Arquive-se.
Novo MNE recebe herança pesada...
Ministério obrigado pelos Tribunais a respeitar direitos dos funcionários
Uma Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa veio deferir providência cautelar relativa ao pagamento de viagem a Portugal de funcionários colocados em posto de tipo C, o que constitui mais uma vitória no terreno judicial contra a prepotência da gestão reinante no Palácio das Necessidades.
Esta decisão judicial determina o pagamento provisório aos requerentes e agregados familiares da viagem a Portugal (de 3 em 3 anos) prevista na lei, deitando por terra a argumentação do MNE de que "não tinha verbas orçamentadas ou cabimentadas" - o que só pode acontecer porque os seus serviços não se dignam cumprir o estipulado legalmente.
Esta sentença segue-se a outras que vem sendo proferidas por diferentes Tribunais em favor dos trabalhadores consulares que, à falta de diálogo por parte do seu Ministério e ao seu autismo face a outros processos de reivindicação de direitos legais, têm vindo a aumentar o recurso aos Tribunais, numa vaga de processos a que o Serviço Jurídico do Sindicato atribuiu a sugestiva designação de "Operação Necessidades".
Alguns dos aspectos desse "diálogo mediado pelos juízes" podem ser vistos no site do STCDE nas páginas dos Veredictos e dos Raides Contenciosos e são bem elucidativos do relacionamento do Minsitério com os seus trabalhadores.
Nesta fase da vida nacional, com um novo titular a tomar posse, os trabalhadores consulares e o Sindicato gostariam de esperar do novo Ministro uma atitude diferente das dos seus antecessores, que encarasse os problemas existentes e encetasse um diálogo que, progressivamente, reduza os conflitos e resolva as questões que mais afectam os trabalhadores dos serviços externos, as quais acabam também por ter reflexos na qualidade do serviço prestado às Comunidades Portuguesas.
O novo titular da pasta, Dr António Monteiro, recebe uma herança pesada. Depois de constituída a equipa de responsáveis governamentais no MNE, o Sindicato levará, de novo, ao seu conhecimento as questões pendentes. Dependerá da sua sensibilidade e espírito de diálogo a possível inversão da degradada situação que herdou.»
Comunicações sobre o que foi escrito, ouvido e observado na política externa e nas relações internacionais
21 de julho de 2004
Portugal-Moçambique
Arquive-se.
«Onde está a diplomacia portuguesa em Moçambique?
«Ainda bem que tiram da Embaixada de Maputo o "pavão" da "Diplomacia do croquete" que em Londres, como Cônsul Geral apenas provocou insatisfação da larga comunidade de emigrantes, obrigados a utilizar os serviços daquela repartição pública. O mesmo aconteceu em Maputo, onde os empresários e investidores portugueses não sabem o que este senhor veio aqui fazer, e que é "galhofa" geral quando faz de carro e bandeirinha os 150 metros que separam a residência oficial do edifício da Embaixada.
O único objectivo relevante atingido por Portugal nestas paragens, nos últimos três anos, foi a entrada do nosso país no grupo do G15, conseguido por um funcionário avençado, sem vínculo à administração pública e que rescindiu o seu contrato por não querer continuar a pactuar com a incompetência generalizada da cooperação portuguesa.
Basta referir que o quadro legal e institucional da cooperação entre Moçambique e Portugal não "existiu" durante 2003 e que o Programa Anual para 2004 ainda continua em aberto apesar de uma fortíssima comitiva governamental, liderada pelo ex-PM, ter visitado Maputo, tendo feito um enorme espalhafato, tendo sido o alvo da "fofoca" local e motivo de indignação para a comunidade de doadores (estes sim, a sério) que sabem que Portugal é um verdadeiro "BLUFF" na cooperação, única actividade (e mesmo assim falhada) da diplomacia portuguesa neste país.
Uma cidadã consciente.
FC»
«Onde está a diplomacia portuguesa em Moçambique?
«Ainda bem que tiram da Embaixada de Maputo o "pavão" da "Diplomacia do croquete" que em Londres, como Cônsul Geral apenas provocou insatisfação da larga comunidade de emigrantes, obrigados a utilizar os serviços daquela repartição pública. O mesmo aconteceu em Maputo, onde os empresários e investidores portugueses não sabem o que este senhor veio aqui fazer, e que é "galhofa" geral quando faz de carro e bandeirinha os 150 metros que separam a residência oficial do edifício da Embaixada.
O único objectivo relevante atingido por Portugal nestas paragens, nos últimos três anos, foi a entrada do nosso país no grupo do G15, conseguido por um funcionário avençado, sem vínculo à administração pública e que rescindiu o seu contrato por não querer continuar a pactuar com a incompetência generalizada da cooperação portuguesa.
Basta referir que o quadro legal e institucional da cooperação entre Moçambique e Portugal não "existiu" durante 2003 e que o Programa Anual para 2004 ainda continua em aberto apesar de uma fortíssima comitiva governamental, liderada pelo ex-PM, ter visitado Maputo, tendo feito um enorme espalhafato, tendo sido o alvo da "fofoca" local e motivo de indignação para a comunidade de doadores (estes sim, a sério) que sabem que Portugal é um verdadeiro "BLUFF" na cooperação, única actividade (e mesmo assim falhada) da diplomacia portuguesa neste país.
Uma cidadã consciente.
FC»
Carlos Gonçalves. Quem é.
Arquive-se.
Carlos Gonçalves
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Data de Nascimento: 20-10-1961
Habilitações Literárias: Licenciatura em Geografia; D.E.A. Pluridisciplinar Geografia - Sociologia e Agronomia
Profissão: Técnico de Serviço Social e Cultural
Cargos anteriores:
Deputado do PSD eleito pelo Círculo Eleitoral da Europa;
Conselheiro Nacional do PSD e Secretário Nacional do mesmo partido para a Emigração;
foi Secretário-Geral Adjunto do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas
Carlos Gonçalves
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Data de Nascimento: 20-10-1961
Habilitações Literárias: Licenciatura em Geografia; D.E.A. Pluridisciplinar Geografia - Sociologia e Agronomia
Profissão: Técnico de Serviço Social e Cultural
Cargos anteriores:
Deputado do PSD eleito pelo Círculo Eleitoral da Europa;
Conselheiro Nacional do PSD e Secretário Nacional do mesmo partido para a Emigração;
foi Secretário-Geral Adjunto do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas
O SENEC Henrique de Freitas.
Arquive-se.
Henrique de Freitas
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
(abandona as funções de Secretário de Estado da Defesa e dos Antigos Combatentes)
Nascimento: 13 de Março de 1961, Lisboa
Casado, dois filhos
Licenciado em Relações Internacionais, Universidade Lusíada, Lisboa (1992);
Frequentou o curso de Direito da Universidade Católica Portuguesa;
"Certificat d'Etudes Européennes" do Instituto de Altos Estudos Europeus da Universidade Robert Schuman, Estrasburgo (1991 / 1992);
"Diplôme d'Etudes Approfondies en Relations Internationales" da Universidade Paris I - Sorbonne (frequência em 1998/99) ;
Assistente na Universidade Lusíada de Lisboa e do Porto, 1992/93 e 1993/94, da cadeira de Ciência Política e de Direito Constitucional, de Política Internacional II e de Seminário;
Assistente com Regência na Universidade Lusíada de Lisboa, de 1995 a 2002, da cadeira de Política Internacional Contemporânea;
Professor-convidado dos I e II Cursos de Formação Diplomática, sob a coordenação do Embaixador Fernando Reino, no âmbito do Concurso de Acesso à Carreira Diplomática (1995 e 1996);
Deputado pelo Círculo Eleitoral de Lisboa, VIII Legislatura (1999-2002);
Deputado Coordenador da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional e membro da Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação (1999/2002);
Membro da Assembleia Parlamentar da NATO (1999/2002);
Membro da Comissão Política e da Comissão da Europa Central e Oriental da Assembleia Parlamentar da NATO (1999/2002);
Membro do Gabinete-sombra do PSD na área da Cooperação e Lusofonia;
Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes no XV Governo Constitucional;
Membro do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD;
Vereador da Câmara Municipal de Lisboa, com os pelouros da Segurança, Trânsito e Recursos Humanos (Janeiro a Abril de 2002);
Deputado Municipal em Lisboa (1982/85; 1986/89 e 1987/2001);
Presidente da Junta de Freguesia das Mercês (1986/89);
Colaborador da secção internacional do semanário "O Independente", 1988, 90 e 91;
Comentador da "Rádio Renascença" na rubrica "Os Cristãos na Cidade", no âmbito do Ano Internacional da Família (1994) e do Ano Internacional da Tolerância (1995);
Colaborador do jornal "Semanário" (2001);
Publicou os seguintes ensaios: " La Coopération Politique Européenne dans la Crise Yougoslave " e " Portugal e a Aliança Atlântica - um laço de 45 anos ";
Colaborador do Prof. José Manuel Durão Barroso no artigo "A Ciência Política em Portugal", Lusíada - Revista de Ciência e Cultura, Lisboa, 1998;
Louvor do Comandante do Regimento de Lanceiros de Lisboa (1987); Medalha da Cruz de São Jorge, 1ª Classe; Medalha de Mérito Municipal, grau ouro; Medalha de Serviço Leal sob a Bandeira da República da Bulgária, 1ª Classe.
Henrique de Freitas
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
(abandona as funções de Secretário de Estado da Defesa e dos Antigos Combatentes)
Nascimento: 13 de Março de 1961, Lisboa
Casado, dois filhos
Licenciado em Relações Internacionais, Universidade Lusíada, Lisboa (1992);
Frequentou o curso de Direito da Universidade Católica Portuguesa;
"Certificat d'Etudes Européennes" do Instituto de Altos Estudos Europeus da Universidade Robert Schuman, Estrasburgo (1991 / 1992);
"Diplôme d'Etudes Approfondies en Relations Internationales" da Universidade Paris I - Sorbonne (frequência em 1998/99) ;
Assistente na Universidade Lusíada de Lisboa e do Porto, 1992/93 e 1993/94, da cadeira de Ciência Política e de Direito Constitucional, de Política Internacional II e de Seminário;
Assistente com Regência na Universidade Lusíada de Lisboa, de 1995 a 2002, da cadeira de Política Internacional Contemporânea;
Professor-convidado dos I e II Cursos de Formação Diplomática, sob a coordenação do Embaixador Fernando Reino, no âmbito do Concurso de Acesso à Carreira Diplomática (1995 e 1996);
Deputado pelo Círculo Eleitoral de Lisboa, VIII Legislatura (1999-2002);
Deputado Coordenador da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional e membro da Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação (1999/2002);
Membro da Assembleia Parlamentar da NATO (1999/2002);
Membro da Comissão Política e da Comissão da Europa Central e Oriental da Assembleia Parlamentar da NATO (1999/2002);
Membro do Gabinete-sombra do PSD na área da Cooperação e Lusofonia;
Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes no XV Governo Constitucional;
Membro do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD;
Vereador da Câmara Municipal de Lisboa, com os pelouros da Segurança, Trânsito e Recursos Humanos (Janeiro a Abril de 2002);
Deputado Municipal em Lisboa (1982/85; 1986/89 e 1987/2001);
Presidente da Junta de Freguesia das Mercês (1986/89);
Colaborador da secção internacional do semanário "O Independente", 1988, 90 e 91;
Comentador da "Rádio Renascença" na rubrica "Os Cristãos na Cidade", no âmbito do Ano Internacional da Família (1994) e do Ano Internacional da Tolerância (1995);
Colaborador do jornal "Semanário" (2001);
Publicou os seguintes ensaios: " La Coopération Politique Européenne dans la Crise Yougoslave " e " Portugal e a Aliança Atlântica - um laço de 45 anos ";
Colaborador do Prof. José Manuel Durão Barroso no artigo "A Ciência Política em Portugal", Lusíada - Revista de Ciência e Cultura, Lisboa, 1998;
Louvor do Comandante do Regimento de Lanceiros de Lisboa (1987); Medalha da Cruz de São Jorge, 1ª Classe; Medalha de Mérito Municipal, grau ouro; Medalha de Serviço Leal sob a Bandeira da República da Bulgária, 1ª Classe.
8 de julho de 2004
Especial para Manuela Franco.
O que hoje o Quai d'Orsay disse sobre Israel/Quarteto...
Arquive-se.
PROCHE-ORIENT
(Que pensez-vous du refus du gouvernement israélien de recevoir les représentants du quartette? Auriez-vous, par ailleurs, une réaction à la poursuite des opérations militaires israéliennes dans les territoires occupés qui font une moyenne de 7 - 8 victimes palestiniennes par jour?)
''Vous connaissez notre position de principe sur l'ensemble des actes de violence au Proche-Orient, notamment lorsqu'ils affectent des civils et des enfants.
Sur le fond de votre question, nous regrettons que les autorités israéliennes n'aient pas reçu les envoyés spéciaux du Quartet collectivement au lendemain de sa réunion de Jérusalem du 6 juillet comme cela était envisagé.
Nous sommes satisfaits que les envoyés aient été reçus collectivement par Ahmed Qoreï, Premier ministre de l'Autorité palestinienne, le 7 juillet. Le Quartet a également tenu une réunion importante à Jerusalem avec les donateurs le 5 juillet.''
Nous rappelons qu'il revient au Quartet de superviser la mise en oeuvre de la Feuille de Route, y compris dans la perspective du désengagement israélien de Gaza. Je vous rappelle que la Feuille de Route a été acceptée par les Parties le 4 juin 2003 à Aqaba et a été endossée par la résolution 1515 du Conseil de sécurité.
Nous allons nous concerter avec nos partenaires européens sur l'attitude à adopter.''
Arquive-se.
PROCHE-ORIENT
(Que pensez-vous du refus du gouvernement israélien de recevoir les représentants du quartette? Auriez-vous, par ailleurs, une réaction à la poursuite des opérations militaires israéliennes dans les territoires occupés qui font une moyenne de 7 - 8 victimes palestiniennes par jour?)
''Vous connaissez notre position de principe sur l'ensemble des actes de violence au Proche-Orient, notamment lorsqu'ils affectent des civils et des enfants.
Sur le fond de votre question, nous regrettons que les autorités israéliennes n'aient pas reçu les envoyés spéciaux du Quartet collectivement au lendemain de sa réunion de Jérusalem du 6 juillet comme cela était envisagé.
Nous sommes satisfaits que les envoyés aient été reçus collectivement par Ahmed Qoreï, Premier ministre de l'Autorité palestinienne, le 7 juillet. Le Quartet a également tenu une réunion importante à Jerusalem avec les donateurs le 5 juillet.''
Nous rappelons qu'il revient au Quartet de superviser la mise en oeuvre de la Feuille de Route, y compris dans la perspective du désengagement israélien de Gaza. Je vous rappelle que la Feuille de Route a été acceptée par les Parties le 4 juin 2003 à Aqaba et a été endossée par la résolution 1515 du Conseil de sécurité.
Nous allons nous concerter avec nos partenaires européens sur l'attitude à adopter.''
Mensagem a NV de um «governante em gestão»
Arquive-se.
De um «governante em gestão» que obviamente pede o anonimato:
«Notas Verbais foi uma lufada de transparência sem paralelo no passado, abrindo com inteligência e graça as portas de uma casa pouco dada à luz exterior, habituada ao passar morno dos dias, entre telegramas, ofícios e boatos, entre a Tapada e o Rilvas, passando pelas graçolas nos claustros. Atravessou dois ministros - um elefante esquizofrénico numa loja de porcelanas e uma ninfa diáfana num lago que pretendeu sem ondas. Foi eco involuntário de alguma intriga, enganou-se (ou enganaram-no) algumas vezes, alimentou algumas «cesarianas» irritações, nunca se encontrou (como toda a gente, aliás) na procura de uma política da Cooperação que afinal não existia, escapou-lhe (e foi pena) uma análise mais fina à área da Europa a que vamos tendo direito. Mas ninguém ficou indiferente às Notas Verbais: desde o 3º andar (esse 1º andar das Necessidades que passa por mais elevado, talvez porque alberga o poder de turno) ao Gabinete de Informação e Imprensa, esse mini SNI que edita o inenarrável BID, onde nunca foi citado. Pelos postos, ao longo deste ano, alguns acordavam ávidos da consulta obrigatória ao blogue, uns temendo sair de Benguela para a Beira, outros esperando que a «cunha» tivesse funcionado para irem de Londres para Washington, ou coisa parecida. Mas, no saldo, valeu bem a pena. Parabéns !»
De um «governante em gestão» que obviamente pede o anonimato:
«Notas Verbais foi uma lufada de transparência sem paralelo no passado, abrindo com inteligência e graça as portas de uma casa pouco dada à luz exterior, habituada ao passar morno dos dias, entre telegramas, ofícios e boatos, entre a Tapada e o Rilvas, passando pelas graçolas nos claustros. Atravessou dois ministros - um elefante esquizofrénico numa loja de porcelanas e uma ninfa diáfana num lago que pretendeu sem ondas. Foi eco involuntário de alguma intriga, enganou-se (ou enganaram-no) algumas vezes, alimentou algumas «cesarianas» irritações, nunca se encontrou (como toda a gente, aliás) na procura de uma política da Cooperação que afinal não existia, escapou-lhe (e foi pena) uma análise mais fina à área da Europa a que vamos tendo direito. Mas ninguém ficou indiferente às Notas Verbais: desde o 3º andar (esse 1º andar das Necessidades que passa por mais elevado, talvez porque alberga o poder de turno) ao Gabinete de Informação e Imprensa, esse mini SNI que edita o inenarrável BID, onde nunca foi citado. Pelos postos, ao longo deste ano, alguns acordavam ávidos da consulta obrigatória ao blogue, uns temendo sair de Benguela para a Beira, outros esperando que a «cunha» tivesse funcionado para irem de Londres para Washington, ou coisa parecida. Mas, no saldo, valeu bem a pena. Parabéns !»
2 de julho de 2004
Concurso Diplomatas. Aviso de Abertura (Rocha Páris)
Arquive-se.
AVISO DE ABERTURA
AVISO Nº 6970 / 2004 ( 2ª SÉRIE )
1 – Torna-se público que, por Despacho da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas de 16 de Junho de 2004 e nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 40-A/98, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática.
2 - O presente Concurso rege-se pelo Regulamento do Concurso externo de ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática, aprovado pelo Despacho nº 10988/2004, de 14 de Maio de 2004, da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 129, de 2 de Junho de 2004.
3 - O Concurso é aberto para o provimento de 30 vagas de Adido de Embaixada existentes no Quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anexo à Portaria nº 411 / 87, de 15 de Maio, na redacção dada pela Portaria nº 1013 – A /89, de 22 de Novembro, e atento o disposto no nº 2 do artigo 81º do Decreto-Lei nº 40 – A / 89, de 27 de Fevereiro, que foram objecto de descongelamento através do Despacho conjunto nº 64/ 2004, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, de 22 de Janeiro de 2004, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 31, de 6 de Fevereiro de 2004.
4 - Nos termos do artigo 4º do Regulamento referido no nº 2 do presente Aviso, o Júri do Concurso externo de ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática foi constituído pelo Despacho nº 12.536 /2004, de 16 de Junho de 2004, da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 149, de 26de Junho de 2004.
5 - Os candidatos aprovados no termo do Concurso serão admitidos para a categoria de Adidos de Embaixada, até ao limite do número de vagas postas a concurso.
6 - Compete genericamente aos Funcionários do Serviço diplomático o desempenho das funções que se encontram definidas no Estatuto Diplomático e nas disposições aplicáveis das Leis orgânicas e do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e consulares.
7 - Poderão ser opositores ao presente Concurso os cidadãos portugueses maiores possuidores de uma licenciatura ou grau académico mais elevado conferido por Universidade ou Estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro , devidamente reconhecido.
8 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, designadamente:
a) ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser obrigatoriamente formalizado mediante requerimento modelo tipo (nº1538 INCM) aprovado para o efeito, a distribuir pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda, em regime de exclusividade, através dos seus Centros no Continente e Regiões Autónomas, dirigido à Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
11 - O requerimento modelo tipo de admissão a concurso deverá ser acompanhado unicamente da seguinte documentação:
a) Certidão do registo de nascimento válida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Duas fotografias de identificação a cores.
