Para divulgação, o Regulamento e as matérias do concurso de ingreso de adidos. Muito longo mas é assim: na íntegra. Oxalá tudo seja íntegro...
Arquive-se.
DATA : Quarta-feira, 2 de Junho de 2004
NÚMERO : 129 SÉRIE II
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete da Ministra
Despacho n.º 10988/2004(2.ª série)
(Os destaque a negro são da responsabilidade de Notas Formais)
1 - Considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema de recrutamento e selecção dos candidatos ao concurso para provimento dos lugares de ingresso na carreira diplomática do quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conferindo um acrescido rigor aos métodos de selecção utilizados e à correspondente avaliação, é aprovado, atento o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, constante do anexo ao presente despacho.
2 - É revogado o regulamento do concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aprovado pelo despacho n.º 22 383/98, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1998.
3 - O regulamento aprovado pelo presente despacho entrará em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
14 de Maio de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
ANEXO
Regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática
Artigo 1.º
Abertura do concurso e publicitação
1 - O concurso de provimento para os lugares de adido de embaixada será aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, que fixará até ao limite máximo de 20 dias úteis o prazo para apresentação de candidaturas.
2 - A abertura do concurso será igualmente publicitada mediante publicação do extracto do aviso referido no número anterior em, pelo menos, um órgão de imprensa de expansão nacional.
Artigo 2.º
Periodicidade do concurso
O secretário-geral, ouvido o Conselho Diplomático e tendo em atenção as necessidades de pessoal do quadro diplomático, proporá ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas a abertura de concurso para provimento do número de vagas que, até ao limite das existentes, for considerado adequado.
Artigo 3.º
Prazo de validade
1 - O concurso será aberto por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas para o provimento dos lugares vagos cujo preenchimento seja considerado necessário nos termos do artigo anterior.
2 - O prazo de validade do concurso será o previsto no artigo 10.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/ 98, de 27 de Fevereiro.
Artigo 4.º
Composição do júri
1 - O júri do concurso será constituído por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, sob proposta do secretário-geral, e integrará três funcionários diplomáticos no activo, na disponibilidade, aposentados ou jubilados e três docentes universitários.
2 - O despacho ministerial constitutivo do júri designará o presidente do júri de entre os funcionários diplomáticos referidos no n.º 1 deste artigo que detenham a categoria de embaixador, o mesmo se aplicando ao primeiro vogal efectivo que haja de substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 - O despacho designará o segundo vogal efectivo e os dois vogais suplentes de entre funcionários diplomáticos com a categoria de ministro plenipotenciário com pelo menos três anos na categoria.
4 - O despacho designará igualmente o substituto legal de cada docente universitário membro do júri.
5 - Os docentes universitários integrarão o júri para efeitos de elaboração e classificação da prova escrita de conhecimentos e arguição e classificação da prova oral de conhecimentos. Participam igualmente na actualização da lista de temas do programa do concurso, publicada em relação anexa ao presente regulamento.
6 - No âmbito das suas funções de membros do júri, os docentes universitários poderão recorrer à colaboração académica que for julgada adequada aos fins do concurso, em função do número de candidatos às provas escritas.
7 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, poderá recorrer-se a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso.
Artigo 5.º
Funcionamento do júri
1 - O júri poderá funcionar quando estiverem presentes todos os seus membros, devendo as deliberações ser tomadas por maioria, tendo o presidente do júri voto de qualidade.
2 - Das reuniões do júri serão lavradas actas, das quais constarão os fundamentos das decisões tomadas.
3 - O acesso às actas far-se-á nos termos da lei.
4 - O júri será secretariado por um vogal por ele escolhido ou por um funcionário diplomático a designar para o efeito pelo secretário-geral.
5 - O secretariado do concurso assegura a execução administrativa do concurso, na dependência do júri, e bem assim a ligação aos serviços administrativos da Secretaria-Geral.
Artigo 6.º
Requisitos de admissão a concurso
1 - Poderão ser opositores a concurso os cidadãos portugueses possuidores de uma licenciatura ou grau académico mais elevado conferido por universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecido.
2 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas.
Artigo 7.º
Apresentação de candidaturas
Os candidatos deverão solicitar a sua admissão a concurso nos termos e no prazo estipulados no respectivo aviso de abertura, acompanhada exclusivamente da seguinte documentação:
a) Certidão do registo de nascimento válida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Duas fotografias de identificação a cores.
