24 de setembro de 2004

Os contratos do Camões. Ilegais?

Para consideração superior.

Arquive-se.

De MGFT:

«Essa história dos contratos é realmente uma situação bizarra!

Os contratos são de facto inválidos, como ficou provado pelo Relatório da Inspecção-Geral da Administração Pública. Entre vários motivos estão o excesso de recurso à contratação de pessoal em regime de ajuste directo, isto é, e como deve saber, sem consulta pública...

Mas, por outro lado, e a respeito destes contratados (desde contratos de avença a aquisição de sreviços e bolsas) a equipa da referida Inspecção afirma no mesmo Relatório:

"(...) quer pela análise das várias e sucessivas propostas de contratação e de pagamento, quer por observação directa, a equipa de auditoria apurou que o Instituto Camões dispensa a muitos destes prestadores de serviços um tratamento semelhante à prestação de trabalho subordinado, facto evidenciado, designadamente, pelas circunstâncias seguintes:

- muitas das pesssoas contratadas ao abrigo do mencionado quadro legal encontram-se diariamente nas instalações do Instituto Camões (tendo equipamento e instalações afectas), cumprindo horário de trabalho (...);

- existem justificações de ausência ao trabalho, quer por doença, quer para a realização de provas académicas;

- são realizados pagamentos de horas extraordinárias (...);

- foi pedida uma "acumulação de funções" por um avençado (...);

- é realizado, anualmente, u pagamento interna e informalmente referenciado como "retribuição de Natal", calculado por referência a duodécimos dos pagamentos mensais, invocando-se a prestação de serviços(...);

- os particulares contratados em "regime de aquisição de serviços" auferem uma remuneração certa mensal.

Tratando-se, como a factualidade apurada fortemente indica, de trabalho subordinado, as contratações em causa, sem prejuízo da produção de todos os seus efeitos no período em que estiveram em execução, são nulos (...), podendo ainda gerar responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes que a celebraram e autorizaram (...)"

Posto isto, a IGAP RECOMENDA que a situação seja regularizada, como é óbvio.

Acredito que a Presidente do Instituto Camões tem um estatuto (ou tinha, já não sei) que lhe premite resolver esta questão a bem dos referidos colaboradores e dos serviços. Como bem colocou no seu blog, uma divisão, por exemplo, com 13 funcionários, vai perder 10...

A questão que a meu ver se coloca neste momento é que estes colaboradores (alguns já dispensados no final de Agosto, outros sê-lo-ão no final de Outubro e os restantes no final de Dezembro) estão a ser substituídos por outros que entram nas mesmas condições, mas que, por fazerem favores pessoais a "dirigentes" instalados, terão acesso a contratos "legais", que não serão sujeitos a oferta pública, mas que se revestirão outra natureza que os permita ao fim de um ano entrar nos quadros do Instituto Camões, que, por sinal, está cheio de vagas.

Enquanto isto se passa, em todos os corredores se ouvem funcionários queixosos a prever uma triplicação do seu serviço num futuro bastante próprio.

Como é que uma instituição da dimensão do Instituto Camões pode "dar-se ao luxo" de dispensar 30 pessoas qualificadas. Como ficará o Camões?

As pessoas não são insubtituíveis, mas as rotinas são difíceis de se adquirir, quanto mais quando os que os vêm substituir estão cheios de si e com as costas muito protegidas!!!»

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