2 de julho de 2004

Concurso Diplomatas. Aviso de Abertura (Rocha Páris)

Arquive-se.
AVISO DE ABERTURA

AVISO Nº 6970 / 2004 ( 2ª SÉRIE )

1 – Torna-se público que, por Despacho da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas de 16 de Junho de 2004 e nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 40-A/98, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática.

2 - O presente Concurso rege-se pelo Regulamento do Concurso externo de ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática, aprovado pelo Despacho nº 10988/2004, de 14 de Maio de 2004, da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 129, de 2 de Junho de 2004.

3 - O Concurso é aberto para o provimento de 30 vagas de Adido de Embaixada existentes no Quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anexo à Portaria nº 411 / 87, de 15 de Maio, na redacção dada pela Portaria nº 1013 – A /89, de 22 de Novembro, e atento o disposto no nº 2 do artigo 81º do Decreto-Lei nº 40 – A / 89, de 27 de Fevereiro, que foram objecto de descongelamento através do Despacho conjunto nº 64/ 2004, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, de 22 de Janeiro de 2004, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 31, de 6 de Fevereiro de 2004.

4 - Nos termos do artigo 4º do Regulamento referido no nº 2 do presente Aviso, o Júri do Concurso externo de ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática foi constituído pelo Despacho nº 12.536 /2004, de 16 de Junho de 2004, da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 149, de 26de Junho de 2004.

5 - Os candidatos aprovados no termo do Concurso serão admitidos para a categoria de Adidos de Embaixada, até ao limite do número de vagas postas a concurso.

6 - Compete genericamente aos Funcionários do Serviço diplomático o desempenho das funções que se encontram definidas no Estatuto Diplomático e nas disposições aplicáveis das Leis orgânicas e do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e consulares.

7 - Poderão ser opositores ao presente Concurso os cidadãos portugueses maiores possuidores de uma licenciatura ou grau académico mais elevado conferido por Universidade ou Estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro , devidamente reconhecido.

8 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, designadamente:

a) ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser obrigatoriamente formalizado mediante requerimento modelo tipo (nº1538 INCM) aprovado para o efeito, a distribuir pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda, em regime de exclusividade, através dos seus Centros no Continente e Regiões Autónomas, dirigido à Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.

11 - O requerimento modelo tipo de admissão a concurso deverá ser acompanhado unicamente da seguinte documentação:

a) Certidão do registo de nascimento válida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Duas fotografias de identificação a cores.

12 - A falta de apresentação, deficiência ou irregularidade dos documentos mencionados, bem assim como a falta ou deficiência de preenchimento do próprio requerimento de admissão ao Concurso determinam a exclusão do candidato nos termos do artigo 9º do Regulamento mencionado no nº 2 do presente Aviso.

13 - Os candidatos deverão proceder à aposição de uma das fotografias de identificação no local do formulário de requerimento reservado para o efeito.

14 - O requerimento de admissão ao Concurso bem como os respectivos documentos de instrução referidos no nº 11 do presente Aviso, deverão ser exclusivamente remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o seguinte endereço: Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399 – 030 Lisboa.

15 – O requerimento e respectivos documentos de instrução a remeter
exclusivamente por via postal deverão ser expedidos dentro de envelope fechado dirigido ao Serviço de Expediente do MNE nos termos do número anterior, e contendo a seguinte menção – Concurso Externo de Ingresso na Carreira Diplomática.

16 – O preenchimento do requerimento modelo tipo deverá ser feito em letra maiúscula e em caracteres legíveis, seguindo as correspondentes instruções de preenchimento no verso. Em particular, os candidatos deverão indicar o endereço postal para onde lhes poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao Concurso.

17 - O prazo de apresentação das candidaturas tem início no primeiro dia útil imediato à data de publicação do presente Aviso no Diário da República. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo postal tenha sido efectuado até ao termo do último dia útil do prazo estipulado no presente Aviso de abertura. Os documentos expedidos em data anterior à da abertura do prazo de apresentação de candidaturas ou expedidos em data posterior à do termo daquele prazo, não poderão ser admitidos a Concurso.

18 – Findo o prazo de apresentação de candidaturas, e concluída a verificação da conformidade das mesmas com o Regulamento do Concurso, será publicada no Diário da República, 2ª série, a Lista provisória dos candidatos admitidos ao Concurso e dos excluídos, com indicação fundamentada dos motivos de exclusão. A Lista provisória , igualmente divulgada no endereço «internet» do Ministério dos Negócios Estrangeiros - www.min-nestrangeiros.pt - indicará aos candidatos admitidos o local, data , horário e demais condições de prestação da primeira prova do Concurso.

19 – Nos termos do artigo 11º do Regulamento do Concurso mencionado no nº 2 do presente Aviso, o Concurso constará das seguintes seis provas.

a) Prova escrita de língua portuguesa;
b) Prova escrita de línguas inglesa e francesa;
c) Exame psicológico de selecção;
d) Prova escrita de conhecimentos;
e) Prova oral de conhecimentos;
f) Entrevista profissional de selecção.

20 - Todas as provas serão eliminatórias sendo classificadas de zero a vinte valores, com excepção do Exame psicológico de selecção que considerará apenas a aptidão do candidato para o exercício das funções diplomáticas.

21 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a quinze valores em qualquer das provas eliminatórias.

22 – O programa do Concurso inclui todas as matérias de História diplomática e relações internacionais, Direito internacional e direito comunitário, Política económica e relações económicas internacionais, constantes da Lista de temas do programa do Concurso, publicada em anexo ao Regulamento referido no nº 2 do presente Aviso.

23 – A pesquisa e selecção de bibliografia referente aos três grupos de matérias do programa do Concurso constituem livre escolha dos candidatos.

24 – Os actos relativos ao Concurso, designadamente as listas a que se referem os artigos 9º , 10º e 12º do Regulamento, são publicados no Diário da República e divulgados no endereço «internet» do MNE – www.min-nestrangeiros.pt.

25 – Nos termos do Despacho conjunto nº 273/2000, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

18 de Junho de 2004 – O Secretário-Geral, João Rocha Páris

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