20 de novembro de 2003

Assessor ou adjunto, qual é a diferença da limitação?

Arquive-se.
Para que conste «a todo o tempo».


Despacho, hoje publicado na folha oficial, assinado pele SENEC Manuela Franco:

Na íntegra:

«Considerando
a multiplicidade e complexidade das atribuições cometidas ao meu Gabinete;
A consequente necessidade de o dotar de especialistas capazes de assegurar tais funções;
A limitação imposta pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, relativamente ao número de adjuntos nos Gabinetes dos Secretários de Estado, determino:

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, a nomeação, em regime de requisição, da mestra Vera Maria Caldeira Ribeiro de Vasconcelos Abreu Marques de Almeida, técnica da Fundação do Centro Cultural de Belém, para exercer as funções de assessora no meu Gabinete.
2 - É atribuída à nomeada a retribuição de Euro 2550 mensais.
3 - A nomeada tem direito ao subsídio de refeição e, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, ao abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo, de montante igual aos fixados para adjuntos de gabinete.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2003 e é revogável a todo o tempo.

30 de Outubro de 2003. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco.

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