31 de maio de 2004

Consulado-Geral em curto-circuito.

Leva-se ao conhecimento de SEXA MNECP uma história inverosímil. Foi difundida pelo PortugalClub, leva uns minutos a ler, mas dispensa legendas.

Arquive-se.

Miguel Reis, via, PortugalClub:

«Conto-vos a história pelo mesmo preço que ma contaram a mim, neste fim de semana em S. Paulo.

A EDP ofereceu um jantar na residência do Cônsul de Portugal em S. Paulo, para o qual foram convidados empresários e personalidades ilustres, entre as quais o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Na fase dos discursos, o Sr. Cônsul Geral terá começado por agradecer à EDP o facto de esta empresa ter, de uma forma tão simples, depois de um simples contacto telefónico, aceite pagar as obras das residência.

Quando tomou a palavra, Fernando Henrique Cardoso terá feito uma chalaça dizendo, dirigindo-se ao presidente da Companhia de Electricidade, qualquer coisa como isto: “Fico feliz por saber que a EDP se dispõe a ajudar nas obras mediante um simples telefonema”.

As pessoas que me contaram a história foram duas e as versões são muito parecidas, pelo que lhes atribui a maior credibilidade.

Já na minha última viagem a S. Paulo me tinham dito que as obras da residência do Cônsul de Portugal em S. Paulo eram financiadas por três empresas portuguesas, duas das quais cotadas na bolsa.

Pareceu-me estranho. Se em Portugal uma qualquer empresa pagar as obras da residência (ainda que oficial) do Primeiro-Ministro ou de um ministro qualquer estamos, obviamente, perante uma situação indiciária de corrupção. Não é próprio das empresas privadas atribuir subsídios a entidades públicas, excepto se, com isso, pretendem obter vantagens de qualquer natureza.

A Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho da União Europeia, de 22 de Julho de 2003,relativa ao combate à corrupção no sector privado, estabelece o seguinte no seu artº 2º:

1. Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que sejam consideradas infracção penal as seguintes condutas voluntárias, praticadas no exercício de actividades profissionais:

a) Prometer, oferecer ou dar, directamente ou por interposta pessoa, vantagens indevidas de qualquer natureza a uma pessoa que, a qualquer título, dirija uma entidade do sector privado ou nela trabalhe, em benefício dessa pessoa ou de terceiros, a fim de essa pessoa, em violação dos seus deveres, praticar ou se abster de praticar determinados actos;
b) Solicitar ou receber, directamente ou por interposta pessoa, vantagens indevidas de qualquer natureza, ou aceitar a promessa de tais vantagens, em benefício do próprio ou de terceiros, quando, a qualquer título, essa pessoa dirija uma entidade do sector privado ou nela trabalhe, a fim de, em violação dos seus deveres, praticar ou se abster de praticar determinados actos.
2. O n.o 1 aplica-se às actividades profissionais no âmbito de entidades com ou sem fins lucrativos.
3. Qualquer Estado-Membro pode declarar que restringirá o âmbito de aplicação do n.o 1 às práticas, relacionadas com a aquisição de bens ou de serviços comerciais, que impliquem ou possam implicar distorção da concorrência.
4. As declarações referidas no n.o 3 devem ser comunicadas ao Conselho aquando da adopção da presente decisão-quadro e serão válidas durante cinco anos, a contar de 22 de Julho de 2005.
5. O Conselho deve rever o presente artigo em tempo útil antes de 22 de Julho de 2010 a fim de decidir se é possível reconduzir as declarações apresentadas ao abrigo do n.o 3.

Deixo-vos este texto, por ora, sem mais comentários, para a vossa reflexão. Parece-me que o Ministério Público deveria investigar esta situação e adoptar as medidas adequadas. Ou será que não há vantagens especiais derivadas do subsidio às obras. Será que a partir de agora qualquer empresa portuguesa pode pedir a casa ao Cônsul de Portugal para oferecer jantares? Mais do que eventual ilícito criminal, choca-me o facto de uma representação de Portugal no exterior poder ser subsidiada por empresas privadas, porque isso indicia uma intolerável promiscuidade, que só pode ser objecto de chalaças como a que terá feito a propósito o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.

É chocante a falta de noção do ridículo.

Miguel Reis - Lisboa»

Sem comentários: