Permita-se-nos chamar a atenção de VEXA que corre nos meios políticos a ideia de que o diálogo entre o MNECP e a estrutura sindical represententiva dos trabalhadores dos postos externos é como se fosse «um assunto entre eles», ou seja - entre diplomatas e trabalhadores. Ora o Estado não é uma estranha leveza do ser...
Arquive-se.
«NOTA INFORMATIVA 15/2004
«Trabalhadores Consulares
«Sindicato recebido no MNE
«Expectativas abaixo do desejado e necessário
«O Sindicato dos Trabalhadores consulares foi esta terça-feira recebido no MNE na sequência de pedidos de audiência que vinha fazendo à titular da pasta. Por invocada impossibilidade de agenda da Ministra, o encontro realizou-se com o Secretário-Geral e respectivo staf da administração.
Ao contrário de que seria desejável e necessário, o encontro foi meramente protocolar, tendo a delegação ministerial ficado pela simples audição, comprometendo-se em transmitir as preocupações/reivindicações do Sindicato à Ministra dos Negócios Estrangeiros.
Em matéria de concursos, uma das principais preocupações sindicais, mais uma vez foi invocada a determinação do Ministério das Finanças que os vem impedindo. Todavia, no mesmo MNE tem vindo a verificar-se promoções nos serviços internos, e até vai abrir um concurso externo para 40 novos diplomatas. As actualizações salariais de 2001 a 2004, a compensação dos contratados em IRS ou os Contratos Individuais de Trabalho para trabalhadores nas residências continuam "em estudo" desde até há 4 anos.
Concluindo-se assim pela ausência de resultados palpáveis, e a não haver orientações precisas por parte da Ministra, o descontentamento dos trabalhadores tenderá a aumentar, bem como o "diálogo" intermediado através dos Tribunais.
Estatuto Profissional do pessoal dos Centros Culturais do Instituto Camões
Aproveitando a tomada de posse da nova Presidente do Instituto Camões, que esta manhã ocorreu no MNE, foi já entregue à Drª Simonetta Luz Afonso um pedido de audiência com vista a desbloquer o processo negocial pendente. Espera-se todavia que se verifique uma mudança de atitude por parte da Secretária de Estado da Cooperação, que tutela o Instituto, com vista a que prossigam e se comcluan as negociações.
Passaporte especial para os trabalhadores dos serviços externos
Foi hoje publicado o DL 108/2004 que altera o regime de passaporte especial, o qual passou a consagrar a possibilidade de concessão de passaporte especial a, para além de "Cônsules e vice-cônsules honorários, quando de nacionalidade portuguesa" também aos "Indivíduos (sic) de nacionalidade portuguesa, desde que não tenham outra nacionalidade, que integrem os quadros únicos de vinculação ou contratação dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sempre que, por imposição das autoridades locais do país em que residem, tal se torne efectivamente indispensável ao exercício das respectivas funções ou à sua acreditação local.”
O Sindicato havia já emitido um juízo crítico sobre este diploma ainda na fase de projecto, o qual se sintetiza nos termos seguintes:
a) a concessão do passaporte especial continua a corresponder ao exercício de um poder discricionário e não, como devia, ao reconhecimento ope legis do direito à respectiva titularidade;
b) o ordenamento jurídico português vigente não contempla a figura do “Vice-Cônsul Honorário”; como se pode prever a possibilidade de conceder um passaporte especial a alguém que não tem suporte legal e que, portanto, não existe, sabendo-se que a concessão de (qualquer) passaporte está sujeita, antes de mais, ao princípio da legalidade (DL 83/2000, 1º, 2) ?
c) qual o fundamento lógico-racional que preside à discriminação, em razão da nacionalidade, entre os Cônsules e “Vice-Cônsules Honorários”, de um lado, e o pessoal dos quadros únicos, de vinculação e de contratação, dos Serviços Externos do MNE ?
d) chamar “indivíduos” aos integrantes daqueles dois quadros é, do ponto de vista da redacção da norma e da boa técnica legislativa, de uma extrema infelicidade: estamos na presença de trabalhadores, juridicamente denominados por funcionários (QUV) e contratados (QUC);
e) o Estado Português, ao fazer depender a concessão do passaporte especial, ainda para mais exclusivamente, da “imposição das autoridades locais”, está a demitir-se, enquanto entidade empregadora, do exercício do seu poder conformador, por referência a matéria sensível atinente às relações de trabalho de nacionais que se encontram, no estrangeiro, ao seu serviço, para além de propiciar a emergência de situações desiguais, em que existirão funcionários/contratados dos Serviços Externos do MNE com e sem passaporte especial;
f) O critério da efectiva indispensabilidade, para efeitos do exercício funcional ou de acreditação e, portanto, para a concessão do passaporte especial, é por demais difuso, vago, impreciso e aleatório, já que a sua densificação ficará sempre dependente, caso a caso, das imposições das autoridades locais.
Sublinhadas as críticas acima, reitera-se o nosso entendimento sobre esta matéria:
a) os regimes de acreditação, imunidades, prerrogativas e privilégios aplicáveis, à sombra das Convenções de Viena, ao pessoal dos Serviços Externos do MNE, é de todo incompaginável com a concessão, a tais trabalhadores, de um mero passaporte comum, como de resto a experiência vem exuberantemente demonstrando em vários países;
b) tais trabalhadores encontram-se no estrangeiro ao serviço do Estado Português, no desempenho de funções de natureza marcadamente pública, que podem envolver, em relação a algumas categorias profissionais, o exercício de poderes de autoridade, de protecção consular e, mesmo, de representação externa do Estado - o que reclama, a nosso ver, a concessão ope legis do passaporte especial, não só por motivos de dignificação pessoal e institucional mas, sobretudo, em ordem a agilizar e a facilitar, junto das autoridades locais, o exercício das correspondentes funções.»
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