Artigo 8.º
Requerimentos de admissão
1 - Os requerimentos de admissão, bem como os restantes documentos a que se refere o artigo anterior, deverão ser remetidos exclusivamente pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
2 - Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo postal tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
3 - No requerimento de admissão o candidato indicará o endereço postal para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
Artigo 9.º
Lista provisória dos candidatos
1 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, os serviços administrativos deverão elaborar, no prazo de 20 dias úteis, a lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos excluídos, com indicação fundamentada dos motivos de exclusão.
2 - Concluída a elaboração da lista, o júri promoverá a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
3 - Da lista dos candidatos constará igualmente a indicação do local, data, horário e demais condições da prestação da primeira prova do concurso, a qual nunca poderá ter lugar antes de decorridos 15 dias úteis sobre a data de publicação da lista.
4 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação da lista provisória.
5 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas deverá decidir no prazo de cinco dias úteis a contar da data de interposição dos recursos.
6 - O júri poderá decidir, em atenção às candidaturas recebidas, da conveniência em reduzir ou prorrogar o prazo de verificação das candidaturas e de elaboração da respectiva lista provisória.
Artigo 10.º
Lista definitiva de candidatos
Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso será publicada no Diário da República, 2.ª série, bem como divulgada no endereço Internet do MNE - www.min-nestrangeiros.pt.
Artigo 11.º
Métodos de selecção
1 - O concurso constará das seguintes seis provas:
a) Prova escrita de língua portuguesa;
b) Prova escrita de línguas inglesa e francesa;
c) Exame psicológico de selecção;
d) Prova escrita de conhecimentos;
e) Prova oral de conhecimentos;
f) Entrevista profissional de selecção.
2 - Todas as provas serão eliminatórias e, com excepção do exame psicológico de selecção, que considerará apenas a aptidão do candidato para o exercício das funções diplomáticas, serão classificadas de 0 a 20 valores.
3 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 15 valores em qualquer das provas eliminatórias.
Artigo 12.º
Listas de candidatos
1 - As listas dos candidatos aprovados e excluídos em cada uma das provas serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e bem assim no endereço Internet do MNE - www.min-nestrangeiros.pt.
2 - As listas a que se refere o número anterior obedecerão a uma ordenação alfabética sem indicação das classificações obtidas.
3 - Das mesmas listas constarão as indicações do local, data, horário e demais condições de prestação da prova seguinte pelos candidatos aprovados.
Artigo 13.º
Factores de ponderação
1 - Os resultados obtidos nas sucessivas provas, para efeitos de apuramento da classificação final, serão objecto da seguinte ponderação:
Prova escrita de língua portuguesa - factor de ponderação 2;
Prova escrita de línguas inglesa e francesa - factor de ponderação 1;
Prova escrita de conhecimentos - factor de ponderação 2,5;
Prova oral de conhecimentos - factor de ponderação 2,5;
Entrevista profissional de selecção - factor de ponderação 2.
2 - O exame psicológico de selecção é objecto de uma apreciação global visando a definição do candidato como Apto ou Não apto para o exercício das funções diplomáticas nos termos do artigo 19.º
Artigo 14.º
Programa do concurso
1 - O programa do concurso incluirá três grupos de matérias:
Grupo I - história diplomática e relações internacionais;
Grupo II - direito internacional e direito comunitário;
Grupo III - política económica e relações económicas internacionais.
2 - A lista dos temas do programa do concurso consta da relação anexa ao presente regulamento.
3 - A pesquisa e selecção de bibliografia referente aos três grupos de matérias do programa do concurso constituem livre escolha dos candidatos.
Artigo 15.º
Provas escritas
1 - Durante as provas escritas os candidatos não poderão comunicar entre si ou com qualquer pessoa estranha ao concurso, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
2 - A infracção ao disposto no número anterior implicará para o candidato a sua imediata exclusão do concurso.
3 - As provas escritas não poderão ser assinadas ou de qualquer modo identificadas, devendo ser atribuído a cada uma delas um número convencional que substituirá o nome do candidato até que o júri complete a respectiva avaliação.
Artigo 16.º
Prova escrita de língua portuguesa
1 - A prova escrita de língua portuguesa procurará apurar a capacidade de compreensão, de expressão escrita e de síntese e, em geral, avaliar o domínio da língua por parte do candidato.