12 - A falta de apresentação, deficiência ou irregularidade dos documentos mencionados, bem assim como a falta ou deficiência de preenchimento do próprio requerimento de admissão ao Concurso determinam a exclusão do candidato nos termos do artigo 9º do Regulamento mencionado no nº 2 do presente Aviso.
13 - Os candidatos deverão proceder à aposição de uma das fotografias de identificação no local do formulário de requerimento reservado para o efeito.
14 - O requerimento de admissão ao Concurso bem como os respectivos documentos de instrução referidos no nº 11 do presente Aviso, deverão ser exclusivamente remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o seguinte endereço: Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399 – 030 Lisboa.
15 – O requerimento e respectivos documentos de instrução a remeter
exclusivamente por via postal deverão ser expedidos dentro de envelope fechado dirigido ao Serviço de Expediente do MNE nos termos do número anterior, e contendo a seguinte menção – Concurso Externo de Ingresso na Carreira Diplomática.
16 – O preenchimento do requerimento modelo tipo deverá ser feito em letra maiúscula e em caracteres legíveis, seguindo as correspondentes instruções de preenchimento no verso. Em particular, os candidatos deverão indicar o endereço postal para onde lhes poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao Concurso.
17 - O prazo de apresentação das candidaturas tem início no primeiro dia útil imediato à data de publicação do presente Aviso no Diário da República. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo postal tenha sido efectuado até ao termo do último dia útil do prazo estipulado no presente Aviso de abertura. Os documentos expedidos em data anterior à da abertura do prazo de apresentação de candidaturas ou expedidos em data posterior à do termo daquele prazo, não poderão ser admitidos a Concurso.
18 – Findo o prazo de apresentação de candidaturas, e concluída a verificação da conformidade das mesmas com o Regulamento do Concurso, será publicada no Diário da República, 2ª série, a Lista provisória dos candidatos admitidos ao Concurso e dos excluídos, com indicação fundamentada dos motivos de exclusão. A Lista provisória , igualmente divulgada no endereço «internet» do Ministério dos Negócios Estrangeiros - www.min-nestrangeiros.pt - indicará aos candidatos admitidos o local, data , horário e demais condições de prestação da primeira prova do Concurso.
19 – Nos termos do artigo 11º do Regulamento do Concurso mencionado no nº 2 do presente Aviso, o Concurso constará das seguintes seis provas.
a) Prova escrita de língua portuguesa;
b) Prova escrita de línguas inglesa e francesa;
c) Exame psicológico de selecção;
d) Prova escrita de conhecimentos;
e) Prova oral de conhecimentos;
f) Entrevista profissional de selecção.
20 - Todas as provas serão eliminatórias sendo classificadas de zero a vinte valores, com excepção do Exame psicológico de selecção que considerará apenas a aptidão do candidato para o exercício das funções diplomáticas.
21 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a quinze valores em qualquer das provas eliminatórias.
22 – O programa do Concurso inclui todas as matérias de História diplomática e relações internacionais, Direito internacional e direito comunitário, Política económica e relações económicas internacionais, constantes da Lista de temas do programa do Concurso, publicada em anexo ao Regulamento referido no nº 2 do presente Aviso.
23 – A pesquisa e selecção de bibliografia referente aos três grupos de matérias do programa do Concurso constituem livre escolha dos candidatos.
24 – Os actos relativos ao Concurso, designadamente as listas a que se referem os artigos 9º , 10º e 12º do Regulamento, são publicados no Diário da República e divulgados no endereço «internet» do MNE – www.min-nestrangeiros.pt.
25 – Nos termos do Despacho conjunto nº 273/2000, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».
18 de Junho de 2004 – O Secretário-Geral, João Rocha Páris
AVISO DE ABERTURA
AVISO Nº 6970 / 2004 ( 2ª SÉRIE )
1 – Torna-se público que, por Despacho da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas de 16 de Junho de 2004 e nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 40-A/98, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática.
2 - O presente Concurso rege-se pelo Regulamento do Concurso externo de ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática, aprovado pelo Despacho nº 10988/2004, de 14 de Maio de 2004, da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 129, de 2 de Junho de 2004.
3 - O Concurso é aberto para o provimento de 30 vagas de Adido de Embaixada existentes no Quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anexo à Portaria nº 411 / 87, de 15 de Maio, na redacção dada pela Portaria nº 1013 – A /89, de 22 de Novembro, e atento o disposto no nº 2 do artigo 81º do Decreto-Lei nº 40 – A / 89, de 27 de Fevereiro, que foram objecto de descongelamento através do Despacho conjunto nº 64/ 2004, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, de 22 de Janeiro de 2004, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 31, de 6 de Fevereiro de 2004.
4 - Nos termos do artigo 4º do Regulamento referido no nº 2 do presente Aviso, o Júri do Concurso externo de ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática foi constituído pelo Despacho nº 12.536 /2004, de 16 de Junho de 2004, da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 149, de 26de Junho de 2004.
5 - Os candidatos aprovados no termo do Concurso serão admitidos para a categoria de Adidos de Embaixada, até ao limite do número de vagas postas a concurso.
6 - Compete genericamente aos Funcionários do Serviço diplomático o desempenho das funções que se encontram definidas no Estatuto Diplomático e nas disposições aplicáveis das Leis orgânicas e do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e consulares.
7 - Poderão ser opositores ao presente Concurso os cidadãos portugueses maiores possuidores de uma licenciatura ou grau académico mais elevado conferido por Universidade ou Estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro , devidamente reconhecido.
8 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, designadamente:
a) ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser obrigatoriamente formalizado mediante requerimento modelo tipo (nº1538 INCM) aprovado para o efeito, a distribuir pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda, em regime de exclusividade, através dos seus Centros no Continente e Regiões Autónomas, dirigido à Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
11 - O requerimento modelo tipo de admissão a concurso deverá ser acompanhado unicamente da seguinte documentação:
a) Certidão do registo de nascimento válida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Duas fotografias de identificação a cores.
12 - A falta de apresentação, deficiência ou irregularidade dos documentos mencionados, bem assim como a falta ou deficiência de preenchimento do próprio requerimento de admissão ao Concurso determinam a exclusão do candidato nos termos do artigo 9º do Regulamento mencionado no nº 2 do presente Aviso.
13 - Os candidatos deverão proceder à aposição de uma das fotografias de identificação no local do formulário de requerimento reservado para o efeito.
14 - O requerimento de admissão ao Concurso bem como os respectivos documentos de instrução referidos no nº 11 do presente Aviso, deverão ser exclusivamente remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o seguinte endereço: Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399 – 030 Lisboa.
15 – O requerimento e respectivos documentos de instrução a remeter
exclusivamente por via postal deverão ser expedidos dentro de envelope fechado dirigido ao Serviço de Expediente do MNE nos termos do número anterior, e contendo a seguinte menção – Concurso Externo de Ingresso na Carreira Diplomática.
16 – O preenchimento do requerimento modelo tipo deverá ser feito em letra maiúscula e em caracteres legíveis, seguindo as correspondentes instruções de preenchimento no verso. Em particular, os candidatos deverão indicar o endereço postal para onde lhes poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao Concurso.
17 - O prazo de apresentação das candidaturas tem início no primeiro dia útil imediato à data de publicação do presente Aviso no Diário da República. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo postal tenha sido efectuado até ao termo do último dia útil do prazo estipulado no presente Aviso de abertura. Os documentos expedidos em data anterior à da abertura do prazo de apresentação de candidaturas ou expedidos em data posterior à do termo daquele prazo, não poderão ser admitidos a Concurso.
18 – Findo o prazo de apresentação de candidaturas, e concluída a verificação da conformidade das mesmas com o Regulamento do Concurso, será publicada no Diário da República, 2ª série, a Lista provisória dos candidatos admitidos ao Concurso e dos excluídos, com indicação fundamentada dos motivos de exclusão. A Lista provisória , igualmente divulgada no endereço «internet» do Ministério dos Negócios Estrangeiros - www.min-nestrangeiros.pt - indicará aos candidatos admitidos o local, data , horário e demais condições de prestação da primeira prova do Concurso.
19 – Nos termos do artigo 11º do Regulamento do Concurso mencionado no nº 2 do presente Aviso, o Concurso constará das seguintes seis provas.
a) Prova escrita de língua portuguesa;
b) Prova escrita de línguas inglesa e francesa;
c) Exame psicológico de selecção;
d) Prova escrita de conhecimentos;
e) Prova oral de conhecimentos;
f) Entrevista profissional de selecção.
20 - Todas as provas serão eliminatórias sendo classificadas de zero a vinte valores, com excepção do Exame psicológico de selecção que considerará apenas a aptidão do candidato para o exercício das funções diplomáticas.
21 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a quinze valores em qualquer das provas eliminatórias.
22 – O programa do Concurso inclui todas as matérias de História diplomática e relações internacionais, Direito internacional e direito comunitário, Política económica e relações económicas internacionais, constantes da Lista de temas do programa do Concurso, publicada em anexo ao Regulamento referido no nº 2 do presente Aviso.
23 – A pesquisa e selecção de bibliografia referente aos três grupos de matérias do programa do Concurso constituem livre escolha dos candidatos.
24 – Os actos relativos ao Concurso, designadamente as listas a que se referem os artigos 9º , 10º e 12º do Regulamento, são publicados no Diário da República e divulgados no endereço «internet» do MNE – www.min-nestrangeiros.pt.
25 – Nos termos do Despacho conjunto nº 273/2000, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».
18 de Junho de 2004 – O Secretário-Geral, João Rocha Páris
Concurso Diplomatas. Despacho de Autorização (Teresa Gouveia)
Arquive-se.
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CONCURSO
Despacho nº 12.535/2004 (2ª série)
1. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 3º do Regulamento do Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática, aprovado pelo Despacho nº 10988/2004, de 14 de Maio de 2004, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 129, de 2 de Junho de 2004, é aprovada a abertura de Concurso Externo de Ingresso na Carreira Diplomática para o provimento de trinta vagas de Adido de Embaixada existentes no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que foram objecto de descongelamento excepcional através do Despacho conjunto nº 64 / 2004, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, de 22 de Janeiro de 2004, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 31, de 6 de Fevereiro de 2004.
2. Nos termos do artigo 1º do referido Regulamento, o Concurso será aberto por Aviso de abertura a ser publicado no Diário da República, 2ª série, e divulgado mediante extracto daquele Aviso a publicar pelo menos em um órgão de imprensa de expansão nacional.
Lisboa, 16 de Junho de 2004
A Ministra dos Negócios Estrangeiros
e das Comunidades Portuguesas
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CONCURSO
Despacho nº 12.535/2004 (2ª série)
1. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 3º do Regulamento do Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática, aprovado pelo Despacho nº 10988/2004, de 14 de Maio de 2004, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 129, de 2 de Junho de 2004, é aprovada a abertura de Concurso Externo de Ingresso na Carreira Diplomática para o provimento de trinta vagas de Adido de Embaixada existentes no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que foram objecto de descongelamento excepcional através do Despacho conjunto nº 64 / 2004, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, de 22 de Janeiro de 2004, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 31, de 6 de Fevereiro de 2004.
2. Nos termos do artigo 1º do referido Regulamento, o Concurso será aberto por Aviso de abertura a ser publicado no Diário da República, 2ª série, e divulgado mediante extracto daquele Aviso a publicar pelo menos em um órgão de imprensa de expansão nacional.
Lisboa, 16 de Junho de 2004
A Ministra dos Negócios Estrangeiros
e das Comunidades Portuguesas
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Concurso Diplomatas. Constituição do Júri
Arquive-se.
DESPACHO DE CONSTITUIÇÃO DO JÚRI
Despacho nº 12. 536/ 2004 (2ª série)
1. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 4º do Regulamento do Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática, aprovado pelo Despacho nº 10988/2004, de 14 de Maio de 2004, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 129, de 2 de Junho de 2004, é determinada a constituição do Júri do Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática.
2. O Júri do Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática terá a seguinte constituição:
Presidente – Embaixador Leonardo Duarte Mathias
Primeiro vogal efectivo – Embaixador José Manuel Duarte de Jesus
Segundo vogal efectivo – Embaixador Fernando Castro Brandão
Primeiro vogal suplente – Ministro plenipotenciário Francisco Falcão Machado .
Segundo vogal suplente – Ministro plenipotenciário Maria Rita Ferro Levy
Membros Docentes do Júri:
Direito internacional e Direito comunitário
Professora Doutora Paula Escarameia
Substituto – Professor Doutor José Manuel Pureza
História diplomática e Relações internacionais
Professor Doutor Victor Marques dos Santos
Substituto legal – Mestre Nuno Canas Mendes
Política económica e Relações económicas internacionais
Professor Doutor João Morais Amador
Substituto legal – Professor Doutor Duarte Carneiro de Brito
3. O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
4. O Aviso de abertura do concurso a ser publicado no Diário da República mencionará a constituição do Júri.
Lisboa, 16 de Junho de 2004
DESPACHO DE CONSTITUIÇÃO DO JÚRI
Despacho nº 12. 536/ 2004 (2ª série)
1. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 4º do Regulamento do Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática, aprovado pelo Despacho nº 10988/2004, de 14 de Maio de 2004, publicado no Diário da República , 2ª série, nº 129, de 2 de Junho de 2004, é determinada a constituição do Júri do Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática.
2. O Júri do Concurso Externo de Ingresso na categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática terá a seguinte constituição:
Presidente – Embaixador Leonardo Duarte Mathias
Primeiro vogal efectivo – Embaixador José Manuel Duarte de Jesus
Segundo vogal efectivo – Embaixador Fernando Castro Brandão
Primeiro vogal suplente – Ministro plenipotenciário Francisco Falcão Machado .
Segundo vogal suplente – Ministro plenipotenciário Maria Rita Ferro Levy
Membros Docentes do Júri:
Direito internacional e Direito comunitário
Professora Doutora Paula Escarameia
Substituto – Professor Doutor José Manuel Pureza
História diplomática e Relações internacionais
Professor Doutor Victor Marques dos Santos
Substituto legal – Mestre Nuno Canas Mendes
Política económica e Relações económicas internacionais
Professor Doutor João Morais Amador
Substituto legal – Professor Doutor Duarte Carneiro de Brito
3. O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
4. O Aviso de abertura do concurso a ser publicado no Diário da República mencionará a constituição do Júri.
Lisboa, 16 de Junho de 2004
16 de junho de 2004
Condecorações de Sampaio e farpas.
Arquive-se.
Com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, Sampaio condecorou no 10 de Junho quatro embaixadores.
O primeiro a receber a condecoração foi... Francisco Seixas da Costa (o que não terá dito Martins da Cruz!)
O segundo foi José Gregório Faria (há quem diga: «Foi uma farpa em Martins da Cruz!»)
O terceiro foi Vasco da Cunha Valente (quem ouviu, percebeu nitidamente: «Outra farpa!»)
O quarto foi Marcello Mathias ( e que, sendo irmão do Leonardo, não é difícil também perceber como de farpa em farpa se chega à farpa final)
Dia de Portugal.
Com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, Sampaio condecorou no 10 de Junho quatro embaixadores.
O primeiro a receber a condecoração foi... Francisco Seixas da Costa (o que não terá dito Martins da Cruz!)
O segundo foi José Gregório Faria (há quem diga: «Foi uma farpa em Martins da Cruz!»)
O terceiro foi Vasco da Cunha Valente (quem ouviu, percebeu nitidamente: «Outra farpa!»)
O quarto foi Marcello Mathias ( e que, sendo irmão do Leonardo, não é difícil também perceber como de farpa em farpa se chega à farpa final)
Dia de Portugal.
10 de junho de 2004
Diplomacia de Paris quer resolver dispersão de edifícios
Transmitimos a VEXA declaração, hoje, do Quai d'Orsay sobre reforma dos edifícios pelos quais a diplomacia francesa anda dispersa. Permita-nos sublinhar que os representantes sindicais foram ouvidos...
Arquive-se.
Segue declaração (sic):
PROJET DE REGROUPEMENT IMMOBILIER DU MINISTERE DES AFFAIRES ETRANGERES
''Le Ministre des affaires étrangères, M. Michel BARNIER, a annoncé aux représentants des syndicats et aux principaux responsables du Département son intention d'ouvrir le chantier de la réforme immobilière du ministère à Paris. L'objectif est de regrouper sur un seul lieu à Paris l'ensemble des services du ministère actuellement localisés à Paris. Il s'agit de remédier à la situation actuelle, dans laquelle le ministère se trouve dispersé sur onze sites parisiens, dont trois sont loués. Cet état de fait est à l'évidence préjudiciable à un fonctionnement rationnel de l'administration centrale et ne permet pas de mettre en oeuvre dans de bonnes conditions la stratégie de réforme et de modernisation en cours.
Il y a donc matière à réflexion, par étapes, professionnellement et dans la concertation. L'information des agents est en cours à l'initiative du ministre. Une mission va être mise en place, dirigée par un ambassadeur expérimenté, pour conduire la réflexion et engager la réalisation du projet si celui-ci devait être effectivement lancé. Un comité de suivi, associant représentants élus du personnel et membres de l'administration, sera consulté à chaque étape de ce travail dans un souci de totale et constante transparence.
Le projet, à l'issue de cette réflexion en commun, devra être inspiré par quatre principes : il devra être l'affaire de tous et l'esprit de concertation devra être au coeur de toute la démarche. Il devra aboutir au regroupement total des implantations parisiennes du ministère. Il préservera le lieu symbolique et chargé d'histoire, le lieu d'accueil et de rayonnement qu'est le Palais des Affaires Etrangères au Quai d'Orsay. Il devra enfin se faire dans des conditions financières n'entraînant pas de surcoût pour l'administration, le produit des cessions couvrant le prix de l'implantation nouvelle.
En engageant ce grand projet, M. Barnier a clairement marqué sa volonté que le Ministère des Affaires étrangères prenne toute sa place dans le cadre de la modernisation de l'Etat mise en oeuvre par le gouvernement.''
Arquive-se.
Segue declaração (sic):
PROJET DE REGROUPEMENT IMMOBILIER DU MINISTERE DES AFFAIRES ETRANGERES
''Le Ministre des affaires étrangères, M. Michel BARNIER, a annoncé aux représentants des syndicats et aux principaux responsables du Département son intention d'ouvrir le chantier de la réforme immobilière du ministère à Paris. L'objectif est de regrouper sur un seul lieu à Paris l'ensemble des services du ministère actuellement localisés à Paris. Il s'agit de remédier à la situation actuelle, dans laquelle le ministère se trouve dispersé sur onze sites parisiens, dont trois sont loués. Cet état de fait est à l'évidence préjudiciable à un fonctionnement rationnel de l'administration centrale et ne permet pas de mettre en oeuvre dans de bonnes conditions la stratégie de réforme et de modernisation en cours.
Il y a donc matière à réflexion, par étapes, professionnellement et dans la concertation. L'information des agents est en cours à l'initiative du ministre. Une mission va être mise en place, dirigée par un ambassadeur expérimenté, pour conduire la réflexion et engager la réalisation du projet si celui-ci devait être effectivement lancé. Un comité de suivi, associant représentants élus du personnel et membres de l'administration, sera consulté à chaque étape de ce travail dans un souci de totale et constante transparence.
Le projet, à l'issue de cette réflexion en commun, devra être inspiré par quatre principes : il devra être l'affaire de tous et l'esprit de concertation devra être au coeur de toute la démarche. Il devra aboutir au regroupement total des implantations parisiennes du ministère. Il préservera le lieu symbolique et chargé d'histoire, le lieu d'accueil et de rayonnement qu'est le Palais des Affaires Etrangères au Quai d'Orsay. Il devra enfin se faire dans des conditions financières n'entraînant pas de surcoût pour l'administration, le produit des cessions couvrant le prix de l'implantation nouvelle.
En engageant ce grand projet, M. Barnier a clairement marqué sa volonté que le Ministère des Affaires étrangères prenne toute sa place dans le cadre de la modernisation de l'Etat mise en oeuvre par le gouvernement.''
9 de junho de 2004
Têm razão.
Importante. Tem o carimbo sindical e é a verdade. Levo ao conhecimento de VEXA a mensagem do STCDE às comunidades portuguesas, na íntegra.
Arquive-se.
«Às Comunidades Portuguesas
«Serviços consulares – um alerta necessário
«O Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas (STCDE) já teve a oportunidade, noutros momentos, de se dirigir às Comunidades Portuguesas. Com o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), eleito pelos portugueses residentes no estrangeiro e que vos representa, temos tido contactos regulares e frutuosos, bem como com associações, órgãos de comunicação ou outras estruturas e pessoas activas nas comunidades.
Ao retomar este diálogo, directa e publicamente, fazemo-lo em circunstâncias muito especificas: contrariamente ao que transparece dos discursos oficiais, as condições de trabalho nos Consulados e os serviços ali prestados estão a degradar-se progressivamente e, se nada for feito, irão piorar, com cada vez mais graves prejuízos para as comunidades que servimos.
Dentro dos nossos objectivos sindicais – que são essencialmente defender os direitos dos trabalhadores que representamos - poderíamos dizer-vos que:
desde 2002 os nossos salários não são actualizados (e para muitos já desde 2000);
que há mais de 4 anos - e para categorias de chefias há 6 anos - não tem havido concursos;
que muitos colegas nossos ainda continuam a trabalhar para o Estado português sem estarem inscritos em nenhum regime de segurança social (à revelia do estipulado na Constituição Portuguesa);
que o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) está a contratar trabalhadores ilegalmente ou a “tapar buracos” com adidos mais caros ou “estagiários gratuitos”.
No entanto, hoje, pareceu-nos necessário partilhar convosco outras preocupações, nomeadamente em relação ao que se passa nos serviços consulares que vos acolhem e ao seu futuro. Temos consciência da responsabilidade funcional que nos cabe e, nesse quadro, não deixaremos de pugnar pela melhoria da qualidade do trabalho prestado. Mas, como será compreensível, nem tudo depende de nós... e, se os responsáveis (políticos e dirigentes) não mudarem de estratégia ou alterarem a sua atitude, ou se as comunidades não reagirem e protestarem, não poderemos só nós, isoladamente, parar a sangria de quadros ou a degradação de serviços que se vem verificando. Por isso, aqui fica o nosso grito de alarme!
Os discursos oficiais não reflectem a verdadeira realidade vivida nos serviços do Estado português no estrangeiro, sobretudo nos postos consulares. A tendência, em especial nas grandes datas em que celebramos acontecimentos que deram aos portugueses a liberdade e a conquista de direitos, é para enaltecer a criação de novos serviços a prestar aos utentes - tarefa que incumbe, naturalmente, à administração pública - mas omitindo as prementes necessidades em recursos humanos, materiais e financeiros ou novos e melhores métodos de Direcção e Gestão dos serviços.
É evidente que estamos de acordo que certas iniciativas (ex: emissão de Bilhetes de Identidade, em certos postos, de modo mais célere), representarão um benefício para as comunidades, mas é necessário que sejam acompanhadas de medidas que preservem as tarefas já existentes e respeitem as legítimas condições de trabalho dos funcionários. E não é isso que tem acontecido!
Tudo se passa como se os trabalhadores não tivessem direito a férias, à formação, à vida familiar ou ao dever de cuidar da sua saúde quando doentes. O número cada vez mais limitado de trabalhadores activos, cada vez mais velhos, desmoralizados e cansados, provoca distorções graves na gestão dos recursos humanos.
Mesmo o recurso a tempo de trabalho extraordinário (não pago e sem compensação alguma!) não evita que num número crescente de países e postos se assista ao reaparecimento de filas de espera dos utentes desde madrugada, como nos velhos tempos, ou até se inventem esquemas de “agendamento e portas fechadas” para que isso não aconteça!
E a tão apregoada “reestruturação consular”?
Importa reafirmar que fechar consulados não é reestruturar. Criar consulados honorários ou escritórios, no contexto das nossas comunidades, não é solução eficaz!
Não houve neste processo qualquer planificação faseada de objectivos. Na hora do fecho dos postos, não havia esquemas de acolhimento que minorassem os efeitos negativos das medidas tomadas. Os legítimos direitos dos trabalhadores e das comunidades não foram acautelados. Gostaríamos que os responsáveis nos explicassem, com objectividade, quais foram, ou serão, as reais melhorias conseguidas…
O nosso sindicato já teve oportunidade de se pronunciar sobre esta grave questão, em diferentes ocasiões, a última no número especial do nosso Boletim de Informação Sindical (BIS) consagrado a esta matéria (que pode ser consultado em http://www.stcde.pt/bis). Recomenda-se a sua leitura.
O envelhecimento da população
Paradoxalmente, no momento em que as nossas comunidades emigradas mais precisam de um acompanhamento específico e especializado em função das novas necessidades ou dos temas agora presentes, dado o período de tempo decorrido desde as grandes vagas migratórias de há 30/40 anos (a nível do apoio social, psicológico, jurídico ou do tratamento de processos de reforma, etc.), os serviços técnicos dos Consulados estão a desaparecer por falta de novos funcionários e devido à saída, por aposentação dos poucos que ainda estão no activo, saída esta que aumentará nos próximos 2 a 3 anos. O mesmo se pode dizer do apoio ao movimento associativo para as suas iniciativas nos planos cultural, educativo ou da defesa e promoção da língua portuguesa. Não se pode improvisar nestas matérias….
Mas a diminuição é extensiva às outras categorias de pessoal, cuja exigência em polivalência de funções (registo civil, notariado, emissão de BI’s e outras) exige critérios de recrutamento e experiência profissional diferentes de contratados a bel-prazer dos poderes do momento.
Não é directamente o envelhecimento dos quadros (normal, pelas leis da vida) que nos põe problemas e que está na origem das deficiências que denunciamos, mas sim a não renovação atempada dos mesmos, por falta de concursos e a tentativa de “tapar o sol com a peneira” recorrendo a estratagemas que possam ser (ou parecer) mais baratos, mas que pretendem desresponsabilizar o Estado (e os responsáveis políticos), atirando para cima de nós o ónus do “mau serviço” prestado aos utentes.
O exemplo mais flagrante, no que respeita a carências de pessoal, é o que se relaciona com as categorias de chefia, tão importantes para uma mais eficaz organização e funcionamento dos serviços. Referindo só os Vice-Cônsules, constata-se que mais de metade dos lugares previstos nos quadros estão vagos (53%). Dos que continuam no activo (43 efectivos), 5 já têm mais de 65 anos e 22 mais de 60 anos. Alguns sairão ainda este ano, outros nos anos seguintes. Será uma categoria em vias de extinção?... Por este caminho, mesmo que ainda haja pessoal para fazer os documentos, corre-se o risco de não haver quem os assine!
Nesta festa do Dia de Portugal e das Comunidades...
Não queremos maçar-vos mais com o rol de queixas ou denúncias que com alguma frequência vimos fazendo... e que bom seria deixarmos de ter razão para as fazer! Terminamos desejando que o Dia Nacional do nosso país e de todos os portugueses (o 10 de Junho) seja para todos nós uma ocasião para reflectirmos no que temos e no que queremos para o nosso futuro comum.
Nesta data, como sempre, estamos com os portugueses da diáspora!
Como dela também fazemos parte, reflectir e actuar em conjunto, é um desejo que aqui desejamos partilhar!
Lisboa, 10 de Junho de 2004
Comissão Executiva do STCDE»
Arquive-se.
«Às Comunidades Portuguesas
«Serviços consulares – um alerta necessário
«O Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas (STCDE) já teve a oportunidade, noutros momentos, de se dirigir às Comunidades Portuguesas. Com o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), eleito pelos portugueses residentes no estrangeiro e que vos representa, temos tido contactos regulares e frutuosos, bem como com associações, órgãos de comunicação ou outras estruturas e pessoas activas nas comunidades.
Ao retomar este diálogo, directa e publicamente, fazemo-lo em circunstâncias muito especificas: contrariamente ao que transparece dos discursos oficiais, as condições de trabalho nos Consulados e os serviços ali prestados estão a degradar-se progressivamente e, se nada for feito, irão piorar, com cada vez mais graves prejuízos para as comunidades que servimos.
Dentro dos nossos objectivos sindicais – que são essencialmente defender os direitos dos trabalhadores que representamos - poderíamos dizer-vos que:
No entanto, hoje, pareceu-nos necessário partilhar convosco outras preocupações, nomeadamente em relação ao que se passa nos serviços consulares que vos acolhem e ao seu futuro. Temos consciência da responsabilidade funcional que nos cabe e, nesse quadro, não deixaremos de pugnar pela melhoria da qualidade do trabalho prestado. Mas, como será compreensível, nem tudo depende de nós... e, se os responsáveis (políticos e dirigentes) não mudarem de estratégia ou alterarem a sua atitude, ou se as comunidades não reagirem e protestarem, não poderemos só nós, isoladamente, parar a sangria de quadros ou a degradação de serviços que se vem verificando. Por isso, aqui fica o nosso grito de alarme!
Os discursos oficiais não reflectem a verdadeira realidade vivida nos serviços do Estado português no estrangeiro, sobretudo nos postos consulares. A tendência, em especial nas grandes datas em que celebramos acontecimentos que deram aos portugueses a liberdade e a conquista de direitos, é para enaltecer a criação de novos serviços a prestar aos utentes - tarefa que incumbe, naturalmente, à administração pública - mas omitindo as prementes necessidades em recursos humanos, materiais e financeiros ou novos e melhores métodos de Direcção e Gestão dos serviços.
É evidente que estamos de acordo que certas iniciativas (ex: emissão de Bilhetes de Identidade, em certos postos, de modo mais célere), representarão um benefício para as comunidades, mas é necessário que sejam acompanhadas de medidas que preservem as tarefas já existentes e respeitem as legítimas condições de trabalho dos funcionários. E não é isso que tem acontecido!
Tudo se passa como se os trabalhadores não tivessem direito a férias, à formação, à vida familiar ou ao dever de cuidar da sua saúde quando doentes. O número cada vez mais limitado de trabalhadores activos, cada vez mais velhos, desmoralizados e cansados, provoca distorções graves na gestão dos recursos humanos.
Mesmo o recurso a tempo de trabalho extraordinário (não pago e sem compensação alguma!) não evita que num número crescente de países e postos se assista ao reaparecimento de filas de espera dos utentes desde madrugada, como nos velhos tempos, ou até se inventem esquemas de “agendamento e portas fechadas” para que isso não aconteça!
E a tão apregoada “reestruturação consular”?
Importa reafirmar que fechar consulados não é reestruturar. Criar consulados honorários ou escritórios, no contexto das nossas comunidades, não é solução eficaz!
Não houve neste processo qualquer planificação faseada de objectivos. Na hora do fecho dos postos, não havia esquemas de acolhimento que minorassem os efeitos negativos das medidas tomadas. Os legítimos direitos dos trabalhadores e das comunidades não foram acautelados. Gostaríamos que os responsáveis nos explicassem, com objectividade, quais foram, ou serão, as reais melhorias conseguidas…
O nosso sindicato já teve oportunidade de se pronunciar sobre esta grave questão, em diferentes ocasiões, a última no número especial do nosso Boletim de Informação Sindical (BIS) consagrado a esta matéria (que pode ser consultado em http://www.stcde.pt/bis). Recomenda-se a sua leitura.
O envelhecimento da população
Paradoxalmente, no momento em que as nossas comunidades emigradas mais precisam de um acompanhamento específico e especializado em função das novas necessidades ou dos temas agora presentes, dado o período de tempo decorrido desde as grandes vagas migratórias de há 30/40 anos (a nível do apoio social, psicológico, jurídico ou do tratamento de processos de reforma, etc.), os serviços técnicos dos Consulados estão a desaparecer por falta de novos funcionários e devido à saída, por aposentação dos poucos que ainda estão no activo, saída esta que aumentará nos próximos 2 a 3 anos. O mesmo se pode dizer do apoio ao movimento associativo para as suas iniciativas nos planos cultural, educativo ou da defesa e promoção da língua portuguesa. Não se pode improvisar nestas matérias….
Mas a diminuição é extensiva às outras categorias de pessoal, cuja exigência em polivalência de funções (registo civil, notariado, emissão de BI’s e outras) exige critérios de recrutamento e experiência profissional diferentes de contratados a bel-prazer dos poderes do momento.
Não é directamente o envelhecimento dos quadros (normal, pelas leis da vida) que nos põe problemas e que está na origem das deficiências que denunciamos, mas sim a não renovação atempada dos mesmos, por falta de concursos e a tentativa de “tapar o sol com a peneira” recorrendo a estratagemas que possam ser (ou parecer) mais baratos, mas que pretendem desresponsabilizar o Estado (e os responsáveis políticos), atirando para cima de nós o ónus do “mau serviço” prestado aos utentes.
O exemplo mais flagrante, no que respeita a carências de pessoal, é o que se relaciona com as categorias de chefia, tão importantes para uma mais eficaz organização e funcionamento dos serviços. Referindo só os Vice-Cônsules, constata-se que mais de metade dos lugares previstos nos quadros estão vagos (53%). Dos que continuam no activo (43 efectivos), 5 já têm mais de 65 anos e 22 mais de 60 anos. Alguns sairão ainda este ano, outros nos anos seguintes. Será uma categoria em vias de extinção?... Por este caminho, mesmo que ainda haja pessoal para fazer os documentos, corre-se o risco de não haver quem os assine!
Nesta festa do Dia de Portugal e das Comunidades...
Não queremos maçar-vos mais com o rol de queixas ou denúncias que com alguma frequência vimos fazendo... e que bom seria deixarmos de ter razão para as fazer! Terminamos desejando que o Dia Nacional do nosso país e de todos os portugueses (o 10 de Junho) seja para todos nós uma ocasião para reflectirmos no que temos e no que queremos para o nosso futuro comum.
Nesta data, como sempre, estamos com os portugueses da diáspora!
Como dela também fazemos parte, reflectir e actuar em conjunto, é um desejo que aqui desejamos partilhar!
Lisboa, 10 de Junho de 2004
Comissão Executiva do STCDE»
Greve na Embaixada em Seul
Não admira que façam greve.
Arquive-se.
«Embaixada de Portugal na Coreia do Sul
«Trabalhadores em greve
«Os trabalhadores da Embaixada portuguesa em Seul, capital da Coreia do Sul, cestão em greve em luta por uma actualização salarial que não ocorre desde há 4 anos.
«Estes trabalhadores pertencentes ao quadro de contratação dos serviços externos do MNE, esgotaram a sua paciência face à insensibilidade do Ministério e do Governo português que os mantêm com baixos salários (a maioria aufere menos de 800 euros!) numa cidade que tem um dos mais altos índices de custo de vida do mundo.
«Desde a chanceler e o pessoal administrativo até aos auxiliares da residência, passando pelo motorista, todos aderiram à greve, que já afectou mesmo a recepção oferecida por ocasião do Dia Nacional de Portugal (10 de Junho). O embaixador Carlos Frota manteve a realização dessa recepção mas teve de recorrer a serviços de catering externos para receber os convidados.
«Esta situação de falta de actualizações salariais é comum à generalidade do pessoal contratado nos serviços externos do MNE (só atenuada para o pessoal vinculado que teve uma actualização correspondente a 2001) pelo que o descontentamento alastra também aos postos consulares e missões diplomáticas de Portugal noutros países. Atingiu o ponto de rotura na Coreia, dada a impossibilidade de trabalhadores administrativos (ou outros) subsistirem dignamente com um salário a rondar os 750 euros e até menos numa cidade com custo de vida elevadíssimo.
«Este primeiro período de greve prolonga-se até ao final desta semana e, dada a ausência de sensibilidade do Ministério, no caso de não haver evolução no início da próxima semana, os trabalhadores estão dispostos a mais três dias de greve nos dias 16, 17 e 18 de Junho.»
Arquive-se.
«Embaixada de Portugal na Coreia do Sul
«Trabalhadores em greve
«Os trabalhadores da Embaixada portuguesa em Seul, capital da Coreia do Sul, cestão em greve em luta por uma actualização salarial que não ocorre desde há 4 anos.
«Estes trabalhadores pertencentes ao quadro de contratação dos serviços externos do MNE, esgotaram a sua paciência face à insensibilidade do Ministério e do Governo português que os mantêm com baixos salários (a maioria aufere menos de 800 euros!) numa cidade que tem um dos mais altos índices de custo de vida do mundo.
«Desde a chanceler e o pessoal administrativo até aos auxiliares da residência, passando pelo motorista, todos aderiram à greve, que já afectou mesmo a recepção oferecida por ocasião do Dia Nacional de Portugal (10 de Junho). O embaixador Carlos Frota manteve a realização dessa recepção mas teve de recorrer a serviços de catering externos para receber os convidados.
«Esta situação de falta de actualizações salariais é comum à generalidade do pessoal contratado nos serviços externos do MNE (só atenuada para o pessoal vinculado que teve uma actualização correspondente a 2001) pelo que o descontentamento alastra também aos postos consulares e missões diplomáticas de Portugal noutros países. Atingiu o ponto de rotura na Coreia, dada a impossibilidade de trabalhadores administrativos (ou outros) subsistirem dignamente com um salário a rondar os 750 euros e até menos numa cidade com custo de vida elevadíssimo.
«Este primeiro período de greve prolonga-se até ao final desta semana e, dada a ausência de sensibilidade do Ministério, no caso de não haver evolução no início da próxima semana, os trabalhadores estão dispostos a mais três dias de greve nos dias 16, 17 e 18 de Junho.»
4 de junho de 2004
«Retrato de família» do conselho empresarial da CPLP..
Revelado a partir de película orginal, segue o «retrato de família» dos órgãos dirigentes iniciais do Conselho Empresarial da CPLP. Para que conste.
Arquive-se.
Composição dos Órgãos Sociais do Conselho Empresarial da CPLP
Assembleia Geral
- Presidente:Ruy Martins Altenfelder Silva, Presidente do Instituto Roberto Simonsen / Federação das Indústrias de Estado de São Paulo (Brasil);
Vice-Presidente:
- António Nunes, Presidente da Associação de Agricultores da Guiné-Bissau (Guiné-Bissau);
Secretários:
- Agostinho Tostão Pereira Raposo, em representação da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (Moçambique);
- Miguel José de Almeida Pupo Correia, Director da Assessoria Jurídica da Portugal Telecom, SA (Portugal)
Direcção
Presidente:
- Albina Faria de Assis Pereira Africano, em representação da Sonangol (Angola)
Directores:
- Aurélio Fernandes Cabenda, Vice-Presidente da Associação Industrial de Angola (Angola); - Renato Machado Martins, Director da Odebrecht SA (Brasil);
- Orlando José Mascarenhas, Presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento (Cabo Verde);
- Augusto Braima Sané, Primeiro Vice-Presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura da Guiné-Bissau (Guiné-Bissau);
- Carlos António da Conceição Simbine, Presidente da Associação Industrial de Moçambique (Moçambique);
- Filipe Maurício de Botton, Presidente da Ello – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e a Cooperação (Portugal)
- Abílio Afonso Henriques, Presidente da Câmara de Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços (São Tomé e Príncipe);
- Jorge Manuel de Araújo Serrano, Presidente da Associação Nacional de Jovens Empresários Timorenses (Timor-Leste).
Conselho Fiscal
Presidente:
- José Ricardo Vaz Fernandes Benoliel, membro da Direcção da Associação Comercial de Sotavento (Cabo Verde);
Vogais:
- Carlos Alberto Samora Bitoque Vargas Mogo, Administrador-Delegado da Sociedade de Promoção de Investimentos, SA (São Tomé e Príncipe):
- Martinho Imanuel Pereira dos Santos Gusmão, Director da Associação Nacional dos Empresários de Timor-Leste (Timor-Leste).
O Conselho Empresarial da CPLP visa o desenvolvimento da cooperação económica-empresarial no âmbito da organização lusófona. Suscitada na Cimeira de Maputo (em Julho de 2000) uma vertente económica e empresarial da CPLP, foi promovido um I Forum Empresarial da CPLP, em Lisboa, em que se decidiu a criação do Conselho Empresarial, sendo conferido um mandato à Elo – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e a Cooperação, para elaboração dos estatutos. O Conselho de Ministros da CPLP (Coimbra, Julho de 2003) aprovou uma Resolução sobre um II Forum Empresarial marcado para Fortaleza que reiterando empenho na constituição formal do conselho que surge com o «retrato de família» que se divulga.
Arquive-se.
Composição dos Órgãos Sociais do Conselho Empresarial da CPLP
Assembleia Geral
- Presidente:Ruy Martins Altenfelder Silva, Presidente do Instituto Roberto Simonsen / Federação das Indústrias de Estado de São Paulo (Brasil);
Vice-Presidente:
- António Nunes, Presidente da Associação de Agricultores da Guiné-Bissau (Guiné-Bissau);
Secretários:
- Agostinho Tostão Pereira Raposo, em representação da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (Moçambique);
- Miguel José de Almeida Pupo Correia, Director da Assessoria Jurídica da Portugal Telecom, SA (Portugal)
Direcção
Presidente:
- Albina Faria de Assis Pereira Africano, em representação da Sonangol (Angola)
Directores:
- Aurélio Fernandes Cabenda, Vice-Presidente da Associação Industrial de Angola (Angola); - Renato Machado Martins, Director da Odebrecht SA (Brasil);
- Orlando José Mascarenhas, Presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento (Cabo Verde);
- Augusto Braima Sané, Primeiro Vice-Presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura da Guiné-Bissau (Guiné-Bissau);
- Carlos António da Conceição Simbine, Presidente da Associação Industrial de Moçambique (Moçambique);
- Filipe Maurício de Botton, Presidente da Ello – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e a Cooperação (Portugal)
- Abílio Afonso Henriques, Presidente da Câmara de Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços (São Tomé e Príncipe);
- Jorge Manuel de Araújo Serrano, Presidente da Associação Nacional de Jovens Empresários Timorenses (Timor-Leste).
Conselho Fiscal
Presidente:
- José Ricardo Vaz Fernandes Benoliel, membro da Direcção da Associação Comercial de Sotavento (Cabo Verde);
Vogais:
- Carlos Alberto Samora Bitoque Vargas Mogo, Administrador-Delegado da Sociedade de Promoção de Investimentos, SA (São Tomé e Príncipe):
- Martinho Imanuel Pereira dos Santos Gusmão, Director da Associação Nacional dos Empresários de Timor-Leste (Timor-Leste).
A prosa dos 25
Para que conste, transmite-se um apelo assinado pelos 25 responsáveis governamentais pelos assuntos europeus da UE. Prosa que fala por si...
Arquive-se.
«A 13 de Junho, vote para decidir sobre o futuro da Europa
«Entre os próximos dias 10 e 13 de Junho, 338 milhões de mulheres e de homens vão eleger os seus 732 representantes para o Parlamento Europeu. Serão as primeiras eleições de uma Europa a 25, as quais manifestarão a nossa vontade de partilhar um mesmo projecto de paz, de solidariedade e de segurança, condição da difusão da Europa no Mundo.
Na nossa qualidade de membros dos Governos responsáveis pelos assuntos europeus nos 25 Estados membros da UE, lançamos hoje um apelo:
Sois vós, cidadãos europeus, quem constrói o futuro do nosso continente. É através do vosso voto que lhe dais um projecto. As próximas eleições para o Parlamento Europeu constituem uma ocasião para o fazer.
A Europa é bem mais do que um mercado; é uma comunidade viva de valores e de objectivos. Não é uma abstracção, mas está presente na vida quotidiana de cada um de nós.
O Parlamento Europeu é um actor-chave da construção europeia. Por lá transita o essencial das regras comuns que têm a ver com o vosso dia-a-dia. Nos próximos cinco anos, o Parlamento Europeu participará nas decisões determinantes para a Europa e para o vosso futuro. São estes os dados que se jogam nestas eleições europeias.
A Europa precisa de um Parlamento que represente a vossa diversidade e exprima os vossos desejos, as vossas esperanças e as vossas escolhas.
Vote nas eleições europeias. Não deixe que o seu futuro seja decidido sem si.
Alemanha: Hans Martin Bury, Ministro Adjunto dos Assuntos Europeus
Áustria: Benita Ferrero-Waldner, Ministra dos Negócios Estrangeiros
Bélgica: Frédérique Ries, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e Negócios Estrangeiros
Chipre: George Iacovou, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Dinamarca: Per Stig Moller, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Eslováquia: Eduard Kukan, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Eslovénia: Milan M. Cvikl, Ministro dos Assuntos Europeus
Espanha: Alberto Navarro, Secretário de Estado para a União Europeia
Estónia: Kristiina Ojuland, Ministra dos Negócios Estrangeiros
França: Claudie Haigneré, Ministra Delegada dos Assuntos Europeus
Finlândia: Paula Lehtomäki, Ministra dos Assuntos Europeus
Grécia: Yannis G. Valinakis, Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros
Hungria: László Kovács, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Irlanda: Dick Roche, Ministro Delegado dos Assuntos Europeus
Itália: Roberto Antonione, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
Letónia: Rihards Piks, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Lituânia: Antanas Valionis, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Luxemburgo: Lydie Polfer, Vice Primeiro Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo
Malta: John Dalli, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Promoção do Investimento
Países Baixos: Atzo Nicolaï, Ministro dos Assuntos Europeus
Polónia: Jaroslaw Pietras, Secretário de Estado para a Integração Europeia
Portugal: Carlos Costa Neves, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
República Checa: Cyril Svoboda, Vice Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros
Reino Unido: Denis MacShane, Ministro para a Europa
Suécia: Lars Danielsson, Secretário de Estado dos Assuntos Internacionais e Europeus
Arquive-se.
«A 13 de Junho, vote para decidir sobre o futuro da Europa
«Entre os próximos dias 10 e 13 de Junho, 338 milhões de mulheres e de homens vão eleger os seus 732 representantes para o Parlamento Europeu. Serão as primeiras eleições de uma Europa a 25, as quais manifestarão a nossa vontade de partilhar um mesmo projecto de paz, de solidariedade e de segurança, condição da difusão da Europa no Mundo.
Na nossa qualidade de membros dos Governos responsáveis pelos assuntos europeus nos 25 Estados membros da UE, lançamos hoje um apelo:
Sois vós, cidadãos europeus, quem constrói o futuro do nosso continente. É através do vosso voto que lhe dais um projecto. As próximas eleições para o Parlamento Europeu constituem uma ocasião para o fazer.
A Europa é bem mais do que um mercado; é uma comunidade viva de valores e de objectivos. Não é uma abstracção, mas está presente na vida quotidiana de cada um de nós.
O Parlamento Europeu é um actor-chave da construção europeia. Por lá transita o essencial das regras comuns que têm a ver com o vosso dia-a-dia. Nos próximos cinco anos, o Parlamento Europeu participará nas decisões determinantes para a Europa e para o vosso futuro. São estes os dados que se jogam nestas eleições europeias.
A Europa precisa de um Parlamento que represente a vossa diversidade e exprima os vossos desejos, as vossas esperanças e as vossas escolhas.
Vote nas eleições europeias. Não deixe que o seu futuro seja decidido sem si.
Alemanha: Hans Martin Bury, Ministro Adjunto dos Assuntos Europeus
Áustria: Benita Ferrero-Waldner, Ministra dos Negócios Estrangeiros
Bélgica: Frédérique Ries, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e Negócios Estrangeiros
Chipre: George Iacovou, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Dinamarca: Per Stig Moller, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Eslováquia: Eduard Kukan, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Eslovénia: Milan M. Cvikl, Ministro dos Assuntos Europeus
Espanha: Alberto Navarro, Secretário de Estado para a União Europeia
Estónia: Kristiina Ojuland, Ministra dos Negócios Estrangeiros
França: Claudie Haigneré, Ministra Delegada dos Assuntos Europeus
Finlândia: Paula Lehtomäki, Ministra dos Assuntos Europeus
Grécia: Yannis G. Valinakis, Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros
Hungria: László Kovács, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Irlanda: Dick Roche, Ministro Delegado dos Assuntos Europeus
Itália: Roberto Antonione, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
Letónia: Rihards Piks, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Lituânia: Antanas Valionis, Ministro dos Negócios Estrangeiros
Luxemburgo: Lydie Polfer, Vice Primeiro Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo
Malta: John Dalli, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Promoção do Investimento
Países Baixos: Atzo Nicolaï, Ministro dos Assuntos Europeus
Polónia: Jaroslaw Pietras, Secretário de Estado para a Integração Europeia
Portugal: Carlos Costa Neves, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
República Checa: Cyril Svoboda, Vice Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros
Reino Unido: Denis MacShane, Ministro para a Europa
Suécia: Lars Danielsson, Secretário de Estado dos Assuntos Internacionais e Europeus
2 de junho de 2004
Novos Diplomatas. Regulamento e matérias do concurso.
Para divulgação, o Regulamento e as matérias do concurso de ingreso de adidos. Muito longo mas é assim: na íntegra. Oxalá tudo seja íntegro...
Arquive-se.
DATA : Quarta-feira, 2 de Junho de 2004
NÚMERO : 129 SÉRIE II
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete da Ministra
Despacho n.º 10988/2004(2.ª série)
(Os destaque a negro são da responsabilidade de Notas Formais)
1 - Considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema de recrutamento e selecção dos candidatos ao concurso para provimento dos lugares de ingresso na carreira diplomática do quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conferindo um acrescido rigor aos métodos de selecção utilizados e à correspondente avaliação, é aprovado, atento o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, constante do anexo ao presente despacho.
2 - É revogado o regulamento do concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aprovado pelo despacho n.º 22 383/98, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1998.
3 - O regulamento aprovado pelo presente despacho entrará em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
14 de Maio de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
ANEXO
Regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática
Artigo 1.º
Abertura do concurso e publicitação
1 - O concurso de provimento para os lugares de adido de embaixada será aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, que fixará até ao limite máximo de 20 dias úteis o prazo para apresentação de candidaturas.
2 - A abertura do concurso será igualmente publicitada mediante publicação do extracto do aviso referido no número anterior em, pelo menos, um órgão de imprensa de expansão nacional.
Artigo 2.º
Periodicidade do concurso
O secretário-geral, ouvido o Conselho Diplomático e tendo em atenção as necessidades de pessoal do quadro diplomático, proporá ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas a abertura de concurso para provimento do número de vagas que, até ao limite das existentes, for considerado adequado.
Artigo 3.º
Prazo de validade
1 - O concurso será aberto por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas para o provimento dos lugares vagos cujo preenchimento seja considerado necessário nos termos do artigo anterior.
2 - O prazo de validade do concurso será o previsto no artigo 10.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/ 98, de 27 de Fevereiro.
Artigo 4.º
Composição do júri
1 - O júri do concurso será constituído por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, sob proposta do secretário-geral, e integrará três funcionários diplomáticos no activo, na disponibilidade, aposentados ou jubilados e três docentes universitários.
2 - O despacho ministerial constitutivo do júri designará o presidente do júri de entre os funcionários diplomáticos referidos no n.º 1 deste artigo que detenham a categoria de embaixador, o mesmo se aplicando ao primeiro vogal efectivo que haja de substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 - O despacho designará o segundo vogal efectivo e os dois vogais suplentes de entre funcionários diplomáticos com a categoria de ministro plenipotenciário com pelo menos três anos na categoria.
4 - O despacho designará igualmente o substituto legal de cada docente universitário membro do júri.
5 - Os docentes universitários integrarão o júri para efeitos de elaboração e classificação da prova escrita de conhecimentos e arguição e classificação da prova oral de conhecimentos. Participam igualmente na actualização da lista de temas do programa do concurso, publicada em relação anexa ao presente regulamento.
6 - No âmbito das suas funções de membros do júri, os docentes universitários poderão recorrer à colaboração académica que for julgada adequada aos fins do concurso, em função do número de candidatos às provas escritas.
7 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, poderá recorrer-se a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso.
Artigo 5.º
Funcionamento do júri
1 - O júri poderá funcionar quando estiverem presentes todos os seus membros, devendo as deliberações ser tomadas por maioria, tendo o presidente do júri voto de qualidade.
2 - Das reuniões do júri serão lavradas actas, das quais constarão os fundamentos das decisões tomadas.
3 - O acesso às actas far-se-á nos termos da lei.
4 - O júri será secretariado por um vogal por ele escolhido ou por um funcionário diplomático a designar para o efeito pelo secretário-geral.
5 - O secretariado do concurso assegura a execução administrativa do concurso, na dependência do júri, e bem assim a ligação aos serviços administrativos da Secretaria-Geral.
Artigo 6.º
Requisitos de admissão a concurso
1 - Poderão ser opositores a concurso os cidadãos portugueses possuidores de uma licenciatura ou grau académico mais elevado conferido por universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecido.
2 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas.
Artigo 7.º
Apresentação de candidaturas
Os candidatos deverão solicitar a sua admissão a concurso nos termos e no prazo estipulados no respectivo aviso de abertura, acompanhada exclusivamente da seguinte documentação:
a) Certidão do registo de nascimento válida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Duas fotografias de identificação a cores.
Artigo 8.º
Requerimentos de admissão
1 - Os requerimentos de admissão, bem como os restantes documentos a que se refere o artigo anterior, deverão ser remetidos exclusivamente pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
2 - Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo postal tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
3 - No requerimento de admissão o candidato indicará o endereço postal para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
Artigo 9.º
Lista provisória dos candidatos
1 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, os serviços administrativos deverão elaborar, no prazo de 20 dias úteis, a lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos excluídos, com indicação fundamentada dos motivos de exclusão.
2 - Concluída a elaboração da lista, o júri promoverá a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
3 - Da lista dos candidatos constará igualmente a indicação do local, data, horário e demais condições da prestação da primeira prova do concurso, a qual nunca poderá ter lugar antes de decorridos 15 dias úteis sobre a data de publicação da lista.
4 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação da lista provisória.
5 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas deverá decidir no prazo de cinco dias úteis a contar da data de interposição dos recursos.
6 - O júri poderá decidir, em atenção às candidaturas recebidas, da conveniência em reduzir ou prorrogar o prazo de verificação das candidaturas e de elaboração da respectiva lista provisória.
Artigo 10.º
Lista definitiva de candidatos
Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso será publicada no Diário da República, 2.ª série, bem como divulgada no endereço Internet do MNE - www.min-nestrangeiros.pt.
Artigo 11.º
Métodos de selecção
1 - O concurso constará das seguintes seis provas:
a) Prova escrita de língua portuguesa;
b) Prova escrita de línguas inglesa e francesa;
c) Exame psicológico de selecção;
d) Prova escrita de conhecimentos;
e) Prova oral de conhecimentos;
f) Entrevista profissional de selecção.
2 - Todas as provas serão eliminatórias e, com excepção do exame psicológico de selecção, que considerará apenas a aptidão do candidato para o exercício das funções diplomáticas, serão classificadas de 0 a 20 valores.
3 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 15 valores em qualquer das provas eliminatórias.
Artigo 12.º
Listas de candidatos
1 - As listas dos candidatos aprovados e excluídos em cada uma das provas serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e bem assim no endereço Internet do MNE - www.min-nestrangeiros.pt.
2 - As listas a que se refere o número anterior obedecerão a uma ordenação alfabética sem indicação das classificações obtidas.
3 - Das mesmas listas constarão as indicações do local, data, horário e demais condições de prestação da prova seguinte pelos candidatos aprovados.
Artigo 13.º
Factores de ponderação
1 - Os resultados obtidos nas sucessivas provas, para efeitos de apuramento da classificação final, serão objecto da seguinte ponderação:
Prova escrita de língua portuguesa - factor de ponderação 2;
Prova escrita de línguas inglesa e francesa - factor de ponderação 1;
Prova escrita de conhecimentos - factor de ponderação 2,5;
Prova oral de conhecimentos - factor de ponderação 2,5;
Entrevista profissional de selecção - factor de ponderação 2.
2 - O exame psicológico de selecção é objecto de uma apreciação global visando a definição do candidato como Apto ou Não apto para o exercício das funções diplomáticas nos termos do artigo 19.º
Artigo 14.º
Programa do concurso
1 - O programa do concurso incluirá três grupos de matérias:
Grupo I - história diplomática e relações internacionais;
Grupo II - direito internacional e direito comunitário;
Grupo III - política económica e relações económicas internacionais.
2 - A lista dos temas do programa do concurso consta da relação anexa ao presente regulamento.
3 - A pesquisa e selecção de bibliografia referente aos três grupos de matérias do programa do concurso constituem livre escolha dos candidatos.
Artigo 15.º
Provas escritas
1 - Durante as provas escritas os candidatos não poderão comunicar entre si ou com qualquer pessoa estranha ao concurso, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
2 - A infracção ao disposto no número anterior implicará para o candidato a sua imediata exclusão do concurso.
3 - As provas escritas não poderão ser assinadas ou de qualquer modo identificadas, devendo ser atribuído a cada uma delas um número convencional que substituirá o nome do candidato até que o júri complete a respectiva avaliação.
Artigo 16.º
Prova escrita de língua portuguesa
1 - A prova escrita de língua portuguesa procurará apurar a capacidade de compreensão, de expressão escrita e de síntese e, em geral, avaliar o domínio da língua por parte do candidato.
2 - A prova escrita de língua portuguesa terá a duração de uma hora e trinta minutos.
Artigo 17.º
Prova escrita de línguas inglesa e francesa
1 - A prova escrita de línguas inglesa e francesa visará avaliar o domínio e a facilidade de expressão escrita do candidato em cada uma das referidas línguas.
2 - A prova escrita de línguas inglesa e francesa terá a duração total de uma hora e trinta minutos.
3 - A classificação da prova escrita de línguas inglesa e francesa será obtida através da seguinte fórmula:
(Língua inglesa: 12 valores + língua francesa: 8 valores)/20
3 - Os conhecimentos orais nas referidas línguas serão objecto de avaliação prévia à confirmação do funcionário no quadro diplomático, nos termos do regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
Artigo 18.º
Exame psicológico de selecção
1 - O exame psicológico de selecção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação às exigências e especificidades das funções diplomáticas.
2 - É garantida a privacidade do exame psicológico de selecção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso, que o deverá fazer constar de edital sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer, não havendo lugar à classificação de 0 a 20 valores aplicável às restantes provas do concurso.
3 - A revelação ou transmissão do resultado do exame psicológico a outra pessoa que não o próprio candidato ou o júri do concurso constitui quebra do dever de sigilo e responsabiliza disciplinarmente o funcionário ou agente pela infracção.
4 - O exame psicológico de selecção terá a duração máxima de duas horas.
Artigo 19.º
Prova escrita de conhecimentos
1 - Na prova escrita de conhecimentos será apresentada aos candidatos uma lista de quatro questões de cada um dos três grupos de matérias referidos no artigo 14.º, devendo o candidato responder apenas a duas perguntas, à sua escolha, pertencentes a grupos diferentes de matérias.
2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de três horas.
Artigo 20.º
Prova oral de conhecimentos
1 - A prova oral de conhecimentos constará de uma exposição feita pelo candidato, que incidirá sobre um tema sorteado quatro horas antes e que deverá pertencer ao grupo de matérias que não foi escolhido pelo candidato na prova escrita de conhecimentos.
2 - A exposição terá a duração máxima de vinte minutos e será seguida de debate com o júri por um período não superior a vinte minutos.
3 - No período que medeia entre o sorteio e a realização da prova, o candidato apenas poderá contactar com pessoas ligadas à organização do concurso, podendo consultar a bibliografia ou a documentação de que seja portador, sendo-lhe igualmente facultado o acesso àquela que estiver disponível no Serviço de Biblioteca e Documentação Diplomática.
4 - Durante a prova oral, o candidato poderá utilizar um curto e muito sintético índice para orientação da sua exposição, o qual deverá estar à vista do júri, não sendo para além disso admitida a leitura ou a consulta de apontamentos, qualquer que seja a sua dimensão ou teor.
Artigo 21.º
Entrevista profissional de selecção
1 - A entrevista profissional de selecção, na qual participarão os membros não docentes do júri, terá a duração máxima de trinta minutos e visará avaliar, para além da adequação do candidato ao perfil de exigências da função diplomática, a sua capacidade de expressão e argumentação, o seu interesse profissional e conhecimentos gerais em matérias consideradas relevantes para o exercício das funções diplomáticas.
2 - Na classificação da entrevista profissional de selecção, o júri poderá considerar quaisquer elementos curriculares devidamente documentados, de carácter académico, profissional ou outro, que o candidato entenda de interesse substancial para o âmbito do concurso, os quais deverão ser apresentados até três dias úteis antes da data marcada para a respectiva entrevista.
3 - O conhecimento devidamente documentado de outras línguas estrangeiras, para além das línguas inglesa e francesa, cujo interesse para o exercício das funções diplomáticas seja pelo júri entendido como relevante, poderá igualmente ser considerado na classificação da entrevista profissional de selecção.
4 - O júri poderá, se assim o entender, mandar efectuar por entidade idónea devidamente habilitada uma avaliação dos conhecimentos a que se refere o número anterior.
Artigo 22.º
Elaboração da lista de classificação final
1 - No prazo de 10 dias úteis a contar do termo das provas, o júri procederá à ordenação dos candidatos aprovados por ordem decrescente da média de classificações obtidas por aplicação dos factores de ponderação referidos no artigo 13.º e elaborará a acta contendo a respectiva lista de classificação final e a sua fundamentação.
2 - A lista de classificação final indicará igualmente os candidatos aprovados que devem ser providos até ao limite das vagas postas a concurso, segundo a ordenação da respectiva classificação final.
3 - Os candidatos excluídos serão ordenados por ordem alfabética.
4 - O júri poderá decidir da conveniência em reduzir ou prorrogar o prazo de elaboração da lista de classificação final.
Artigo 23.º
Homologação
A lista de classificação final será sujeita à homologação do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, devendo ser enviada para publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo de cinco dias úteis sobre a data da homologação.
Artigo 24.º
Recursos
1 - Da lista de classificação final cabe recurso, a interpor para o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas no prazo de oito dias úteis a contar da data da sua publicação.
2 - O Ministro deve decidir no prazo de cinco dias úteis a contar da data de interposição do recurso.
Artigo 25.º
Documentação para provimento
1 - Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação final, devam ser providos nos lugares postos a concurso serão notificados, no prazo de cinco dias úteis sobre a publicação da lista de classificação final, através de oficio registado com aviso de recepção, para, no prazo de 10 dias úteis sobre a data de recepção do ofício, procederem à entrega dos documentos necessários para o provimento e que não tenham sido exigidos na admissão a concurso.
2 - O prazo estabelecido no número anterior poderá, em casos excepcionais, ser prorrogado até 15 dias úteis, quando a falta de apresentação de documentos dentro do prazo inicial não seja imputável ao interessado.
3 - Considera-se entregue dentro do prazo a documentação de cujo aviso de recepção resulte ter sido expedida até ao termo dos prazos fixados nos n.os 1 e 2.
4 - Não serão providos os candidatos aprovados que, tendo sido notificados nos termos do n.º 1:
a) Recusem ser providos no lugar a que têm direito de acordo com a sua ordenação;
b) Não tenham apresentado documentos que façam prova das condições necessárias para provimento ou que os tenham apresentado fora dos prazos referidos nos n.os 1 e 2 deste artigo.
5 - Os candidatos aprovados que não devam ser providos pelos motivos referidos no número anterior serão retirados da lista de classificação final.
Artigo 26.º
Despachos de nomeação
Os despachos de nomeação serão proferidos após a realização dos procedimentos referidos no artigo anterior, sendo os candidatos providos até ao limite das vagas postas a concurso, segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.
Artigo 27.º
Curso básico de formação diplomática
1 - Atento o disposto e para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática, os adidos de embaixada iniciarão as suas funções no Instituto Diplomático.
2 - Enquanto colocados no Instituto Diplomático, os adidos de embaixada frequentarão um curso básico de formação diplomática, cujo regulamento é aprovado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
3 - O aproveitamento obtido neste curso será obrigatoriamente tido em conta pelo Conselho Diplomático na confirmação dos adidos de embaixada.
Lista de temas a que se refere o artigo 14.º, n.º 1, do regulamento do concurso externo de ingresso para a categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.
Grupo I
História diplomática e relações internacionais
1 - Evolução histórica da instituição diplomática. A representação permanente. A diplomacia multilateral. Política externa e diplomacia.
2 - A diplomacia portuguesa desde a Restauração até ao período pombalino. A política no quadro europeu e a opção atlântica. O Brasil e o relacionamento das coroas ibéricas. O Tratado de Methuen.
3 - Portugal e a hegemonia napoleónica. O Congresso de Viena e a procura de um novo equilíbrio europeu. Posição portuguesa.
4 - A independência do Brasil. Os movimentos de emancipação latino-americanos.
5 - A partilha de África. A política ultramarina de Andrade Corvo. As Convenções Luso-Francesa e Luso-Germânica. Os Tratados de Lourenço Marques e do Zaire. As Conferências de Berlim e de Bruxelas. Consequências imediatas para Portugal. O Ultimato. Os Tratados de Londres e a definição das fronteiras de Angola e Moçambique.
6 - A política africana de Portugal nas vésperas da 1.ª Guerra Mundial. A Guerra dos Boers. As Convenções Secretas Anglo-Germânicas de 1898 e de 1913 sobre as colónias portuguesas.
7 - Origens e consequências da 1.ª Guerra Mundial: a participação portuguesa. Génese e fracasso da Sociedade das Nações.
8 - A Europa entre as duas guerras. A importância dos factores políticos, económicos e ideológicos na crise internacional. Portugal e a Guerra Civil de Espanha.
9 - A 2.ª Guerra Mundial. A neutralidade portuguesa. O Acordo das Lajes e a questão de Timor. Os equilíbrios resultantes do conflito. O Plano Marshall.
10 - A criação das Nações Unidas. A guerra fria. A OTAN e o Pacto de Varsóvia. A evolução do conceito de multilateralismo.
11 - O Sudeste Asiático e as alterações na geopolítica regional (China, Coreia, Vietname e Japão) desde a 2.ª Guerra Mundial. A percepção da "Pacific Rim" como alternativa geoeconómica ao espaço atlântico.
12 - A Conferência de Bandung e a crise do Suez. O Movimento dos não Alinhados.
13 - A descolonização. Papel das superpotências e da ONU. Portugal e o processo descolonizador. Os casos de Macau e de Timor Leste.
14 - A OTAN no pós-guerra fria. O novo conceito estratégico da aliança e os novos membros. Da CSCE à OSCE. A nova arquitectura de segurança europeia.
15 - A Perestroika, a dissolução da URSS e as transformações no Centro e no Leste Europeus. A nova Rússia.
16 - Os Balcãs. Os nacionalismos e as pressões internacionais na zona balcânica. A intervenção da OTAN. A participação da OSCE. O papel da União Europeia.
17 - O Médio Oriente. O conflito israelo-árabe. O papel dos países árabes e da comunidade internacional nas crises e no processo da paz. A crise do Iraque.
18 - O Mediterrâneo. Questões de desenvolvimento e de segurança. O papel da União Euopeia no diálogo euro-mediterrânico. O processo de Barcelona.
19 - A integração europeia desde a CECA. Etapas da construção europeia. Os alargamentos. A nova vizinhança. O projecto de Constituição Europeia.
20 - As relações externas da União Europeia.
21 - A relação transatlântica. O relacionamento de Portugal com os EUA.
22 - A América Latina. As relações interamericanas.
23 - A África ao sul do Sara. As relações entre Portugal e os países africanos de expressão portuguesa.
24 - O espaço lusófono. A CPLP e as comunidades de língua portuguesa.
25 - Os fundamentalismos e o terrorismo internacional.
26 - A reforma das Nações Unidas.
Grupo II
Direito internacional e direito comunitário
1 - As fontes de direito internacional público. O jus cogens.
2 - As convenções internacionais. A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969.
3 - O direito internacional na Constituição Portuguesa. Procedimento relativo à vinculação do Estado Português às convenções internacionais e fiscalização da sua aplicabilidade pelos tribunais.
4 - Os sujeitos de direito internacional público. Caracterização e tipos. Reconhecimento de Estados e de governos. Reconhecimento de outras entidades internacionais. A sucessão de Estados.
5 - As missões diplomáticas permanentes e outras formas de relacionamento diplomático. Privilégios e imunidades diplomáticas e consulares. As Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.
6 - As Nações Unidas. Órgãos principais e suas competências.
7 - Resolução pacífica de conflitos internacionais. A arbitragem e o recurso ao Tribunal Internacional de Justiça. Principal jurisprudência internacional.
8 - O uso da força. O recurso a força a título preventivo. O capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
9 - O princípio da autodeterminação dos povos. Relação com o princípio da integridade territorial dos Estados e com o princípio da proibição do recurso a força.
10 - A protecção dos direitos humanos no âmbito do sistema das Nações Unidas e das organizações regionais - o Conselho da Europa e a União Europeia.
11 - O direito humanitário. As Convenções de Genebra de 1949 e os Protocolos de 1977. O direito internacional penal.
12 - Da doutrina do mare liberum à regulamentação do direito do mar - a Convenção sobre o Direito do Mar de 1982.
13 - Os actos de direito comunitário originário: da criação das Comunidades Europeias (Tratados de Paris e de Roma) à instituição da União Europeia (Tratado de Maastricht). A Conferência Intergovernamental para a Reforma dos Tratados.
14 - As instituições comunitárias: organização, processo decisório e competências.
15 - As relações entre a ordem jurídíca comunitária (direito originário e derivado) e as ordens jurídicas nacionais (direito constitucional e ordinário dos Estados membros). Princípios gerais da ordem jurídica comunitária: primado e efeito directo. Os conceitos de autonomia, supranacionalidade e subsidiariedade.
16 - As liberdades de circulação de bens, serviços, capitais e pessoas. A jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades.
Grupo III
Política económica e relações económicas internacionais
1 - Caracterização, determinantes e efeitos do comércio internacional de bens e serviços. Comércio livre e proteccionismo: uma abordagem crítica. As diferentes formas de proteccionismo e os seus efeitos sobre a produção, o consumo, os preços e o bem-estar social. O GATT: os sucessivos rounds negociais. A emergência da Organização Mundial do Comércio: mecanismos de resolução de conflitos comerciais.
2 - Determinantes e efeitos dos movimentos internacionais de factores produtivos: trabalho e capital. Os fenómenos migratórios. O investimento directo estrangeiro. Mecanismos de arbitragem nos mercados financeiros internacionais e ataques especulativos.
3 - A integração dos custos ambientais na actividade económica. O desenvolvimento sustentável: da Cimeira da Terra à Conferência de Joanesburgo. A protecção internacional do meio ambiente: principais convénios e instituições.
4 - Tipologia e caracterização dos processos de integração económica regional: zonas de comércio livre, uniões aduaneiras, mercados comuns e uniões monetárias. Alguns exemplos: EFTA, MERCOSUL, NAFTA, ASEAN e APEC. A integração económica europeia das origens à actualidade.
5 - As relações entre os grandes blocos económicos mundiais: EUA, UE e Japão. O papel das economias emergentes na economia internacional. A emergência de novas potências económicas - China, Índia e Brasil.
6 - A economia norte-americana: domínio e inovação nos sectores estratégicos. A condução das políticas económicas nos EUA.
7 - As economias em transição da América Latina e da África. Os processos de privatizações, abertura à economia de mercado e redução das desigualdades sociais.
8 - Papel e importância das organizações económicas internacionais: o FMI e as intervenções de ajustamento estrutural, os bancos regionais e o Banco Mundial.
9 - Os novos actores nas relações económicas internacionais - as empresas transnacionais, as organizações não governamentais e os meios de comunicação social. Influências recíprocas.
10 - Elementos caracterizadores do funcionamento dos mercados. Intervenção do Estado no mercado. O liberalismo e o intervencionismo estatal: a teoria e a prática.
11 - Estruturas de mercado e comportamento das empresas. As empresas transnacionais e a deslocalização das actividades produtivas.
12 - Determinação do nível de actividade económica. As relações entre agentes económicos ao nível agregado: famílias, empresas, sector público e sector externo. O crescimento económico a longo prazo. Efeitos das políticas monetária, cambial e orçamental sobre a actividade económica.
13 - A condução da política monetária na área do euro. O Sistema Europeu de Bancos Centrais. Objectivos e funcionamento do Banco Central Europeu. A preparação da união económica e monetária. A condução da política orçamental na União Europeia. O Pacto de Estabilidade e Crescimento.
14 - As políticas sectoriais na União Europeia e seu impacte na economia portuguesa. A política de concorrência, a política industrial, a política de transportes, a política agrícola e a política de coesão. A estratégia de Lisboa. Os efeitos do alargamento da União Europeia.
15 - A evolução da economia portuguesa: da adesão à EFTA até à adesão à CEE: a abertura da economia portuguesa ao exterior, a emigração, os efeitos dos choques internos e externos e as crises na balança de pagamentos. O período de convergência nominal da economia portuguesa: a participação no sistema monetário europeu e os critérios de convergência nominal de Maastricht. Os efeitos da adopção da moeda única sobre a economia portuguesa.
16 - A estrutura produtiva da economia portuguesa: modernização e internacionalização. O padrão de comércio externo e os principais parceiros comerciais. Sistema financeiro português, estrutura da balança de pagamentos e sistema fiscal. Grupos económicos e investimentos portugueses no estrangeiro.
Arquive-se.
DATA : Quarta-feira, 2 de Junho de 2004
NÚMERO : 129 SÉRIE II
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete da Ministra
Despacho n.º 10988/2004(2.ª série)
(Os destaque a negro são da responsabilidade de Notas Formais)
1 - Considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema de recrutamento e selecção dos candidatos ao concurso para provimento dos lugares de ingresso na carreira diplomática do quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conferindo um acrescido rigor aos métodos de selecção utilizados e à correspondente avaliação, é aprovado, atento o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, constante do anexo ao presente despacho.
2 - É revogado o regulamento do concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aprovado pelo despacho n.º 22 383/98, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1998.
3 - O regulamento aprovado pelo presente despacho entrará em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
14 de Maio de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
ANEXO
Regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática
Artigo 1.º
Abertura do concurso e publicitação
1 - O concurso de provimento para os lugares de adido de embaixada será aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, que fixará até ao limite máximo de 20 dias úteis o prazo para apresentação de candidaturas.
2 - A abertura do concurso será igualmente publicitada mediante publicação do extracto do aviso referido no número anterior em, pelo menos, um órgão de imprensa de expansão nacional.
Artigo 2.º
Periodicidade do concurso
O secretário-geral, ouvido o Conselho Diplomático e tendo em atenção as necessidades de pessoal do quadro diplomático, proporá ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas a abertura de concurso para provimento do número de vagas que, até ao limite das existentes, for considerado adequado.
Artigo 3.º
Prazo de validade
1 - O concurso será aberto por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas para o provimento dos lugares vagos cujo preenchimento seja considerado necessário nos termos do artigo anterior.
2 - O prazo de validade do concurso será o previsto no artigo 10.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/ 98, de 27 de Fevereiro.
Artigo 4.º
Composição do júri
1 - O júri do concurso será constituído por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, sob proposta do secretário-geral, e integrará três funcionários diplomáticos no activo, na disponibilidade, aposentados ou jubilados e três docentes universitários.
2 - O despacho ministerial constitutivo do júri designará o presidente do júri de entre os funcionários diplomáticos referidos no n.º 1 deste artigo que detenham a categoria de embaixador, o mesmo se aplicando ao primeiro vogal efectivo que haja de substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 - O despacho designará o segundo vogal efectivo e os dois vogais suplentes de entre funcionários diplomáticos com a categoria de ministro plenipotenciário com pelo menos três anos na categoria.
4 - O despacho designará igualmente o substituto legal de cada docente universitário membro do júri.
5 - Os docentes universitários integrarão o júri para efeitos de elaboração e classificação da prova escrita de conhecimentos e arguição e classificação da prova oral de conhecimentos. Participam igualmente na actualização da lista de temas do programa do concurso, publicada em relação anexa ao presente regulamento.
6 - No âmbito das suas funções de membros do júri, os docentes universitários poderão recorrer à colaboração académica que for julgada adequada aos fins do concurso, em função do número de candidatos às provas escritas.
7 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, poderá recorrer-se a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso.
Artigo 5.º
Funcionamento do júri
1 - O júri poderá funcionar quando estiverem presentes todos os seus membros, devendo as deliberações ser tomadas por maioria, tendo o presidente do júri voto de qualidade.
2 - Das reuniões do júri serão lavradas actas, das quais constarão os fundamentos das decisões tomadas.
3 - O acesso às actas far-se-á nos termos da lei.
4 - O júri será secretariado por um vogal por ele escolhido ou por um funcionário diplomático a designar para o efeito pelo secretário-geral.
5 - O secretariado do concurso assegura a execução administrativa do concurso, na dependência do júri, e bem assim a ligação aos serviços administrativos da Secretaria-Geral.
Artigo 6.º
Requisitos de admissão a concurso
1 - Poderão ser opositores a concurso os cidadãos portugueses possuidores de uma licenciatura ou grau académico mais elevado conferido por universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecido.
2 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas.
Artigo 7.º
Apresentação de candidaturas
Os candidatos deverão solicitar a sua admissão a concurso nos termos e no prazo estipulados no respectivo aviso de abertura, acompanhada exclusivamente da seguinte documentação:
a) Certidão do registo de nascimento válida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Duas fotografias de identificação a cores.
Artigo 8.º
Requerimentos de admissão
1 - Os requerimentos de admissão, bem como os restantes documentos a que se refere o artigo anterior, deverão ser remetidos exclusivamente pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
2 - Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo postal tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
3 - No requerimento de admissão o candidato indicará o endereço postal para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
Artigo 9.º
Lista provisória dos candidatos
1 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, os serviços administrativos deverão elaborar, no prazo de 20 dias úteis, a lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos excluídos, com indicação fundamentada dos motivos de exclusão.
2 - Concluída a elaboração da lista, o júri promoverá a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
3 - Da lista dos candidatos constará igualmente a indicação do local, data, horário e demais condições da prestação da primeira prova do concurso, a qual nunca poderá ter lugar antes de decorridos 15 dias úteis sobre a data de publicação da lista.
4 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação da lista provisória.
5 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas deverá decidir no prazo de cinco dias úteis a contar da data de interposição dos recursos.
6 - O júri poderá decidir, em atenção às candidaturas recebidas, da conveniência em reduzir ou prorrogar o prazo de verificação das candidaturas e de elaboração da respectiva lista provisória.
Artigo 10.º
Lista definitiva de candidatos
Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso será publicada no Diário da República, 2.ª série, bem como divulgada no endereço Internet do MNE - www.min-nestrangeiros.pt.
Artigo 11.º
Métodos de selecção
1 - O concurso constará das seguintes seis provas:
a) Prova escrita de língua portuguesa;
b) Prova escrita de línguas inglesa e francesa;
c) Exame psicológico de selecção;
d) Prova escrita de conhecimentos;
e) Prova oral de conhecimentos;
f) Entrevista profissional de selecção.
2 - Todas as provas serão eliminatórias e, com excepção do exame psicológico de selecção, que considerará apenas a aptidão do candidato para o exercício das funções diplomáticas, serão classificadas de 0 a 20 valores.
3 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 15 valores em qualquer das provas eliminatórias.
Artigo 12.º
Listas de candidatos
1 - As listas dos candidatos aprovados e excluídos em cada uma das provas serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e bem assim no endereço Internet do MNE - www.min-nestrangeiros.pt.
2 - As listas a que se refere o número anterior obedecerão a uma ordenação alfabética sem indicação das classificações obtidas.
3 - Das mesmas listas constarão as indicações do local, data, horário e demais condições de prestação da prova seguinte pelos candidatos aprovados.
Artigo 13.º
Factores de ponderação
1 - Os resultados obtidos nas sucessivas provas, para efeitos de apuramento da classificação final, serão objecto da seguinte ponderação:
Prova escrita de língua portuguesa - factor de ponderação 2;
Prova escrita de línguas inglesa e francesa - factor de ponderação 1;
Prova escrita de conhecimentos - factor de ponderação 2,5;
Prova oral de conhecimentos - factor de ponderação 2,5;
Entrevista profissional de selecção - factor de ponderação 2.
2 - O exame psicológico de selecção é objecto de uma apreciação global visando a definição do candidato como Apto ou Não apto para o exercício das funções diplomáticas nos termos do artigo 19.º
Artigo 14.º
Programa do concurso
1 - O programa do concurso incluirá três grupos de matérias:
Grupo I - história diplomática e relações internacionais;
Grupo II - direito internacional e direito comunitário;
Grupo III - política económica e relações económicas internacionais.
2 - A lista dos temas do programa do concurso consta da relação anexa ao presente regulamento.
3 - A pesquisa e selecção de bibliografia referente aos três grupos de matérias do programa do concurso constituem livre escolha dos candidatos.
Artigo 15.º
Provas escritas
1 - Durante as provas escritas os candidatos não poderão comunicar entre si ou com qualquer pessoa estranha ao concurso, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
2 - A infracção ao disposto no número anterior implicará para o candidato a sua imediata exclusão do concurso.
3 - As provas escritas não poderão ser assinadas ou de qualquer modo identificadas, devendo ser atribuído a cada uma delas um número convencional que substituirá o nome do candidato até que o júri complete a respectiva avaliação.
Artigo 16.º
Prova escrita de língua portuguesa
1 - A prova escrita de língua portuguesa procurará apurar a capacidade de compreensão, de expressão escrita e de síntese e, em geral, avaliar o domínio da língua por parte do candidato.
2 - A prova escrita de língua portuguesa terá a duração de uma hora e trinta minutos.
Artigo 17.º
Prova escrita de línguas inglesa e francesa
1 - A prova escrita de línguas inglesa e francesa visará avaliar o domínio e a facilidade de expressão escrita do candidato em cada uma das referidas línguas.
2 - A prova escrita de línguas inglesa e francesa terá a duração total de uma hora e trinta minutos.
3 - A classificação da prova escrita de línguas inglesa e francesa será obtida através da seguinte fórmula:
(Língua inglesa: 12 valores + língua francesa: 8 valores)/20
3 - Os conhecimentos orais nas referidas línguas serão objecto de avaliação prévia à confirmação do funcionário no quadro diplomático, nos termos do regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
Artigo 18.º
Exame psicológico de selecção
1 - O exame psicológico de selecção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação às exigências e especificidades das funções diplomáticas.
2 - É garantida a privacidade do exame psicológico de selecção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso, que o deverá fazer constar de edital sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer, não havendo lugar à classificação de 0 a 20 valores aplicável às restantes provas do concurso.
3 - A revelação ou transmissão do resultado do exame psicológico a outra pessoa que não o próprio candidato ou o júri do concurso constitui quebra do dever de sigilo e responsabiliza disciplinarmente o funcionário ou agente pela infracção.
4 - O exame psicológico de selecção terá a duração máxima de duas horas.
Artigo 19.º
Prova escrita de conhecimentos
1 - Na prova escrita de conhecimentos será apresentada aos candidatos uma lista de quatro questões de cada um dos três grupos de matérias referidos no artigo 14.º, devendo o candidato responder apenas a duas perguntas, à sua escolha, pertencentes a grupos diferentes de matérias.
2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de três horas.
Artigo 20.º
Prova oral de conhecimentos
1 - A prova oral de conhecimentos constará de uma exposição feita pelo candidato, que incidirá sobre um tema sorteado quatro horas antes e que deverá pertencer ao grupo de matérias que não foi escolhido pelo candidato na prova escrita de conhecimentos.
2 - A exposição terá a duração máxima de vinte minutos e será seguida de debate com o júri por um período não superior a vinte minutos.
3 - No período que medeia entre o sorteio e a realização da prova, o candidato apenas poderá contactar com pessoas ligadas à organização do concurso, podendo consultar a bibliografia ou a documentação de que seja portador, sendo-lhe igualmente facultado o acesso àquela que estiver disponível no Serviço de Biblioteca e Documentação Diplomática.
4 - Durante a prova oral, o candidato poderá utilizar um curto e muito sintético índice para orientação da sua exposição, o qual deverá estar à vista do júri, não sendo para além disso admitida a leitura ou a consulta de apontamentos, qualquer que seja a sua dimensão ou teor.
Artigo 21.º
Entrevista profissional de selecção
1 - A entrevista profissional de selecção, na qual participarão os membros não docentes do júri, terá a duração máxima de trinta minutos e visará avaliar, para além da adequação do candidato ao perfil de exigências da função diplomática, a sua capacidade de expressão e argumentação, o seu interesse profissional e conhecimentos gerais em matérias consideradas relevantes para o exercício das funções diplomáticas.
2 - Na classificação da entrevista profissional de selecção, o júri poderá considerar quaisquer elementos curriculares devidamente documentados, de carácter académico, profissional ou outro, que o candidato entenda de interesse substancial para o âmbito do concurso, os quais deverão ser apresentados até três dias úteis antes da data marcada para a respectiva entrevista.
3 - O conhecimento devidamente documentado de outras línguas estrangeiras, para além das línguas inglesa e francesa, cujo interesse para o exercício das funções diplomáticas seja pelo júri entendido como relevante, poderá igualmente ser considerado na classificação da entrevista profissional de selecção.
4 - O júri poderá, se assim o entender, mandar efectuar por entidade idónea devidamente habilitada uma avaliação dos conhecimentos a que se refere o número anterior.
Artigo 22.º
Elaboração da lista de classificação final
1 - No prazo de 10 dias úteis a contar do termo das provas, o júri procederá à ordenação dos candidatos aprovados por ordem decrescente da média de classificações obtidas por aplicação dos factores de ponderação referidos no artigo 13.º e elaborará a acta contendo a respectiva lista de classificação final e a sua fundamentação.
2 - A lista de classificação final indicará igualmente os candidatos aprovados que devem ser providos até ao limite das vagas postas a concurso, segundo a ordenação da respectiva classificação final.
3 - Os candidatos excluídos serão ordenados por ordem alfabética.
4 - O júri poderá decidir da conveniência em reduzir ou prorrogar o prazo de elaboração da lista de classificação final.
Artigo 23.º
Homologação
A lista de classificação final será sujeita à homologação do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, devendo ser enviada para publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo de cinco dias úteis sobre a data da homologação.
Artigo 24.º
Recursos
1 - Da lista de classificação final cabe recurso, a interpor para o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas no prazo de oito dias úteis a contar da data da sua publicação.
2 - O Ministro deve decidir no prazo de cinco dias úteis a contar da data de interposição do recurso.
Artigo 25.º
Documentação para provimento
1 - Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação final, devam ser providos nos lugares postos a concurso serão notificados, no prazo de cinco dias úteis sobre a publicação da lista de classificação final, através de oficio registado com aviso de recepção, para, no prazo de 10 dias úteis sobre a data de recepção do ofício, procederem à entrega dos documentos necessários para o provimento e que não tenham sido exigidos na admissão a concurso.
2 - O prazo estabelecido no número anterior poderá, em casos excepcionais, ser prorrogado até 15 dias úteis, quando a falta de apresentação de documentos dentro do prazo inicial não seja imputável ao interessado.
3 - Considera-se entregue dentro do prazo a documentação de cujo aviso de recepção resulte ter sido expedida até ao termo dos prazos fixados nos n.os 1 e 2.
4 - Não serão providos os candidatos aprovados que, tendo sido notificados nos termos do n.º 1:
a) Recusem ser providos no lugar a que têm direito de acordo com a sua ordenação;
b) Não tenham apresentado documentos que façam prova das condições necessárias para provimento ou que os tenham apresentado fora dos prazos referidos nos n.os 1 e 2 deste artigo.
5 - Os candidatos aprovados que não devam ser providos pelos motivos referidos no número anterior serão retirados da lista de classificação final.
Artigo 26.º
Despachos de nomeação
Os despachos de nomeação serão proferidos após a realização dos procedimentos referidos no artigo anterior, sendo os candidatos providos até ao limite das vagas postas a concurso, segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.
Artigo 27.º
Curso básico de formação diplomática
1 - Atento o disposto e para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática, os adidos de embaixada iniciarão as suas funções no Instituto Diplomático.
2 - Enquanto colocados no Instituto Diplomático, os adidos de embaixada frequentarão um curso básico de formação diplomática, cujo regulamento é aprovado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
3 - O aproveitamento obtido neste curso será obrigatoriamente tido em conta pelo Conselho Diplomático na confirmação dos adidos de embaixada.
Lista de temas a que se refere o artigo 14.º, n.º 1, do regulamento do concurso externo de ingresso para a categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.
Grupo I
História diplomática e relações internacionais
1 - Evolução histórica da instituição diplomática. A representação permanente. A diplomacia multilateral. Política externa e diplomacia.
2 - A diplomacia portuguesa desde a Restauração até ao período pombalino. A política no quadro europeu e a opção atlântica. O Brasil e o relacionamento das coroas ibéricas. O Tratado de Methuen.
3 - Portugal e a hegemonia napoleónica. O Congresso de Viena e a procura de um novo equilíbrio europeu. Posição portuguesa.
4 - A independência do Brasil. Os movimentos de emancipação latino-americanos.
5 - A partilha de África. A política ultramarina de Andrade Corvo. As Convenções Luso-Francesa e Luso-Germânica. Os Tratados de Lourenço Marques e do Zaire. As Conferências de Berlim e de Bruxelas. Consequências imediatas para Portugal. O Ultimato. Os Tratados de Londres e a definição das fronteiras de Angola e Moçambique.
6 - A política africana de Portugal nas vésperas da 1.ª Guerra Mundial. A Guerra dos Boers. As Convenções Secretas Anglo-Germânicas de 1898 e de 1913 sobre as colónias portuguesas.
7 - Origens e consequências da 1.ª Guerra Mundial: a participação portuguesa. Génese e fracasso da Sociedade das Nações.
8 - A Europa entre as duas guerras. A importância dos factores políticos, económicos e ideológicos na crise internacional. Portugal e a Guerra Civil de Espanha.
9 - A 2.ª Guerra Mundial. A neutralidade portuguesa. O Acordo das Lajes e a questão de Timor. Os equilíbrios resultantes do conflito. O Plano Marshall.
10 - A criação das Nações Unidas. A guerra fria. A OTAN e o Pacto de Varsóvia. A evolução do conceito de multilateralismo.
11 - O Sudeste Asiático e as alterações na geopolítica regional (China, Coreia, Vietname e Japão) desde a 2.ª Guerra Mundial. A percepção da "Pacific Rim" como alternativa geoeconómica ao espaço atlântico.
12 - A Conferência de Bandung e a crise do Suez. O Movimento dos não Alinhados.
13 - A descolonização. Papel das superpotências e da ONU. Portugal e o processo descolonizador. Os casos de Macau e de Timor Leste.
14 - A OTAN no pós-guerra fria. O novo conceito estratégico da aliança e os novos membros. Da CSCE à OSCE. A nova arquitectura de segurança europeia.
15 - A Perestroika, a dissolução da URSS e as transformações no Centro e no Leste Europeus. A nova Rússia.
16 - Os Balcãs. Os nacionalismos e as pressões internacionais na zona balcânica. A intervenção da OTAN. A participação da OSCE. O papel da União Europeia.
17 - O Médio Oriente. O conflito israelo-árabe. O papel dos países árabes e da comunidade internacional nas crises e no processo da paz. A crise do Iraque.
18 - O Mediterrâneo. Questões de desenvolvimento e de segurança. O papel da União Euopeia no diálogo euro-mediterrânico. O processo de Barcelona.
19 - A integração europeia desde a CECA. Etapas da construção europeia. Os alargamentos. A nova vizinhança. O projecto de Constituição Europeia.
20 - As relações externas da União Europeia.
21 - A relação transatlântica. O relacionamento de Portugal com os EUA.
22 - A América Latina. As relações interamericanas.
23 - A África ao sul do Sara. As relações entre Portugal e os países africanos de expressão portuguesa.
24 - O espaço lusófono. A CPLP e as comunidades de língua portuguesa.
25 - Os fundamentalismos e o terrorismo internacional.
26 - A reforma das Nações Unidas.
Grupo II
Direito internacional e direito comunitário
1 - As fontes de direito internacional público. O jus cogens.
2 - As convenções internacionais. A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969.
3 - O direito internacional na Constituição Portuguesa. Procedimento relativo à vinculação do Estado Português às convenções internacionais e fiscalização da sua aplicabilidade pelos tribunais.
4 - Os sujeitos de direito internacional público. Caracterização e tipos. Reconhecimento de Estados e de governos. Reconhecimento de outras entidades internacionais. A sucessão de Estados.
5 - As missões diplomáticas permanentes e outras formas de relacionamento diplomático. Privilégios e imunidades diplomáticas e consulares. As Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.
6 - As Nações Unidas. Órgãos principais e suas competências.
7 - Resolução pacífica de conflitos internacionais. A arbitragem e o recurso ao Tribunal Internacional de Justiça. Principal jurisprudência internacional.
8 - O uso da força. O recurso a força a título preventivo. O capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
9 - O princípio da autodeterminação dos povos. Relação com o princípio da integridade territorial dos Estados e com o princípio da proibição do recurso a força.
10 - A protecção dos direitos humanos no âmbito do sistema das Nações Unidas e das organizações regionais - o Conselho da Europa e a União Europeia.
11 - O direito humanitário. As Convenções de Genebra de 1949 e os Protocolos de 1977. O direito internacional penal.
12 - Da doutrina do mare liberum à regulamentação do direito do mar - a Convenção sobre o Direito do Mar de 1982.
13 - Os actos de direito comunitário originário: da criação das Comunidades Europeias (Tratados de Paris e de Roma) à instituição da União Europeia (Tratado de Maastricht). A Conferência Intergovernamental para a Reforma dos Tratados.
14 - As instituições comunitárias: organização, processo decisório e competências.
15 - As relações entre a ordem jurídíca comunitária (direito originário e derivado) e as ordens jurídicas nacionais (direito constitucional e ordinário dos Estados membros). Princípios gerais da ordem jurídica comunitária: primado e efeito directo. Os conceitos de autonomia, supranacionalidade e subsidiariedade.
16 - As liberdades de circulação de bens, serviços, capitais e pessoas. A jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades.
Grupo III
Política económica e relações económicas internacionais
1 - Caracterização, determinantes e efeitos do comércio internacional de bens e serviços. Comércio livre e proteccionismo: uma abordagem crítica. As diferentes formas de proteccionismo e os seus efeitos sobre a produção, o consumo, os preços e o bem-estar social. O GATT: os sucessivos rounds negociais. A emergência da Organização Mundial do Comércio: mecanismos de resolução de conflitos comerciais.
2 - Determinantes e efeitos dos movimentos internacionais de factores produtivos: trabalho e capital. Os fenómenos migratórios. O investimento directo estrangeiro. Mecanismos de arbitragem nos mercados financeiros internacionais e ataques especulativos.
3 - A integração dos custos ambientais na actividade económica. O desenvolvimento sustentável: da Cimeira da Terra à Conferência de Joanesburgo. A protecção internacional do meio ambiente: principais convénios e instituições.
4 - Tipologia e caracterização dos processos de integração económica regional: zonas de comércio livre, uniões aduaneiras, mercados comuns e uniões monetárias. Alguns exemplos: EFTA, MERCOSUL, NAFTA, ASEAN e APEC. A integração económica europeia das origens à actualidade.
5 - As relações entre os grandes blocos económicos mundiais: EUA, UE e Japão. O papel das economias emergentes na economia internacional. A emergência de novas potências económicas - China, Índia e Brasil.
6 - A economia norte-americana: domínio e inovação nos sectores estratégicos. A condução das políticas económicas nos EUA.
7 - As economias em transição da América Latina e da África. Os processos de privatizações, abertura à economia de mercado e redução das desigualdades sociais.
8 - Papel e importância das organizações económicas internacionais: o FMI e as intervenções de ajustamento estrutural, os bancos regionais e o Banco Mundial.
9 - Os novos actores nas relações económicas internacionais - as empresas transnacionais, as organizações não governamentais e os meios de comunicação social. Influências recíprocas.
10 - Elementos caracterizadores do funcionamento dos mercados. Intervenção do Estado no mercado. O liberalismo e o intervencionismo estatal: a teoria e a prática.
11 - Estruturas de mercado e comportamento das empresas. As empresas transnacionais e a deslocalização das actividades produtivas.
12 - Determinação do nível de actividade económica. As relações entre agentes económicos ao nível agregado: famílias, empresas, sector público e sector externo. O crescimento económico a longo prazo. Efeitos das políticas monetária, cambial e orçamental sobre a actividade económica.
13 - A condução da política monetária na área do euro. O Sistema Europeu de Bancos Centrais. Objectivos e funcionamento do Banco Central Europeu. A preparação da união económica e monetária. A condução da política orçamental na União Europeia. O Pacto de Estabilidade e Crescimento.
14 - As políticas sectoriais na União Europeia e seu impacte na economia portuguesa. A política de concorrência, a política industrial, a política de transportes, a política agrícola e a política de coesão. A estratégia de Lisboa. Os efeitos do alargamento da União Europeia.
15 - A evolução da economia portuguesa: da adesão à EFTA até à adesão à CEE: a abertura da economia portuguesa ao exterior, a emigração, os efeitos dos choques internos e externos e as crises na balança de pagamentos. O período de convergência nominal da economia portuguesa: a participação no sistema monetário europeu e os critérios de convergência nominal de Maastricht. Os efeitos da adopção da moeda única sobre a economia portuguesa.
16 - A estrutura produtiva da economia portuguesa: modernização e internacionalização. O padrão de comércio externo e os principais parceiros comerciais. Sistema financeiro português, estrutura da balança de pagamentos e sistema fiscal. Grupos económicos e investimentos portugueses no estrangeiro.
1 de junho de 2004
Modelo curricular para diplomatas que queiram subir rapidamente
A pilhéria lusitana, diz o embaixador Agapito Barreto, impõe uma nova estrutura na elaboração dos currículos. Transmitimos a VEXA o novo modelo curricular, e, permita-nos que apresentemos a sugestão de que o Instituto Diplomático possa promover um debate sobre esta matéria, na Sociedade de Geografia.
Arquive-se.
Novo modelo currilar
© Embaixador Agapito Barreto e NF
Direitos reservados em língua portuguesa e nos países da CPLP
1. Dados pessoais, se possível com os pseudónimos usados à noite e sítios de bom porte. Se o interessado tiver ascendentes que hajam sido mesmo que remotamente corsários, donas de bordéis, inquisidores, pides torcionários, pederastas, especuladores bolsistas, directores de jornais que tenham difamado e enxovalhado meio-mundo, traficantes de escravos, ou mesmo mestres de mercado negro na II Guerra Mundial incluindo falsificadores de latas de conserva de sardinha ou ainda que hajam sido hábeis no comércio ilícito de armas e diamantes de Angola, deve referir esses elementos até à quinta geração porque os genes perduram.
2. Experiência penal. Tratando-se esta da principal parte do curriculo, o interessado deve referir exaustivamente indiciamento por crimes, prisões preventivas (quanto mais anos, melhor), montantes de cauções para evitar a reclusão, condenações em tribunal, anos de cadeia e se por acaso movimentou motins nos presídios em nome da defesa dos direitos do homem, deve anexar certificado comprovativo da Amnistia Internacional ou outra ONG idónea.
3. Habilitações Académicas. O interessado deve indicar expressamente as licenciaturas que tirou com passagens administrativas, das cadeiras em que brilhou por suborno de examinadores ou através de processos fraudulentos (quanto mais fradulentos, melhor). Deve mencionar os mestrados tirados com uma perna às costas e os doutoramentos em univerdades off shore. Se possível evitar menções a licenciaturas honestas, mestrados limpos e doutoramentos em que tenha tido uma conduta crítica, humanista e de investigação séria. Os doutoramentos honoris causa são de evitar, sendo preferível enumerar os douramentos criminalis causa.
4. Obras publicadas. Evitar referência a autoria de livros com poemas dedicados aos Pastorinhos de Fátima, a António Sérgio e a Eusébio, mas se for autor de manuais para extorsão legal de dinheiro, novelas sugestivas com muito sexo (sobretudo com menores) ou mesmo trabalhos científicos sobre liderança de bandos, isso deve ser descrito com exaustão. Será importante referir se este labor teve impacto na televisão e na grande imprensa porque quanto mais um criminoso “passar” para a opinião pública como homem sábio e de bem, maior talento revela.
5. Actividade social. Indicar os jogos que pratica, as associações secretas a que pertence e os grémios de tráfico de influências onde se integra, de forma a dar solidez lógica e coerência de sintomas ao que o interessado tiver exposto no ponto 2 supra.
