25 de janeiro de 2007

Genial. Obra-prima de «Informação à Imprensa»

E basta dizer a VEXA que esta peça de opinião ministerial mais não é do que uma obra-prima de «Informação à Imprensa»...

Arquive-se.


Na íntegra, destaques a vermelho de NF

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DE INFORMAÇÃO E IMPRENSA

INFORMAÇÃO À IMPRENSA

23 de Janeiro de 2007

Foi hoje aprovado, em sede de Comissão Parlamentar do Parlamento Europeu, em Bruxelas, o relatório da Comissão Temporária sobre o alegado uso pela CIA de países europeus para transporte e detenção ilegal de prisioneiros, o qual ainda não integralmente conhecido. Este relatório será agora sujeito à apreciação do Parlamento Europeu na sessão plenária de 12 a 15 de Fevereiro.

Recorde-se que o objecto da Comissão Temporária – muitas vezes, por equívoco, apelidada de inquérito – do Parlamento Europeu, no que em concreto dizia respeito a Portugal, consistia em saber se o Estado português violou a legalidade internacional autorizando ilicitamente voos que transportariam prisioneiros para centros de detenção onde seriam alegadamente torturados. Isto é, o que se perguntava era se o Estado português e os seus responsáveis governamentais foram coniventes – por acção ou por omissão – com práticas como as descritas.

Tratava-se de avaliar alegações extremamente graves e que poderiam por em causa a imagem do país, da sua acção externa, e de todos aqueles que detiveram responsabilidades governamentais nesta área.

Como é evidente, nada no relatório permite concluir que houve conivência por parte do Estado português e dos seus responsáveis governamentais face ao alegado uso do território português para transporte de prisioneiros sujeitos a tortura. As acusações proferidas ao longo deste processo – com excessiva ligeireza, já que sustentadas não em factos mas em meras suposições – ofendem particularmente as responsabilidades do Estado português quanto à protecção dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, do respeito dos Direitos Humanos e da salvaguarda do Estado de Direito.

Desde o início dos trabalhos da Comissão Temporária, o Governo Português prestou – no estrito quadro das prerrogativas de um Estado soberano e cumpridor da legalidade vigente – toda a colaboração que lhe foi solicitada. Foram facultados todos os esclarecimentos devidos, na medida da sua justa necessidade e oportunidade.

É essencial que se combata a desinformação em torno desta matéria, já que a mesma põe em causa a confiança e a credibilidade que deve merecer o normal funcionamento das instituições democráticas portuguesas.

23 de Janeiro de 2007 / 009