2 - A prova escrita de língua portuguesa terá a duração de uma hora e trinta minutos.
Artigo 17.º
Prova escrita de línguas inglesa e francesa
1 - A prova escrita de línguas inglesa e francesa visará avaliar o domínio e a facilidade de expressão escrita do candidato em cada uma das referidas línguas.
2 - A prova escrita de línguas inglesa e francesa terá a duração total de uma hora e trinta minutos.
3 - A classificação da prova escrita de línguas inglesa e francesa será obtida através da seguinte fórmula:
(Língua inglesa: 12 valores + língua francesa: 8 valores)/20
3 - Os conhecimentos orais nas referidas línguas serão objecto de avaliação prévia à confirmação do funcionário no quadro diplomático, nos termos do regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
Artigo 18.º
Exame psicológico de selecção
1 - O exame psicológico de selecção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação às exigências e especificidades das funções diplomáticas.
2 - É garantida a privacidade do exame psicológico de selecção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso, que o deverá fazer constar de edital sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer, não havendo lugar à classificação de 0 a 20 valores aplicável às restantes provas do concurso.
3 - A revelação ou transmissão do resultado do exame psicológico a outra pessoa que não o próprio candidato ou o júri do concurso constitui quebra do dever de sigilo e responsabiliza disciplinarmente o funcionário ou agente pela infracção.
4 - O exame psicológico de selecção terá a duração máxima de duas horas.
Artigo 19.º
Prova escrita de conhecimentos
1 - Na prova escrita de conhecimentos será apresentada aos candidatos uma lista de quatro questões de cada um dos três grupos de matérias referidos no artigo 14.º, devendo o candidato responder apenas a duas perguntas, à sua escolha, pertencentes a grupos diferentes de matérias.
2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de três horas.
Artigo 20.º
Prova oral de conhecimentos
1 - A prova oral de conhecimentos constará de uma exposição feita pelo candidato, que incidirá sobre um tema sorteado quatro horas antes e que deverá pertencer ao grupo de matérias que não foi escolhido pelo candidato na prova escrita de conhecimentos.
2 - A exposição terá a duração máxima de vinte minutos e será seguida de debate com o júri por um período não superior a vinte minutos.
3 - No período que medeia entre o sorteio e a realização da prova, o candidato apenas poderá contactar com pessoas ligadas à organização do concurso, podendo consultar a bibliografia ou a documentação de que seja portador, sendo-lhe igualmente facultado o acesso àquela que estiver disponível no Serviço de Biblioteca e Documentação Diplomática.
4 - Durante a prova oral, o candidato poderá utilizar um curto e muito sintético índice para orientação da sua exposição, o qual deverá estar à vista do júri, não sendo para além disso admitida a leitura ou a consulta de apontamentos, qualquer que seja a sua dimensão ou teor.
Artigo 21.º
Entrevista profissional de selecção
1 - A entrevista profissional de selecção, na qual participarão os membros não docentes do júri, terá a duração máxima de trinta minutos e visará avaliar, para além da adequação do candidato ao perfil de exigências da função diplomática, a sua capacidade de expressão e argumentação, o seu interesse profissional e conhecimentos gerais em matérias consideradas relevantes para o exercício das funções diplomáticas.
2 - Na classificação da entrevista profissional de selecção, o júri poderá considerar quaisquer elementos curriculares devidamente documentados, de carácter académico, profissional ou outro, que o candidato entenda de interesse substancial para o âmbito do concurso, os quais deverão ser apresentados até três dias úteis antes da data marcada para a respectiva entrevista.
3 - O conhecimento devidamente documentado de outras línguas estrangeiras, para além das línguas inglesa e francesa, cujo interesse para o exercício das funções diplomáticas seja pelo júri entendido como relevante, poderá igualmente ser considerado na classificação da entrevista profissional de selecção.
4 - O júri poderá, se assim o entender, mandar efectuar por entidade idónea devidamente habilitada uma avaliação dos conhecimentos a que se refere o número anterior.
Artigo 22.º
Elaboração da lista de classificação final
1 - No prazo de 10 dias úteis a contar do termo das provas, o júri procederá à ordenação dos candidatos aprovados por ordem decrescente da média de classificações obtidas por aplicação dos factores de ponderação referidos no artigo 13.º e elaborará a acta contendo a respectiva lista de classificação final e a sua fundamentação.