6. Vida familiar. O novo modelo curricular exclui a velha fórmula «é casado com... e tem sete filhos, todos, em exemplar harmonia cristã, cuidam do jardim e dedicam-se à leitura de romances sérios nas horas vagas». No novo modelo, o interessado deve dizer a verdade se verdade é que a violência doméstica é o dia-a-dia. Se o interessado for o autor da violência, deve mencionar isso com honra, enumerando os factos socialmente mais emocionantes como o número de vezes a que forçou o/a cônjuge a receber tratamento hospitalar nos cuidados intensivos. Tratando-se de diplomata que não seja agente activo mas alvo de violência do/da cônjuge, também não deve envergonhar-se por isso, aceitando como regra para a exposição curricular, o seguinte: «um grande embaixador masoquista tem sempre atrás de si uma discreta embaixatriz sádica». A regra é válida para os casos de uniões de facto espúrias.
Nota final: O diplomata deve fazer um site para publicação do seu currículo segundo este novo modelo, solicitando ao respectivo superior a colocação de um link na página oficial do MNE.
Arquive-se.
Novo modelo currilar
© Embaixador Agapito Barreto e NF
Direitos reservados em língua portuguesa e nos países da CPLP
1. Dados pessoais, se possível com os pseudónimos usados à noite e sítios de bom porte. Se o interessado tiver ascendentes que hajam sido mesmo que remotamente corsários, donas de bordéis, inquisidores, pides torcionários, pederastas, especuladores bolsistas, directores de jornais que tenham difamado e enxovalhado meio-mundo, traficantes de escravos, ou mesmo mestres de mercado negro na II Guerra Mundial incluindo falsificadores de latas de conserva de sardinha ou ainda que hajam sido hábeis no comércio ilícito de armas e diamantes de Angola, deve referir esses elementos até à quinta geração porque os genes perduram.
2. Experiência penal. Tratando-se esta da principal parte do curriculo, o interessado deve referir exaustivamente indiciamento por crimes, prisões preventivas (quanto mais anos, melhor), montantes de cauções para evitar a reclusão, condenações em tribunal, anos de cadeia e se por acaso movimentou motins nos presídios em nome da defesa dos direitos do homem, deve anexar certificado comprovativo da Amnistia Internacional ou outra ONG idónea.
3. Habilitações Académicas. O interessado deve indicar expressamente as licenciaturas que tirou com passagens administrativas, das cadeiras em que brilhou por suborno de examinadores ou através de processos fraudulentos (quanto mais fradulentos, melhor). Deve mencionar os mestrados tirados com uma perna às costas e os doutoramentos em univerdades off shore. Se possível evitar menções a licenciaturas honestas, mestrados limpos e doutoramentos em que tenha tido uma conduta crítica, humanista e de investigação séria. Os doutoramentos honoris causa são de evitar, sendo preferível enumerar os douramentos criminalis causa.
4. Obras publicadas. Evitar referência a autoria de livros com poemas dedicados aos Pastorinhos de Fátima, a António Sérgio e a Eusébio, mas se for autor de manuais para extorsão legal de dinheiro, novelas sugestivas com muito sexo (sobretudo com menores) ou mesmo trabalhos científicos sobre liderança de bandos, isso deve ser descrito com exaustão. Será importante referir se este labor teve impacto na televisão e na grande imprensa porque quanto mais um criminoso “passar” para a opinião pública como homem sábio e de bem, maior talento revela.
5. Actividade social. Indicar os jogos que pratica, as associações secretas a que pertence e os grémios de tráfico de influências onde se integra, de forma a dar solidez lógica e coerência de sintomas ao que o interessado tiver exposto no ponto 2 supra.
6. Vida familiar. O novo modelo curricular exclui a velha fórmula «é casado com... e tem sete filhos, todos, em exemplar harmonia cristã, cuidam do jardim e dedicam-se à leitura de romances sérios nas horas vagas». No novo modelo, o interessado deve dizer a verdade se verdade é que a violência doméstica é o dia-a-dia. Se o interessado for o autor da violência, deve mencionar isso com honra, enumerando os factos socialmente mais emocionantes como o número de vezes a que forçou o/a cônjuge a receber tratamento hospitalar nos cuidados intensivos. Tratando-se de diplomata que não seja agente activo mas alvo de violência do/da cônjuge, também não deve envergonhar-se por isso, aceitando como regra para a exposição curricular, o seguinte: «um grande embaixador masoquista tem sempre atrás de si uma discreta embaixatriz sádica». A regra é válida para os casos de uniões de facto espúrias.
Nota final: O diplomata deve fazer um site para publicação do seu currículo segundo este novo modelo, solicitando ao respectivo superior a colocação de um link na página oficial do MNE.
31 de maio de 2004
Consulado-Geral em curto-circuito.
Leva-se ao conhecimento de SEXA MNECP uma história inverosímil. Foi difundida pelo PortugalClub, leva uns minutos a ler, mas dispensa legendas.
Arquive-se.
Miguel Reis, via, PortugalClub:
«Conto-vos a história pelo mesmo preço que ma contaram a mim, neste fim de semana em S. Paulo.
A EDP ofereceu um jantar na residência do Cônsul de Portugal em S. Paulo, para o qual foram convidados empresários e personalidades ilustres, entre as quais o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Na fase dos discursos, o Sr. Cônsul Geral terá começado por agradecer à EDP o facto de esta empresa ter, de uma forma tão simples, depois de um simples contacto telefónico, aceite pagar as obras das residência.
Quando tomou a palavra, Fernando Henrique Cardoso terá feito uma chalaça dizendo, dirigindo-se ao presidente da Companhia de Electricidade, qualquer coisa como isto: “Fico feliz por saber que a EDP se dispõe a ajudar nas obras mediante um simples telefonema”.
As pessoas que me contaram a história foram duas e as versões são muito parecidas, pelo que lhes atribui a maior credibilidade.
Já na minha última viagem a S. Paulo me tinham dito que as obras da residência do Cônsul de Portugal em S. Paulo eram financiadas por três empresas portuguesas, duas das quais cotadas na bolsa.
Pareceu-me estranho. Se em Portugal uma qualquer empresa pagar as obras da residência (ainda que oficial) do Primeiro-Ministro ou de um ministro qualquer estamos, obviamente, perante uma situação indiciária de corrupção. Não é próprio das empresas privadas atribuir subsídios a entidades públicas, excepto se, com isso, pretendem obter vantagens de qualquer natureza.
A Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho da União Europeia, de 22 de Julho de 2003,relativa ao combate à corrupção no sector privado, estabelece o seguinte no seu artº 2º:
1. Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que sejam consideradas infracção penal as seguintes condutas voluntárias, praticadas no exercício de actividades profissionais:
a) Prometer, oferecer ou dar, directamente ou por interposta pessoa, vantagens indevidas de qualquer natureza a uma pessoa que, a qualquer título, dirija uma entidade do sector privado ou nela trabalhe, em benefício dessa pessoa ou de terceiros, a fim de essa pessoa, em violação dos seus deveres, praticar ou se abster de praticar determinados actos;
b) Solicitar ou receber, directamente ou por interposta pessoa, vantagens indevidas de qualquer natureza, ou aceitar a promessa de tais vantagens, em benefício do próprio ou de terceiros, quando, a qualquer título, essa pessoa dirija uma entidade do sector privado ou nela trabalhe, a fim de, em violação dos seus deveres, praticar ou se abster de praticar determinados actos.
2. O n.o 1 aplica-se às actividades profissionais no âmbito de entidades com ou sem fins lucrativos.
3. Qualquer Estado-Membro pode declarar que restringirá o âmbito de aplicação do n.o 1 às práticas, relacionadas com a aquisição de bens ou de serviços comerciais, que impliquem ou possam implicar distorção da concorrência.
4. As declarações referidas no n.o 3 devem ser comunicadas ao Conselho aquando da adopção da presente decisão-quadro e serão válidas durante cinco anos, a contar de 22 de Julho de 2005.
5. O Conselho deve rever o presente artigo em tempo útil antes de 22 de Julho de 2010 a fim de decidir se é possível reconduzir as declarações apresentadas ao abrigo do n.o 3.
Deixo-vos este texto, por ora, sem mais comentários, para a vossa reflexão. Parece-me que o Ministério Público deveria investigar esta situação e adoptar as medidas adequadas. Ou será que não há vantagens especiais derivadas do subsidio às obras. Será que a partir de agora qualquer empresa portuguesa pode pedir a casa ao Cônsul de Portugal para oferecer jantares? Mais do que eventual ilícito criminal, choca-me o facto de uma representação de Portugal no exterior poder ser subsidiada por empresas privadas, porque isso indicia uma intolerável promiscuidade, que só pode ser objecto de chalaças como a que terá feito a propósito o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.
É chocante a falta de noção do ridículo.
Miguel Reis - Lisboa»
Arquive-se.
Miguel Reis, via, PortugalClub:
«Conto-vos a história pelo mesmo preço que ma contaram a mim, neste fim de semana em S. Paulo.
A EDP ofereceu um jantar na residência do Cônsul de Portugal em S. Paulo, para o qual foram convidados empresários e personalidades ilustres, entre as quais o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Na fase dos discursos, o Sr. Cônsul Geral terá começado por agradecer à EDP o facto de esta empresa ter, de uma forma tão simples, depois de um simples contacto telefónico, aceite pagar as obras das residência.
Quando tomou a palavra, Fernando Henrique Cardoso terá feito uma chalaça dizendo, dirigindo-se ao presidente da Companhia de Electricidade, qualquer coisa como isto: “Fico feliz por saber que a EDP se dispõe a ajudar nas obras mediante um simples telefonema”.
As pessoas que me contaram a história foram duas e as versões são muito parecidas, pelo que lhes atribui a maior credibilidade.
Já na minha última viagem a S. Paulo me tinham dito que as obras da residência do Cônsul de Portugal em S. Paulo eram financiadas por três empresas portuguesas, duas das quais cotadas na bolsa.
Pareceu-me estranho. Se em Portugal uma qualquer empresa pagar as obras da residência (ainda que oficial) do Primeiro-Ministro ou de um ministro qualquer estamos, obviamente, perante uma situação indiciária de corrupção. Não é próprio das empresas privadas atribuir subsídios a entidades públicas, excepto se, com isso, pretendem obter vantagens de qualquer natureza.
A Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho da União Europeia, de 22 de Julho de 2003,relativa ao combate à corrupção no sector privado, estabelece o seguinte no seu artº 2º:
1. Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que sejam consideradas infracção penal as seguintes condutas voluntárias, praticadas no exercício de actividades profissionais:
a) Prometer, oferecer ou dar, directamente ou por interposta pessoa, vantagens indevidas de qualquer natureza a uma pessoa que, a qualquer título, dirija uma entidade do sector privado ou nela trabalhe, em benefício dessa pessoa ou de terceiros, a fim de essa pessoa, em violação dos seus deveres, praticar ou se abster de praticar determinados actos;
b) Solicitar ou receber, directamente ou por interposta pessoa, vantagens indevidas de qualquer natureza, ou aceitar a promessa de tais vantagens, em benefício do próprio ou de terceiros, quando, a qualquer título, essa pessoa dirija uma entidade do sector privado ou nela trabalhe, a fim de, em violação dos seus deveres, praticar ou se abster de praticar determinados actos.
2. O n.o 1 aplica-se às actividades profissionais no âmbito de entidades com ou sem fins lucrativos.
3. Qualquer Estado-Membro pode declarar que restringirá o âmbito de aplicação do n.o 1 às práticas, relacionadas com a aquisição de bens ou de serviços comerciais, que impliquem ou possam implicar distorção da concorrência.
4. As declarações referidas no n.o 3 devem ser comunicadas ao Conselho aquando da adopção da presente decisão-quadro e serão válidas durante cinco anos, a contar de 22 de Julho de 2005.
5. O Conselho deve rever o presente artigo em tempo útil antes de 22 de Julho de 2010 a fim de decidir se é possível reconduzir as declarações apresentadas ao abrigo do n.o 3.
Deixo-vos este texto, por ora, sem mais comentários, para a vossa reflexão. Parece-me que o Ministério Público deveria investigar esta situação e adoptar as medidas adequadas. Ou será que não há vantagens especiais derivadas do subsidio às obras. Será que a partir de agora qualquer empresa portuguesa pode pedir a casa ao Cônsul de Portugal para oferecer jantares? Mais do que eventual ilícito criminal, choca-me o facto de uma representação de Portugal no exterior poder ser subsidiada por empresas privadas, porque isso indicia uma intolerável promiscuidade, que só pode ser objecto de chalaças como a que terá feito a propósito o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.
É chocante a falta de noção do ridículo.
Miguel Reis - Lisboa»
28 de maio de 2004
Os passos de Marrocos. Visão e actuação de Paris.
Apenas paste and copy e basta para se compreender.
Arquive-se.
"M. Michel Barnier, ministre des Affaires étrangères, se rendra en visite officielle au Maroc les 30 et 31 mai à l'invitation de son homologue, M. Mohammed Benaïssa. Il sera reçu à cette occasion en audience par Sa Majesté le Roi Mohammed VI et aura un entretien avec le Premier ministre, M. Driss Jettou.
Cette visite du ministre au Maroc permettra de réaffirmer, à la suite de la visite d'Etat effectuée par le président de la République en octobre dernier, la dimension exemplaire de notre partenariat.
M. Barnier évoquera lors de ces entretiens les grandes questions internationales, et notamment celles qui touchent le monde arabe, au sein duquel le Maroc joue un rôle éminent. Les questions régionales, notamment l'intégration maghrébine ou l'évolution de la question du Sahara occidental, seront également évoquées.
A l'occasion de cette visite, le ministre inaugurera avec son homologue marocain le premier ''Conseil d'orientation et de pilotage du partenariat'', qui représente une nouvelle étape dans les relations entre nos deux pays. L'objectif de la France et du Maroc est de rendre cette coopération plus moderne, plus cohérente et plus efficace autour des priorités arrêtées par les deux Premier ministres lors de la Vème rencontre des Chefs de gouvernement qui a eu lieu à Rabat les 24 et 25 juillet dernier : l'éducation, le développement social, la consolidation de l'Etat de droit et la modernisation économique. Cette première session du Conseil d'orientation et de pilotage préparera aussi la VIème rencontre franco-marocaine des Chefs de gouvernement, qui se tiendra en France début juillet.
Enfin, le ministre soulignera les perspectives d'avenir de la relation euro-méditerranéenne. La France entend jouer un rôle actif pour le renforcement des relations entre le Maroc et l'Union européenne."
(Qui fait partie de ce Conseil ?)
"Il y a cinq comités qui sont présidés par des hauts fonctionnaires et qui se réunissent d'ailleurs déjà cette semaine. Chaque comité se réunit pendant un jour dans les cinq jours qui précèdent la réunion du Conseil d'Orientation du 31 mai qui sera donc inauguré par les deux ministres, comme je vous l'ai indiqué dans la déclaration."
(Ils vont se réunir tous les six mois ?)
"Je ne connais pas la fréquence des réunions de ce comité. Je pense que la question de la date de la prochaine réunion pourrait être discutée au cours de la séance du 31 mai. Cette session devrait d'ailleurs être suivie d'un point de presse. Le programme est en cours de finalisation mais en principe il devrait y avoir un point de presse conjoint des deux ministres à l'issue de cette session qui devrait être l'occasion de souligner la spécificité des relations bilatérales franco-marocaines et l'importance de la mise en place de ce comité."
(Le Maroc est parmi les pays arabes qui sont conviés à participer au G8. Est-ce que cette participation va faire l'objet de discussions avec M. Barnier, d'autant plus que les Saoudiens ont annoncé, que eux de leur côté, ne comptent pas participer. Avez-vous des indices sur une éventuelle participation marocaine ou non ?)
"Je n'ai pas d'indication particulière mais effectivement le ministre, lors de ses entretiens avec ses interlocuteurs marocains, abordera les grands sujets d'actualité et il est clair que le sommet du G8 de Sea Island est un grand sujet d'actualité. Ils devraient saisir cette occasion pour un échange de vues sur ce sujet."
(Concernant le G8, avez-vous un commentaire à propos du refus du président Moubarak de participer à ce sommet, après que le journal ''Le Canard Enchaîné'' ait révélé que le président Moubarak avait informé officiellement le président Chirac des raisons qui l'ont poussé à ne pas s'y rendre ?)
"Je ne ferai pas de commentaire sur cette question."
(C'est le Maroc qui réclame un statut spécial avec l'Union européenne. Avez-vous une idée de ce statut ?)
"Effectivement, il y a des discussions sur ce qu'on appelle le statut avancé du Maroc. Cela se situe dans le cadre de la nouvelle politique européenne de voisinage qui est actuellement en cours de discussion, au sein de l'Union. Il n'y a pas encore de position arrêtée. C'est à l'état de discussion. Cela correspond effectivement à un souhait marocain. Sinon, comme vous le savez, nous sommes très attachés au développement du processus de Barcelone. Et comme M. Barnier avait eu l'occasion de l'indiquer déjà à Dublin, il souhaite réfléchir aux méthodes de partenariat entre l'Union européenne et les partenaires du sud de la méditerranée pour l'attribution des fonds structurels."
(Est-ce qu'il y a d'autres candidats sur le statut avancé ?)
"Pas à ma connaissance."
Arquive-se.
"M. Michel Barnier, ministre des Affaires étrangères, se rendra en visite officielle au Maroc les 30 et 31 mai à l'invitation de son homologue, M. Mohammed Benaïssa. Il sera reçu à cette occasion en audience par Sa Majesté le Roi Mohammed VI et aura un entretien avec le Premier ministre, M. Driss Jettou.
Cette visite du ministre au Maroc permettra de réaffirmer, à la suite de la visite d'Etat effectuée par le président de la République en octobre dernier, la dimension exemplaire de notre partenariat.
M. Barnier évoquera lors de ces entretiens les grandes questions internationales, et notamment celles qui touchent le monde arabe, au sein duquel le Maroc joue un rôle éminent. Les questions régionales, notamment l'intégration maghrébine ou l'évolution de la question du Sahara occidental, seront également évoquées.
A l'occasion de cette visite, le ministre inaugurera avec son homologue marocain le premier ''Conseil d'orientation et de pilotage du partenariat'', qui représente une nouvelle étape dans les relations entre nos deux pays. L'objectif de la France et du Maroc est de rendre cette coopération plus moderne, plus cohérente et plus efficace autour des priorités arrêtées par les deux Premier ministres lors de la Vème rencontre des Chefs de gouvernement qui a eu lieu à Rabat les 24 et 25 juillet dernier : l'éducation, le développement social, la consolidation de l'Etat de droit et la modernisation économique. Cette première session du Conseil d'orientation et de pilotage préparera aussi la VIème rencontre franco-marocaine des Chefs de gouvernement, qui se tiendra en France début juillet.
Enfin, le ministre soulignera les perspectives d'avenir de la relation euro-méditerranéenne. La France entend jouer un rôle actif pour le renforcement des relations entre le Maroc et l'Union européenne."
(Qui fait partie de ce Conseil ?)
"Il y a cinq comités qui sont présidés par des hauts fonctionnaires et qui se réunissent d'ailleurs déjà cette semaine. Chaque comité se réunit pendant un jour dans les cinq jours qui précèdent la réunion du Conseil d'Orientation du 31 mai qui sera donc inauguré par les deux ministres, comme je vous l'ai indiqué dans la déclaration."
(Ils vont se réunir tous les six mois ?)
"Je ne connais pas la fréquence des réunions de ce comité. Je pense que la question de la date de la prochaine réunion pourrait être discutée au cours de la séance du 31 mai. Cette session devrait d'ailleurs être suivie d'un point de presse. Le programme est en cours de finalisation mais en principe il devrait y avoir un point de presse conjoint des deux ministres à l'issue de cette session qui devrait être l'occasion de souligner la spécificité des relations bilatérales franco-marocaines et l'importance de la mise en place de ce comité."
(Le Maroc est parmi les pays arabes qui sont conviés à participer au G8. Est-ce que cette participation va faire l'objet de discussions avec M. Barnier, d'autant plus que les Saoudiens ont annoncé, que eux de leur côté, ne comptent pas participer. Avez-vous des indices sur une éventuelle participation marocaine ou non ?)
"Je n'ai pas d'indication particulière mais effectivement le ministre, lors de ses entretiens avec ses interlocuteurs marocains, abordera les grands sujets d'actualité et il est clair que le sommet du G8 de Sea Island est un grand sujet d'actualité. Ils devraient saisir cette occasion pour un échange de vues sur ce sujet."
