massa.


2. Legislação Nacional
§ A Constituição Federal determina o uso da tecnologia nuclear no País exclusivamente para fins pacíficos.
§ A Lei nº 4118, de 27 de agosto de 1962, criou a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e estabeleceu as atividades nucleares em território nacional como monopólio do Estado. Define como crime contra a segurança nacional a transferência clandestina de materiais nucleares e proíbe a posse ou transferência de materiais nucleares sem autorização da CNEN.
§ A Comissão estabeleceu, em 2004, Grupo de Proteção Física (GPF), para centralizar todos os esforços do Governo brasileiro para a proteção física dos materiais, equipamentos e tecnologias nucleares sob jurisdição nacional.
§ O Governo brasileiro criou, em 1980, o Sistema de Proteção do Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), com vistas ao planejamento integrado, ações coordenadas e implementação contínua de procedimentos com vistas a responder a necessidades de segurança relacionadas às atividades nucleares brasileiras.
§ As diretrizes nacionais para exportação de bens sensíveis impõem procedimentos para a exportação, pelo Brasil, de quaisquer equipamentos, materiais ou tecnologias identificadas pela Lista de Equipamentos, Materiais e Tecnologias de Uso na Área Nuclear ou pela Lista de Equipamentos, Materiais e Tecnologias Relacionadas de Uso Dual, baseadas nas Diretrizes do Grupo de Supridores Nucleares (NSG), de que o Brasil é membro desde 1996. A Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBE) do Ministério da Ciência e Tecnologia é o órgão responsável pelo controle de exportações de bens sensíveis.
§ A Lei nº 6453, de 17 de outubro de 1977, estabelece a responsabilidade civil por danos nucleares e responsabilidade penal por atos relacionados a atividades nucleares.
§ Na área de transporte de bens sensíveis, compete ao Ministério dos Transportes definir regras e procedimentos aplicáveis em território nacional. A Regulação nº 204, de 20 de maio de 1997, atualizada pela Resolução nº 420/2004, de 12 de fevereiro de 2004, contém as “Instruções Complementares a Regulações para Transporte Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos.

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