2 - A lista de classificação final indicará igualmente os candidatos aprovados que devem ser providos até ao limite das vagas postas a concurso, segundo a ordenação da respectiva classificação final.
3 - Os candidatos excluídos serão ordenados por ordem alfabética.
4 - O júri poderá decidir da conveniência em reduzir ou prorrogar o prazo de elaboração da lista de classificação final.
Artigo 23.º
Homologação
A lista de classificação final será sujeita à homologação do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, devendo ser enviada para publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo de cinco dias úteis sobre a data da homologação.
Artigo 24.º
Recursos
1 - Da lista de classificação final cabe recurso, a interpor para o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas no prazo de oito dias úteis a contar da data da sua publicação.
2 - O Ministro deve decidir no prazo de cinco dias úteis a contar da data de interposição do recurso.
Artigo 25.º
Documentação para provimento
1 - Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação final, devam ser providos nos lugares postos a concurso serão notificados, no prazo de cinco dias úteis sobre a publicação da lista de classificação final, através de oficio registado com aviso de recepção, para, no prazo de 10 dias úteis sobre a data de recepção do ofício, procederem à entrega dos documentos necessários para o provimento e que não tenham sido exigidos na admissão a concurso.
2 - O prazo estabelecido no número anterior poderá, em casos excepcionais, ser prorrogado até 15 dias úteis, quando a falta de apresentação de documentos dentro do prazo inicial não seja imputável ao interessado.
3 - Considera-se entregue dentro do prazo a documentação de cujo aviso de recepção resulte ter sido expedida até ao termo dos prazos fixados nos n.os 1 e 2.
4 - Não serão providos os candidatos aprovados que, tendo sido notificados nos termos do n.º 1:
a) Recusem ser providos no lugar a que têm direito de acordo com a sua ordenação;
b) Não tenham apresentado documentos que façam prova das condições necessárias para provimento ou que os tenham apresentado fora dos prazos referidos nos n.os 1 e 2 deste artigo.
5 - Os candidatos aprovados que não devam ser providos pelos motivos referidos no número anterior serão retirados da lista de classificação final.
Artigo 26.º
Despachos de nomeação
Os despachos de nomeação serão proferidos após a realização dos procedimentos referidos no artigo anterior, sendo os candidatos providos até ao limite das vagas postas a concurso, segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.
Artigo 27.º
Curso básico de formação diplomática
1 - Atento o disposto e para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática, os adidos de embaixada iniciarão as suas funções no Instituto Diplomático.
2 - Enquanto colocados no Instituto Diplomático, os adidos de embaixada frequentarão um curso básico de formação diplomática, cujo regulamento é aprovado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
3 - O aproveitamento obtido neste curso será obrigatoriamente tido em conta pelo Conselho Diplomático na confirmação dos adidos de embaixada.
Lista de temas a que se refere o artigo 14.º, n.º 1, do regulamento do concurso externo de ingresso para a categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.
Grupo I
História diplomática e relações internacionais
1 - Evolução histórica da instituição diplomática. A representação permanente. A diplomacia multilateral. Política externa e diplomacia.
2 - A diplomacia portuguesa desde a Restauração até ao período pombalino. A política no quadro europeu e a opção atlântica. O Brasil e o relacionamento das coroas ibéricas. O Tratado de Methuen.
3 - Portugal e a hegemonia napoleónica. O Congresso de Viena e a procura de um novo equilíbrio europeu. Posição portuguesa.
4 - A independência do Brasil. Os movimentos de emancipação latino-americanos.
5 - A partilha de África. A política ultramarina de Andrade Corvo. As Convenções Luso-Francesa e Luso-Germânica. Os Tratados de Lourenço Marques e do Zaire. As Conferências de Berlim e de Bruxelas. Consequências imediatas para Portugal. O Ultimato. Os Tratados de Londres e a definição das fronteiras de Angola e Moçambique.
6 - A política africana de Portugal nas vésperas da 1.ª Guerra Mundial. A Guerra dos Boers. As Convenções Secretas Anglo-Germânicas de 1898 e de 1913 sobre as colónias portuguesas.
7 - Origens e consequências da 1.ª Guerra Mundial: a participação portuguesa. Génese e fracasso da Sociedade das Nações.