(Concernant le G8, avez-vous un commentaire à propos du refus du président Moubarak de participer à ce sommet, après que le journal ''Le Canard Enchaîné'' ait révélé que le président Moubarak avait informé officiellement le président Chirac des raisons qui l'ont poussé à ne pas s'y rendre ?)
"Je ne ferai pas de commentaire sur cette question."
(C'est le Maroc qui réclame un statut spécial avec l'Union européenne. Avez-vous une idée de ce statut ?)
"Effectivement, il y a des discussions sur ce qu'on appelle le statut avancé du Maroc. Cela se situe dans le cadre de la nouvelle politique européenne de voisinage qui est actuellement en cours de discussion, au sein de l'Union. Il n'y a pas encore de position arrêtée. C'est à l'état de discussion. Cela correspond effectivement à un souhait marocain. Sinon, comme vous le savez, nous sommes très attachés au développement du processus de Barcelone. Et comme M. Barnier avait eu l'occasion de l'indiquer déjà à Dublin, il souhaite réfléchir aux méthodes de partenariat entre l'Union européenne et les partenaires du sud de la méditerranée pour l'attribution des fonds structurels."
(Est-ce qu'il y a d'autres candidats sur le statut avancé ?)
"Pas à ma connaissance."
Um caso no Consulado Geral em Londres.
Porque quem cala consente, aqui fica a missiva. Embaixador Sequeira e Serpa que diz a isto? Compete-lhe supervisionar a actividade dos postos consulares e acreditamos que o queira fazer até ao último minuto como Director Geral. O episódio da gorjeta é triste.
Arquive-se.
«Aqui segue a continuação do meu caso pois acho que deve ser lido:
Após uma entrevista que finalmente conseguimos com Ilda Cardoso no Consulado Geral de Portugal em Londres para pedir o passaporte da minha filha no dia 6 de Maio, foi-nos dada a palavra e garantia que se pagássemos urgência teríamos o passaporte da bebé dentro de 1 semana pelo correio. Com esta garantia de 1 semana na qual acreditámos, fizemos marcação de ferias e voo dentro de 3 semanas pois dava imenso tempo para receber o passaporte.
Depois de uma conversa com uma pessoa conhecida também com um filho, tive o conhecimento que pagou uma gorjeta a um funcionário no consulado e conseguiu o passaporte no mesmo dia.
No dia 20 de Maio, 2 semanas mais tarde ainda sem noticias, fiz um telefonema para o consulado ao qual deram-me ao conhecimento que ainda não foi enviado o passaporte. Fui então mais uma vez garantida pelo funcionário Helder que me iriam enviar o passaporte nesse mesmo dia pois tinham tido imenso trabalho. Avisei também que tinha voo marcado dentro de 1 semana e que iria fazer queixa ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do meu caso ao qual fui respondida pelo mesmo que isso não lhe importava pois tinha trabalho excessivo e sobre-humano no consulado.
Hoje dia 24 de Maio, a caminho da 3.ª semana depois de uma nova conversa pelo telefone com o funcionário Helder fiquei a saber que ainda não tinham enviado o passaporte pois a pessoa responsável pelo correio ainda não o tinha feito e foi novamente garantida que iria enviar hoje.
E' este o serviço de urgência? Ou é apenas uma desculpa para pagar mais caro? Já vão 3 semanas à espera de serviço de urgência de 1 semana... quem me garante que irão enviar hoje o passaporte?
São estes os serviços públicos portugueses no Consulado Geral de Portugal em Londres? Já são 9 meses que tento viajar para o meu pais natal sem sucesso.
O consulado mudou de instalações mas os serviços e funcionários continuam cada vez piores!
Cumprimentos,
Angela Gigante»
Arquive-se.
«Aqui segue a continuação do meu caso pois acho que deve ser lido:
Após uma entrevista que finalmente conseguimos com Ilda Cardoso no Consulado Geral de Portugal em Londres para pedir o passaporte da minha filha no dia 6 de Maio, foi-nos dada a palavra e garantia que se pagássemos urgência teríamos o passaporte da bebé dentro de 1 semana pelo correio. Com esta garantia de 1 semana na qual acreditámos, fizemos marcação de ferias e voo dentro de 3 semanas pois dava imenso tempo para receber o passaporte.
Depois de uma conversa com uma pessoa conhecida também com um filho, tive o conhecimento que pagou uma gorjeta a um funcionário no consulado e conseguiu o passaporte no mesmo dia.
No dia 20 de Maio, 2 semanas mais tarde ainda sem noticias, fiz um telefonema para o consulado ao qual deram-me ao conhecimento que ainda não foi enviado o passaporte. Fui então mais uma vez garantida pelo funcionário Helder que me iriam enviar o passaporte nesse mesmo dia pois tinham tido imenso trabalho. Avisei também que tinha voo marcado dentro de 1 semana e que iria fazer queixa ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do meu caso ao qual fui respondida pelo mesmo que isso não lhe importava pois tinha trabalho excessivo e sobre-humano no consulado.
Hoje dia 24 de Maio, a caminho da 3.ª semana depois de uma nova conversa pelo telefone com o funcionário Helder fiquei a saber que ainda não tinham enviado o passaporte pois a pessoa responsável pelo correio ainda não o tinha feito e foi novamente garantida que iria enviar hoje.
E' este o serviço de urgência? Ou é apenas uma desculpa para pagar mais caro? Já vão 3 semanas à espera de serviço de urgência de 1 semana... quem me garante que irão enviar hoje o passaporte?
São estes os serviços públicos portugueses no Consulado Geral de Portugal em Londres? Já são 9 meses que tento viajar para o meu pais natal sem sucesso.
O consulado mudou de instalações mas os serviços e funcionários continuam cada vez piores!
Cumprimentos,
Angela Gigante»
21 de maio de 2004
As diferenças. A CIG vsista hoje do Quai d'Orsay e das Necessidades.
O lado oficial da CIG em Portugal e França. Hoje.
Arquive-se.
Nas Necessidades, isto – paste and copy:
«A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Teresa Patrício Gouveia, participa no próxima dia 24, em Bruxelas, na reunião Ministerial da CIG, que deverá ser a penúltima antes do Conselho Europeu de Junho. Os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos 25 terão uma discussão sobre o estado das negociações, incidindo sobre as questões relativamente às quais se tem revelado mais difícil chegar a acordo.»
No Quai d’Orsay – paste and copy – isto:
( En quoi la position de la France a-t-elle changé depuis une semaine ? Y a-t-il des avancées, des changements, des propostions ?)
«Il y a continuité. Vous avez vu les propos du ministre : pas de Constitution au rabais. En même temps, nous considérons que le texte mis au point par la Convention est fondamentalement un texte dont on doit respecter les grands équilibres. S'il est possible de faire quelques ajustements à la marge, cela ne doit pas mettre en cause les grands axes qui sont ceux de ce projet de Constitution. Donc, pas de changement de ce point de vue-là dans la position française.»
(Est-ce que la France a des propositions de compromis ? Avez-vous des consultations bilatérales avec les autres pays concernés ? Ou bien laissez-vous toute initiative à la présidence irlandaise ?)
«Je comprends que c'est de la présidence irlandaise que nous attendons en fait qu'elle joue son rôle et nous avons toute raison de penser qu'elle le fera, c'est-à-dire qu'elle fait des propositions pour essayer de parvenir au compromis qui permettra d'adopter cette constitution.»
(N'y a-t-il aucune initiative ou proposition de la part de la France ?)
«Nous sommes en contact avec l'ensemble de nos partenaires. Nous échangeons avec tous. Mais, encore une fois, c'est à la présidence qu'il revient de juger, à travers ses consultations avec les uns et les autres, ce qu'il est possible de faire, ce qu'il est souhaitable de faire, et de le mettre en forme pour le soumettre à l'approbation de tous.»
(Dans le Figaro, il est dit que la plupart des Français ont l'intention de voter pour les européennes seulement pour sanctionner le gouvernement. N'est-ce pas un manque de communication au sujet de l'Union européenne ? N'y a-t-il pas un projet pour communiquer plus sur l'Union européenne ?)
«Je ne commente pas les sondages d'opinion qui portent sur les choix des citoyens français. Ce que je sais, c'est que le ministre va tenir, mercredi matin, avec Claudie Haigneré, une conférence de presse pour le lancement de la campagne d'incitation au vote. C'est bien le but. C'est de l'éducation civique. C'est de présenter aux citoyens français l'importance qu'il y a à participer à ce scrutin.»
Arquive-se.
Nas Necessidades, isto – paste and copy:
«A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Teresa Patrício Gouveia, participa no próxima dia 24, em Bruxelas, na reunião Ministerial da CIG, que deverá ser a penúltima antes do Conselho Europeu de Junho. Os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos 25 terão uma discussão sobre o estado das negociações, incidindo sobre as questões relativamente às quais se tem revelado mais difícil chegar a acordo.»
No Quai d’Orsay – paste and copy – isto:
( En quoi la position de la France a-t-elle changé depuis une semaine ? Y a-t-il des avancées, des changements, des propostions ?)
«Il y a continuité. Vous avez vu les propos du ministre : pas de Constitution au rabais. En même temps, nous considérons que le texte mis au point par la Convention est fondamentalement un texte dont on doit respecter les grands équilibres. S'il est possible de faire quelques ajustements à la marge, cela ne doit pas mettre en cause les grands axes qui sont ceux de ce projet de Constitution. Donc, pas de changement de ce point de vue-là dans la position française.»
(Est-ce que la France a des propositions de compromis ? Avez-vous des consultations bilatérales avec les autres pays concernés ? Ou bien laissez-vous toute initiative à la présidence irlandaise ?)
«Je comprends que c'est de la présidence irlandaise que nous attendons en fait qu'elle joue son rôle et nous avons toute raison de penser qu'elle le fera, c'est-à-dire qu'elle fait des propositions pour essayer de parvenir au compromis qui permettra d'adopter cette constitution.»
(N'y a-t-il aucune initiative ou proposition de la part de la France ?)
«Nous sommes en contact avec l'ensemble de nos partenaires. Nous échangeons avec tous. Mais, encore une fois, c'est à la présidence qu'il revient de juger, à travers ses consultations avec les uns et les autres, ce qu'il est possible de faire, ce qu'il est souhaitable de faire, et de le mettre en forme pour le soumettre à l'approbation de tous.»
(Dans le Figaro, il est dit que la plupart des Français ont l'intention de voter pour les européennes seulement pour sanctionner le gouvernement. N'est-ce pas un manque de communication au sujet de l'Union européenne ? N'y a-t-il pas un projet pour communiquer plus sur l'Union européenne ?)
«Je ne commente pas les sondages d'opinion qui portent sur les choix des citoyens français. Ce que je sais, c'est que le ministre va tenir, mercredi matin, avec Claudie Haigneré, une conférence de presse pour le lancement de la campagne d'incitation au vote. C'est bien le but. C'est de l'éducation civique. C'est de présenter aux citoyens français l'importance qu'il y a à participer à ce scrutin.»
19 de maio de 2004
Debate sobre a Europa. A França não descansa.
Informa-se SEXA que o MNE francês Michel Barnier lá vai até à ilha Reunião! E para falar até com os industriais do açúcar!
Arquive-se.
Transcreve-se:
RENCONTRES DEBATS SUR L'EUROPE
''Dans le cadre des rencontres débats sur l'Europe, le ministre des Affaires étrangères, M. Michel Barnier se rendra vendredi 21 mai à la Réunion.
Au cours de son déplacement, le ministre aura tout d'abord des entretiens avec des élus et des professionnels de l'industrie sucrière sur le thème de '' l'Europe et l'avenir de la filière sucrière '' à l'occasion de la visite d'un chantier de basculement des eaux de l'est vers l'ouest de l'île, destiné à soutenir le développement de la culture de la canne. Ce grand projet, dont la maîtrise d'ouvrage est assurée par le conseil général, est celui qui bénéficie du plus important financement FEDER en France.
Par la suite, le ministre visitera le stock d'équipements humanitaires pré-positionné du ministère des Affaires étrangères dont la gestion est assurée par l'Etat major de Zone. Le ministre passera en revue la détachement de sapeurs pompiers, de médecins urgentistes et de militaires qui est intervenu à Madagascar à la demande du Président de la République lors du passage du cyclone Gafilo. A cette occasion, le ministre remettra des médailles pour actes de courage et de dévouement à des militaires s'étant particulièrement illustrés.
Le ministre rencontrera aussi des élus et des représentants des chambres consulaires, du centre économique et social de la Réunion et de milieux socio-professionnels. Il tiendra enfin une conférence débat à la chambre de commerce et d'industrie. Au cours de cette dernière, le ministre dialoguera avec des élus, des représentants du monde économique ainsi que des étudiants et des universitaires sur le thème de '' l'Europe et la Réunion ''.
Cette visite sera l'occasion de souligner tous les efforts que déploie l'Union européenne en faveur des régions ultra-périphériques.''
Arquive-se.
Transcreve-se:
RENCONTRES DEBATS SUR L'EUROPE
''Dans le cadre des rencontres débats sur l'Europe, le ministre des Affaires étrangères, M. Michel Barnier se rendra vendredi 21 mai à la Réunion.
Au cours de son déplacement, le ministre aura tout d'abord des entretiens avec des élus et des professionnels de l'industrie sucrière sur le thème de '' l'Europe et l'avenir de la filière sucrière '' à l'occasion de la visite d'un chantier de basculement des eaux de l'est vers l'ouest de l'île, destiné à soutenir le développement de la culture de la canne. Ce grand projet, dont la maîtrise d'ouvrage est assurée par le conseil général, est celui qui bénéficie du plus important financement FEDER en France.
Par la suite, le ministre visitera le stock d'équipements humanitaires pré-positionné du ministère des Affaires étrangères dont la gestion est assurée par l'Etat major de Zone. Le ministre passera en revue la détachement de sapeurs pompiers, de médecins urgentistes et de militaires qui est intervenu à Madagascar à la demande du Président de la République lors du passage du cyclone Gafilo. A cette occasion, le ministre remettra des médailles pour actes de courage et de dévouement à des militaires s'étant particulièrement illustrés.
Le ministre rencontrera aussi des élus et des représentants des chambres consulaires, du centre économique et social de la Réunion et de milieux socio-professionnels. Il tiendra enfin une conférence débat à la chambre de commerce et d'industrie. Au cours de cette dernière, le ministre dialoguera avec des élus, des représentants du monde économique ainsi que des étudiants et des universitaires sur le thème de '' l'Europe et la Réunion ''.
Cette visite sera l'occasion de souligner tous les efforts que déploie l'Union européenne en faveur des régions ultra-périphériques.''
18 de maio de 2004
Estado da Santa Sé: relações diplomáticas com 173 Estados
A lista das relações bilaterais do Estado da Santa Sé.
Arquive-se.
O Estado da Santa Sé estabeleceu relações diplomáticas, fazendo-se representar por Núncios nos 173 Estados seguintes:
África do Sul; Albânia; Argélia; Alemanha; Andorra; Angola; Antigua-e-Barbuda; Argentina; Arménia; Austrália; Áustria; Azerbeijão
Bahamas; Bahrein; Bangladesh; Barbados; Bélgica; Belize; Benin; Bielo-Rússia; Bolívia; Bósnia-Herzegovina; Brasil; Bulgária; Burkina Faso; Burundi;
Cambodja; Camarões; Canada; Cabo-Verde; Chile; China; Chipre; Colômbia; Congo; Coreia (República da); Costa Rica; Costa do Marfim; Croácia; Cuba;
Dinamarca; Djibouti; Dominique;
Egipto; El Salvador; Equador; Eritreia; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Estados Unidos da América; Etiópia;
Fidji; Filipinas; Finlândia; França;
Gabão; Gâmbia; Geórgia; Ghana; Grã Bretanha; Grécia; Grenada; Guatemala; Guiné; Guiné-Bissau; Guiné Equatorial; Guiana;
Haiti; Honduras; Hungria;
Ilhas Cook; Ilhas Marshall; Ilhas Salomão; Índia; Indonésia; Irão; Iraque; Irlanda; Islândia; Israel; Itália;
Jamaica; Japão; Jordânia;
Kazakistão; Kyrgistão; Kiribati; Kuwait;
Lesoto; Letónia; Líbano; Libéria; Líbia; Liechtenstein; Lituânia; Luxemburgo;
Macedónia (Ex-República jugoslava da); Madagáscar; Malawi; Mali; Malta; Marrocos; Maurícias; México; Micronésia; Moçambique; Moldávia; Mónaco; Mongólia;
Namíbia; Nauru; Nepal; Nicarágua; Níger; Nigéria; Noruega; Nova Zelândia;
Uganda; Uzbequistão;
Paquistão; Palau; Panamá; Papua-Nova Guiné; Paraguai; Países Baixos; Peru; Polónia; Portugal;
Quénia
República Centro-Africana; República Democrática do Congo; República Dominicana; República Checa; Roménia; Ruanda;
São Kitts e Nevis; Santa Lúcia; São Marino; São Vicente e Grenadinas; Samoa; São Tomé e Príncipe; Senegal; Seicheles; Serra Leoa; Singapura; Sudão; Sri Lanka; Suécia; Suíça; Suriname; Suazilândia; Síria;
Tajiquistão; Tanzânia; Tchad; Tailândia; Timor-Leste; Togo; Tonga; Trindade e Tobago; Tunísia; Turquemenistão; Turquia;
Ucrânia; Uruguai;
Vanuatu; Venezuela;
Iémen; Jugoslávia;
Zâmbia; Zimbabwe.
Arquive-se.
O Estado da Santa Sé estabeleceu relações diplomáticas, fazendo-se representar por Núncios nos 173 Estados seguintes:
África do Sul; Albânia; Argélia; Alemanha; Andorra; Angola; Antigua-e-Barbuda; Argentina; Arménia; Austrália; Áustria; Azerbeijão
Bahamas; Bahrein; Bangladesh; Barbados; Bélgica; Belize; Benin; Bielo-Rússia; Bolívia; Bósnia-Herzegovina; Brasil; Bulgária; Burkina Faso; Burundi;
Cambodja; Camarões; Canada; Cabo-Verde; Chile; China; Chipre; Colômbia; Congo; Coreia (República da); Costa Rica; Costa do Marfim; Croácia; Cuba;
Dinamarca; Djibouti; Dominique;
Egipto; El Salvador; Equador; Eritreia; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Estados Unidos da América; Etiópia;
Fidji; Filipinas; Finlândia; França;
Gabão; Gâmbia; Geórgia; Ghana; Grã Bretanha; Grécia; Grenada; Guatemala; Guiné; Guiné-Bissau; Guiné Equatorial; Guiana;
Haiti; Honduras; Hungria;
Ilhas Cook; Ilhas Marshall; Ilhas Salomão; Índia; Indonésia; Irão; Iraque; Irlanda; Islândia; Israel; Itália;
Jamaica; Japão; Jordânia;
Kazakistão; Kyrgistão; Kiribati; Kuwait;
Lesoto; Letónia; Líbano; Libéria; Líbia; Liechtenstein; Lituânia; Luxemburgo;
Macedónia (Ex-República jugoslava da); Madagáscar; Malawi; Mali; Malta; Marrocos; Maurícias; México; Micronésia; Moçambique; Moldávia; Mónaco; Mongólia;
Namíbia; Nauru; Nepal; Nicarágua; Níger; Nigéria; Noruega; Nova Zelândia;
Uganda; Uzbequistão;
Paquistão; Palau; Panamá; Papua-Nova Guiné; Paraguai; Países Baixos; Peru; Polónia; Portugal;
Quénia
República Centro-Africana; República Democrática do Congo; República Dominicana; República Checa; Roménia; Ruanda;
São Kitts e Nevis; Santa Lúcia; São Marino; São Vicente e Grenadinas; Samoa; São Tomé e Príncipe; Senegal; Seicheles; Serra Leoa; Singapura; Sudão; Sri Lanka; Suécia; Suíça; Suriname; Suazilândia; Síria;
Tajiquistão; Tanzânia; Tchad; Tailândia; Timor-Leste; Togo; Tonga; Trindade e Tobago; Tunísia; Turquemenistão; Turquia;
Ucrânia; Uruguai;
Vanuatu; Venezuela;
Iémen; Jugoslávia;
Zâmbia; Zimbabwe.
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