8 - A Europa entre as duas guerras. A importância dos factores políticos, económicos e ideológicos na crise internacional. Portugal e a Guerra Civil de Espanha.
9 - A 2.ª Guerra Mundial. A neutralidade portuguesa. O Acordo das Lajes e a questão de Timor. Os equilíbrios resultantes do conflito. O Plano Marshall.
10 - A criação das Nações Unidas. A guerra fria. A OTAN e o Pacto de Varsóvia. A evolução do conceito de multilateralismo.
11 - O Sudeste Asiático e as alterações na geopolítica regional (China, Coreia, Vietname e Japão) desde a 2.ª Guerra Mundial. A percepção da "Pacific Rim" como alternativa geoeconómica ao espaço atlântico.
12 - A Conferência de Bandung e a crise do Suez. O Movimento dos não Alinhados.
13 - A descolonização. Papel das superpotências e da ONU. Portugal e o processo descolonizador. Os casos de Macau e de Timor Leste.
14 - A OTAN no pós-guerra fria. O novo conceito estratégico da aliança e os novos membros. Da CSCE à OSCE. A nova arquitectura de segurança europeia.
15 - A Perestroika, a dissolução da URSS e as transformações no Centro e no Leste Europeus. A nova Rússia.
16 - Os Balcãs. Os nacionalismos e as pressões internacionais na zona balcânica. A intervenção da OTAN. A participação da OSCE. O papel da União Europeia.
17 - O Médio Oriente. O conflito israelo-árabe. O papel dos países árabes e da comunidade internacional nas crises e no processo da paz. A crise do Iraque.
18 - O Mediterrâneo. Questões de desenvolvimento e de segurança. O papel da União Euopeia no diálogo euro-mediterrânico. O processo de Barcelona.
19 - A integração europeia desde a CECA. Etapas da construção europeia. Os alargamentos. A nova vizinhança. O projecto de Constituição Europeia.
20 - As relações externas da União Europeia.
21 - A relação transatlântica. O relacionamento de Portugal com os EUA.
22 - A América Latina. As relações interamericanas.
23 - A África ao sul do Sara. As relações entre Portugal e os países africanos de expressão portuguesa.
24 - O espaço lusófono. A CPLP e as comunidades de língua portuguesa.
25 - Os fundamentalismos e o terrorismo internacional.
26 - A reforma das Nações Unidas.
Grupo II
Direito internacional e direito comunitário
1 - As fontes de direito internacional público. O jus cogens.
2 - As convenções internacionais. A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969.
3 - O direito internacional na Constituição Portuguesa. Procedimento relativo à vinculação do Estado Português às convenções internacionais e fiscalização da sua aplicabilidade pelos tribunais.
4 - Os sujeitos de direito internacional público. Caracterização e tipos. Reconhecimento de Estados e de governos. Reconhecimento de outras entidades internacionais. A sucessão de Estados.
5 - As missões diplomáticas permanentes e outras formas de relacionamento diplomático. Privilégios e imunidades diplomáticas e consulares. As Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.
6 - As Nações Unidas. Órgãos principais e suas competências.
7 - Resolução pacífica de conflitos internacionais. A arbitragem e o recurso ao Tribunal Internacional de Justiça. Principal jurisprudência internacional.
8 - O uso da força. O recurso a força a título preventivo. O capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
9 - O princípio da autodeterminação dos povos. Relação com o princípio da integridade territorial dos Estados e com o princípio da proibição do recurso a força.
10 - A protecção dos direitos humanos no âmbito do sistema das Nações Unidas e das organizações regionais - o Conselho da Europa e a União Europeia.
11 - O direito humanitário. As Convenções de Genebra de 1949 e os Protocolos de 1977. O direito internacional penal.
12 - Da doutrina do mare liberum à regulamentação do direito do mar - a Convenção sobre o Direito do Mar de 1982.
13 - Os actos de direito comunitário originário: da criação das Comunidades Europeias (Tratados de Paris e de Roma) à instituição da União Europeia (Tratado de Maastricht). A Conferência Intergovernamental para a Reforma dos Tratados.
14 - As instituições comunitárias: organização, processo decisório e competências.
15 - As relações entre a ordem jurídíca comunitária (direito originário e derivado) e as ordens jurídicas nacionais (direito constitucional e ordinário dos Estados membros). Princípios gerais da ordem jurídica comunitária: primado e efeito directo. Os conceitos de autonomia, supranacionalidade e subsidiariedade.
16 - As liberdades de circulação de bens, serviços, capitais e pessoas. A jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades.
Grupo III
Política económica e relações económicas internacionais
1 - Caracterização, determinantes e efeitos do comércio internacional de bens e serviços. Comércio livre e proteccionismo: uma abordagem crítica. As diferentes formas de proteccionismo e os seus efeitos sobre a produção, o consumo, os preços e o bem-estar social. O GATT: os sucessivos rounds negociais. A emergência da Organização Mundial do Comércio: mecanismos de resolução de conflitos comerciais.
2 - Determinantes e efeitos dos movimentos internacionais de factores produtivos: trabalho e capital. Os fenómenos migratórios. O investimento directo estrangeiro. Mecanismos de arbitragem nos mercados financeiros internacionais e ataques especulativos.
3 - A integração dos custos ambientais na actividade económica. O desenvolvimento sustentável: da Cimeira da Terra à Conferência de Joanesburgo. A protecção internacional do meio ambiente: principais convénios e instituições.
4 - Tipologia e caracterização dos processos de integração económica regional: zonas de comércio livre, uniões aduaneiras, mercados comuns e uniões monetárias. Alguns exemplos: EFTA, MERCOSUL, NAFTA, ASEAN e APEC. A integração económica europeia das origens à actualidade.
5 - As relações entre os grandes blocos económicos mundiais: EUA, UE e Japão. O papel das economias emergentes na economia internacional. A emergência de novas potências económicas - China, Índia e Brasil.
6 - A economia norte-americana: domínio e inovação nos sectores estratégicos. A condução das políticas económicas nos EUA.
7 - As economias em transição da América Latina e da África. Os processos de privatizações, abertura à economia de mercado e redução das desigualdades sociais.
8 - Papel e importância das organizações económicas internacionais: o FMI e as intervenções de ajustamento estrutural, os bancos regionais e o Banco Mundial.
9 - Os novos actores nas relações económicas internacionais - as empresas transnacionais, as organizações não governamentais e os meios de comunicação social. Influências recíprocas.
10 - Elementos caracterizadores do funcionamento dos mercados. Intervenção do Estado no mercado. O liberalismo e o intervencionismo estatal: a teoria e a prática.
11 - Estruturas de mercado e comportamento das empresas. As empresas transnacionais e a deslocalização das actividades produtivas.
12 - Determinação do nível de actividade económica. As relações entre agentes económicos ao nível agregado: famílias, empresas, sector público e sector externo. O crescimento económico a longo prazo. Efeitos das políticas monetária, cambial e orçamental sobre a actividade económica.
13 - A condução da política monetária na área do euro. O Sistema Europeu de Bancos Centrais. Objectivos e funcionamento do Banco Central Europeu. A preparação da união económica e monetária. A condução da política orçamental na União Europeia. O Pacto de Estabilidade e Crescimento.
14 - As políticas sectoriais na União Europeia e seu impacte na economia portuguesa. A política de concorrência, a política industrial, a política de transportes, a política agrícola e a política de coesão. A estratégia de Lisboa. Os efeitos do alargamento da União Europeia.
15 - A evolução da economia portuguesa: da adesão à EFTA até à adesão à CEE: a abertura da economia portuguesa ao exterior, a emigração, os efeitos dos choques internos e externos e as crises na balança de pagamentos. O período de convergência nominal da economia portuguesa: a participação no sistema monetário europeu e os critérios de convergência nominal de Maastricht. Os efeitos da adopção da moeda única sobre a economia portuguesa.
16 - A estrutura produtiva da economia portuguesa: modernização e internacionalização. O padrão de comércio externo e os principais parceiros comerciais. Sistema financeiro português, estrutura da balança de pagamentos e sistema fiscal. Grupos económicos e investimentos portugueses no estrangeiro.
2 comentários:
Bibliografia aconselhada para um possível candidato?...
Numa fase de recrutamento, o conhecimento das restantes línguas, se bem que interessante, não é vital numa Carreira onde dificilmente se pode fazer uma especialização regional do percurso profissional, diz o cáustico autor de Notas Formais. Seria também interessante que dissesse da possibilidade de se alterar o formato dos percursos na carreira diplomática, em alternativa... De resto, o Leitor beneficiaria das consideracöes inteligentes do Autor.
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